Leandro Henrique Ito Vieira
Leandro Henrique Ito Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 336773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Henrique Ito Vieira possui 31 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014376-66.2025.8.26.0114 (processo principal 1039002-16.2017.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Móvel - Copy One Tecnologia Em Cópias e Impressões Ltda - Me - Vistos. Nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC: 1. Suspendo o andamento do processo principal - artigo 134 § 3º do CPC; 2. Citem-se os sócios para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 dias - art. 135 do CPC, devendo a parte requerente providenciar o recolhimento das taxas devidas, bem como fornecer a contrafé. Servirá o presente como mandado, se o caso. - ADV: CLAUDIO APARECIDO VIEIRA (OAB 142555/SP), LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031540-37.2019.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Aline Augusto Manchiero - João Paulo Santos Feitosa - réu revel - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP), JOÃO PAULO SANTOS FEITOSA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031559-94.2018.8.26.0114 (processo principal 0005236-28.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Rafael do Amaral Costa Russo Neumann - AEROQUIP DO BRASIL S/A - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) - em favor da parte exequente, no valor de R$ 15.608,38, conforme depósito de fls. 319/328, formulário de fls. 330 e decisão de fls. 334, o qual será encaminhado para conferência e assinatura. O(A) interessado(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, deverá acompanhar a transferência junto à instituição financeira indicada para o crédito, no período de 30 (trinta) dias. - ADV: FERNANDO LEONE CARNAVAN (OAB 158480/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP), RICARDO DA SILVA RISSATTI (OAB 364304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000269-36.2024.8.26.0604 (processo principal 1007772-33.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sonia de Fatima Ribeiro do Carmo - Rogério da Silva Prates - Defiro o levantamento dos valores bloqueados, e a transferência para conta judicial, caso ainda não realizada, nos termos do MLE de fl. 57, providenciando a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, requeira a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, arquive-se pelo prazo prescricional. - ADV: IVAN OSNI PIMENTA JUNIOR (OAB 368857/SP), FÁBIO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 368582/SP), LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001164-22.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aurilene de Sousa Oliveira - Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda., sob a alegação de que a sentença proferida às fls. 327/340 contém contradição, pelos seguintes argumentos: i) que a embargada formulou os pedidos de restituição imediata dos valores pagos, restituição integral dos valores pagos e danos morais, todos julgados improcedente; ii) que foi vitoriosa em todos os seus pleitos; iii) que a sentença fixou sucumbência recíproca; iv) que a condenação em custas judiciais e honorários sucumbênciais deveria alcançar apenas a embargada. Ao final, requereu o conhecimento dos embargos de declaração para sanar a contradição, passando a sentença a determinar que os ônus de sucumbência sejam fixados apenas para a parte embargada. Em ato ordinatório de fl. 345, a parte embargada foi intimada, mas não apresentou manifestação. É o relatório. Fundamento e decido. Preliminarmente, registro que o recurso interposto deve ser conhecido, por ser tempestivo e cabível para a hipótese nele ventilada. No mérito, devem ser acolhidos em parte os embargos de declaração. Isto porque a petição inicial trouxe três pedidos principais: i) declaração da resolução do contrato, ii) determinação de devolução imediata dos valores pagos (R$20.065,21) e iii) condenação em danos morais. O primeiro e o terceiro pedidos foram julgados improcedentes pelos itens II.1 e II.4 da sentença, enquanto o segundo foi julgado procedente pelo item II.2, formando uma relação de vitória de 1/3 e 2/3 para a embargada e o embargante, respectivamente. Especificamente em relação ao segundo pedido, mesmo que a devolução tenha sido estabelecida de forma diversa da requerida na inicial, o seu núcleo, isto é, a restituição dos valores pagos, foi julgado procedente. Assim, a sentença incorreu em contradição ao condenar as partes a arcar com as custas e honorários sucumbenciais na proporção de 50% para cada, devendo sua redação ser corrigida para respeitar a dinâmica de vitórias acima. Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para que a condenação às custas e honorários advocatícios passe a conter a seguinte redação: Com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Considerando que a parte autora sucumbiu em 2/3 dos pedidos, condeno-a ao pagamento de 2/3 dos honorários sucumbenciais ao advogado da parte ré, e ao pagamento de 2/3 das custas e despesas processuais devidas. Pelo mesmo motivo, condeno a parte ré ao pagamento de 1/3 dos honorários sucumbenciais ao advogado da autora, e de 1/3 das custas e despesas processuais devidas. Fica a exigibilidade das verbas sucumbência suspensas para a parte autora por conta da justiça gratuita anteriormente deferida (art. 98, §3º, do CPC). No mais, mantenho a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 508789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055800-76.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - L.H.S. - A.S.F. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: RODINEIDE APARECIDA GIATTI HIDALGO (OAB 122711/SP), BENEDITA VENERANDO DOS REIS (OAB 140157/SP), LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031559-94.2018.8.26.0114 (processo principal 0005236-28.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Rafael do Amaral Costa Russo Neumann - AEROQUIP DO BRASIL S/A - Vistos. Ciência ao credor dos depósitos de fls. 327/328 e 332/333. Ante o formulário apresentado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente, com relação aos valores depositados judicialmente às fls. 319/332, 327/338 e 332/333, em nome do(a) advogado(a) nele indicado, se o caso, o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), independentemente do trânsito em julgado desta decisão, mas sem prejuízo da ordem cronológica da fila de emissão do documento. Fica desde já autorizado o levantamento das parcelas futuras a serem depositadas, decorrentes da penhora salarial de fls. 188/189, até o limite do débito. Int. - ADV: FERNANDO LEONE CARNAVAN (OAB 158480/SP), RICARDO DA SILVA RISSATTI (OAB 364304/SP), LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)
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