Leandro Henrique Ito Vieira

Leandro Henrique Ito Vieira

Número da OAB: OAB/SP 336773

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Henrique Ito Vieira possui 31 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006813-68.2022.8.26.0100 (processo principal 1039564-62.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.D.D.C. - A.R.D. - Vistos. Os honorários estimados pelo i. Perito são compatíveis com a complexidade do feito, em prol da justa remuneração. Portanto, homologo os honorários periciais em R$1.800,00, salientando-se que o valor será rateado pelas partes (fls. 296/297). Expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva de honorários referente à exequente, beneficiária da gratuidade processual, nos limites da tabela vigente. Quanto ao executado, determino integral depósito de sua cota parte, em 10 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: CLAUDIO APARECIDO VIEIRA (OAB 142555/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP), LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP), FLÁVIA DE FARIA HORTA (OAB 76830/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2175618-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: CMD-AB Comercio de Veículos Semi Novos Ltda - Agravado: Leonardo de Sousa Neves - Agravado: Auto Brasil Comércio de Veículos Seminovos Ltda (Forte-Fiat) - Interessado: Claudio Dahruj - Interessada: Marcia Dahruj - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 96/97 dos autos de origem, proferida pelo juiz da 5ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas, Dr. Daniel Ovalle da Silva Souza, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença cominatória de obrigação de fazer, limitando-se a multa inicialmente fixada aos primeiros 60 dias e consolidando-a em R$ 6.000,00, determinando o respectivo depósito no prazo de 5 dias, sob pena de penhora; concedeu, ainda, novo prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de incidência de nova multa, agora de R$ 500,00 ao dia, limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (anotando que eventual impedimento externo, decorrente de conduta omissiva do exequente ou imputável exclusivamente a órgãos públicos, somente serão eximentes caso documentalmente comprovados). Segundo os agravantes, executados, a decisão comporta reforma, em síntese, porque os sócios Cláudia e Márcia não possuem legitimidade para figurar no polo passivo da execução. Sustentam a impossibilidade de cumprimento da obrigação de transferir o veículo para o nome da pessoa jurídica coexecutada, pois (i) o automóvel não tem condições de ser reparado e, obviamente, de ser aprovado em vistoria cautelar exigida para fins de transferência (fls. 06); (ii) a transferência, ainda que em estado de sucata, pressupõe a aprovação do veículo em vistoria cautelar, o que jamais ocorrerá, dada a dimensão do estrago provocado pelo agravado (fls. 07); (iii) há demanda judicial em curso na qual se discute a causa dos danos no automóvel e a viabilidade de efetivação da transferência da propriedade pelo órgão de trânsito; e (iv) não houve a entrega do documento de transferência devidamente preenchido pelo exequente. Alegam, outrossim, que o estado em que o veículo se encontrava, na data de sua remoção, mostra, de forma inquestionável, que o agravado propositalmente provocou danos no automóvel, para deixá-lo completamente imprestável para quando o fosse restituir à agravante, no intuito de, além de se enriquecer ilicitamente com o recebimento dos valores excessivos da condenação, causar-lhe um prejuízo ainda maior, impedindo até mesmo a transferência, para disso tentar obter ainda mais vantagens, em clara infração aos deveres anexos à boa-fé objetiva (fls. 14). Pugnam, assim, pelo afastamento da multa cominatória diante da (a) impossibilidade material de cumprimento da obrigação; e (b) ausência de prévia intimação pessoal da parte executada. Recurso tempestivo, preparado (fls. 154/155) e adequadamente instruído. 2. De um lado, a concessão de tutela de urgência depende da demonstração de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil): os requisitos, portanto, para alcançar-se uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa são, basicamente, dois: (a) 'um dano potencial', um risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do 'periculum in mora', risco esse que deve ser objetivamente apurável. (b) 'A probabilidade do direito substancial' invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o 'fumus boni iuris' (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 59ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 2018, p. 647). De outro, a atribuição de efeito suspensivo depende da caracterização de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e de probabilidade de provimento do recurso (artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil): enquanto o receio de dano irreparável consiste na repercussão dos efeitos do provimento na esfera do vencido, tornando muito difícil, senão impossível, a reparação em natura, relevante se mostrará a fundamentação do recurso quando cabível prognosticar-lhe elevada possibilidade de provimento, sendo que para o órgão judiciário outorgar efeito suspensivo ao recurso impõe-se a conjugação de ambos os requisitos (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª edição, São Paulo, RT, 2016, p. 312/313). Em síntese, como se vê, o que se analisa é a presença dos clássicos fumus boni juris e periculum in mora. Dito isso, presentes os requisitos legais, concedo o efeito suspensivo pleiteado, autorizado pelos artigos 932, inciso II, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Com efeito, ao menos em princípio, em sede de cognição sumária e não exauriente, parece que o enunciado da Súmula n. 410 do colendo Superior Tribunal de Justiça não foi observado no caso concreto e que restou incontroverso nos autos que o documento de transferência do veículo não foi entregue aos executados devidamente preenchido e assinado, pesando controvérsia apenas sobre o fato de ter sido exigido ou não referido documento do exequente. Destarte, defere-se o efeito suspensivo para sustar a decisão recorrida até o julgamento final deste recurso, a fim de preservar a eficácia de qualquer decisão que venha a ser tomada pelo colegiado. Expeça-se, com urgência, ofício ao juízo de primeiro grau. 3. Intime-se a parte agravada para responder ao recurso, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Cumpridos os itens anteriores ou decorrido o prazo para tanto, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Raquel Degnes de Deus (OAB: 214612/SP) - Angela Maria Camargo (OAB: 103045/SP) - Leandro Henrique Vieira (OAB: 336773/SP) - Luis Fernando Guerra de Oliveira (OAB: 209286/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007661-59.2023.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Zogi Higashie - Autos nº 2023/000456. Vistos. 1-Cumpra-se o r. acórdão de fls. 61/64, que indeferiu o recurso interposto pela parte autora, negando-lhe a concessão da justiça gratuita. 2-Por conseguinte, em 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais, sob pena de extinção. Int. Campinas, 13 de junho de 2025. - ADV: CLAUDIO APARECIDO VIEIRA (OAB 142555/SP), LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001913-06.2025.8.26.0428 - Mandado de Segurança Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO - Fernando Sandrin Pires - Vistos. Fls. 170/173: Manifeste-se o impetrante quanto ao peticionado pelo MP no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: YAN RIBEIRO DO CARMO (OAB 359101/SP), LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001632-95.2025.4.03.6105/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO HENRIQUE VIEIRA - SP336773, YAN RIBEIRO DO CARMO - SP359101 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Indefiro o pedido de tutela de urgência. Para a análise da presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, faz-se necessária a instrução probatória, com a regular instauração do contraditório e da percuciente análise de provas. Cite-se a parte ré e intimem-se as partes, servindo a presente decisão como mandado. Em prosseguimento, determina-se a remessa dos autos à CECON (Central de Conciliação) para o agendamento de audiência de conciliação. A conciliação tem se mostrado a melhor via de solução de conflitos e vem sendo incentivada em todas as instâncias do Poder Judiciário, com ganhos inquestionáveis em relação à celeridade processual. Cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 334, § 4º, do CPC, a audiência somente deixará de ser realizada se ambas as partes expressamente manifestarem desinteresse na composição consensual. Cumpra-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001632-95.2025.4.03.6105/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO HENRIQUE VIEIRA - SP336773, YAN RIBEIRO DO CARMO - SP359101 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Indefiro o pedido de tutela de urgência. Para a análise da presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, faz-se necessária a instrução probatória, com a regular instauração do contraditório e da percuciente análise de provas. Cite-se a parte ré e intimem-se as partes, servindo a presente decisão como mandado. Em prosseguimento, determina-se a remessa dos autos à CECON (Central de Conciliação) para o agendamento de audiência de conciliação. A conciliação tem se mostrado a melhor via de solução de conflitos e vem sendo incentivada em todas as instâncias do Poder Judiciário, com ganhos inquestionáveis em relação à celeridade processual. Cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 334, § 4º, do CPC, a audiência somente deixará de ser realizada se ambas as partes expressamente manifestarem desinteresse na composição consensual. Cumpra-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015271-10.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Aparecido Vieira - - Sonia Maria Felix Vieira e outros - Latam Airlines Group S/A - Foi designada Audiência Virtual, de Tentativa de Conciliação para o dia 23/06/2025 às 09:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Campinas, Sala 2 - 218. Certifico, ainda, que o link de acesso a sala virtual foi encaminhado aos e-mails informados nas petições de fls. 77 e 137/138. Observamos que o link da audiência também consta ao final deste documento. Observamos que, antes da audiência: A) os equipamentos de acesso à videoconferência (computador ou smartphone) deverão estar previamente testados em sua câmera, áudio e chat da reunião (balão de conversa no canto superior do celular ou na parte central da tela do computador; B) os participantes devem estar localizados em local de acesso a Wi-Fi de qualidade, sem o qual ela não poderá ser realizada e C) caso haja necessidade, emitiremos uma declaração de comparecimento para o empregador, quanto ao horário da audiência, após sua realização. No momento da audiência: 1) estejam em mãos com um documento oficial de identificação como RG, Carteira de Habilitação ou ainda, carteira da OAB; 2) esteja adequadamente trajado; 3) considerando que a audiência tem cerca de 30 minutos, não são tolerados atrasos, portando prepare-se com antecedência. Acesse o link da audiência no mínimo 10 minutos antes do horário marcado para testar os equipamentos; 4) escolha um ambiente isento de barulhos e ruídos; feche a porta e avise as demais pessoas para não ser interrompido e, se possível, permaneça sozinho no cômodo durante a sessão 5) mantenha a câmera sempre ligada; 6) Não será admitido o ingresso à audiência após o horário previamente agendado e 7)Não recebemos ligações telefônicas durante a audiência, pois o link de acesso é suficiente para o acesso, dependendo o restante dos equipamentos dos participantes. Na ata de audiência não serão permitidas manifestações ou requerimentos, os quais deverão ser dirigidos ao Juízo. A ata da audiência será apenas descrita como frutífera ou infrutífera. Todas as quantias cobradas ou mencionadas nos autos deverão estar devidamente atualizadas, a fim de viabilizar um possível acordo. - ADV: LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP), LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP), LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP), LEANDRO HENRIQUE ITO VIEIRA (OAB 336773/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
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