Thiago Augusto Cappello

Thiago Augusto Cappello

Número da OAB: OAB/SP 336828

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF2
Nome: THIAGO AUGUSTO CAPPELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001962-91.2020.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rei Industria e Comercio de Abrasivos Ltda - Paulo Sergio Carloni - Vistos. Considerando o pedido de fl. 423, deverá a parte exequente complementar o valor recolhido para realização da pesquisa. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: GERALDO NORBERTO BUENO (OAB 148680/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), JORGE ROBERTO D´AMICO CARLONE (OAB 204306/SP), THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029152-08.2024.8.26.0114 (processo principal 1010978-31.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Auto Posto Vrw Ltda - Providencie o autor/credor o complemento do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, observando o valor informado às fls. 73. - ADV: THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004031-92.2019.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Z.S.V.P. - Analisando a petição de páginas 242/243, verifica-se que não há requerida com o nome de Milena. Desta forma, esclareça a parte requerente, retificando-se, se o caso. - ADV: THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005018-56.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rei Industria e Comércio de Abrasivos Ltda - Vistos Trata-se de pedido de suspensão, nos termos do art. 921, III c/c §1º do CPC. O pedido não comporta deferimento. A suspensão prevista no art. 921, III e §1º, pelo prazo máximo de um ano, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passiveis de penhora, e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, exatamente nos termos do dispositivo, ou seja, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Essa suspensão, por força de lei, tem início automaticamente, independente de requerimento da parte ou de expressa determinação do juízo, nos termos do decidido no REsp 1.340.553, do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21. Já tendo ocorrido a hipótese legal que disciplina a suspensão prevista no art. 921, III c/c §1º do CPC, e podendo ela ocorrer uma única vez durante o trâmite do cumprimento de sentença ou processo executivo, incabível novo requerimento para tanto. Todavia, tendo em vista a não localização de bens ou do executado, possível que o processo aguarde em arquivo provisório até que haja ciência da alteração das circunstâncias atuais. Aguarde-se em arquivo provisório. Intimem-se. Indaiatuba, 25 de junho de 2025. - ADV: EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP)
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5030947-40.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE : O. DE QUADRO SERVICOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB SP336828) APELADO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (INTERESSADO) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO. MULTA E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROPORCIONALIDADE DAS PENALIDADES. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.      Apelação interposta por O. DE QUADRO SERVIÇOS contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado em face de ato da PETROBRAS, que aplicou sanção administrativa de suspensão temporária de 17 meses e multa de R$ 634.512,00, em razão da inexecução de contrato de prestação de serviços técnicos de ergonomia. Sustenta a impetrante que o processo administrativo estaria viciado pela atuação concentrada de um único gerente e que as exigências contratuais seriam desproporcionais e impossíveis de cumprir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.      Há duas questões em discussão: (i) definir se o processo administrativo sancionador instaurado pela PETROBRAS observou os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal; (ii) determinar se as penalidades aplicadas — multa e suspensão temporária — são proporcionais à infração contratual imputada à impetrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.      O processo administrativo observa o Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS, tendo sido conduzido por diversas instâncias administrativas, inclusive Comissão de Análise de Aplicação de Sanções e autoridade competente, não se verificando concentração indevida de funções ou cerceamento de defesa. 4.      A exigência de profissionais com certificação ABERGO estava prevista no edital e foi objeto de esclarecimento em fase prévia da licitação, sendo, portanto, conhecida e aceita pela empresa contratada ao firmar o ajuste, não sendo possível invocar posteriormente sua suposta inviabilidade como excludente de responsabilidade. 5.      A mudança posterior nos critérios de certames seguintes não tem o condão de invalidar exigências formalizadas em licitação anterior, conforme pacífica jurisprudência administrativa e judicial. 6.      A aplicação das penalidades encontra fundamento nos arts. 83, III, da Lei nº 13.303/2016 e 219, III, do Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS, estando a sanção de suspensão por 17 meses compatível com a classificação de infração grave, em razão do abandono total do contrato, ausência de mobilização e frustração do objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.      Recurso improvido. Tese de julgamento: 1.      A condução de processo administrativo por múltiplos agentes distintos, com observância do contraditório e ampla defesa, afasta a alegação de vício por imparcialidade. 2.      A exigência técnica previamente estipulada em edital vincula os licitantes e sua posterior flexibilização em outro certame não afasta a validade do contrato anterior. 3.      A aplicação de sanções administrativas encontra respaldo legal e regulamentar, sendo legítima quando proporcional à gravidade da infração e regularmente fundamentada. ____________________________________________________ Dispositivos relevantes citados : Lei nº 12.016/2009, art. 1º; Lei nº 13.303/2016, art. 83, III; RLCP da PETROBRAS, arts. 214 e 219, III. Jurisprudência relevante citada : TRF2 -Apelação Nº 5034337-23.2021.4.02.5101, 5ª Turma Especializada, Relator: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS; Julgado em 26/03/2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento a apelação, para manter a sentença em todos os seus termos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004461-32.2016.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Elétrica Avenida Valinhos Ltda - Comprove o AUTOR -Elétrica Avenida Valinhos Ltda- o recolhimento das custas processuais, no importe de 5 UFESP's/2025 (R$ 185,10), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e de acordo com o art. 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - TJSP. OBS* Recolhimento da taxa judiciária em Guia DARE - Cód. 230-6, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria . - ADV: EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012239-70.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos - Irene Neves Baliero Gomes - Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual, diante da ausência de localização de bens em nome da executada, requer o exequente a realização de pesquisas patrimoniais em nome do cônjuge da devedora, sob o fundamento de que o casal é casado sob o regime da comunhão parcial de bens (fls. 232). O pedido comporta deferimento. Nos termos do artigo 1.658 do Código Civil, no regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Assim, ainda que registrados em nome de apenas um dos cônjuges, tais bens integram o patrimônio comum do casal, sendo, portanto, passíveis de constrição para satisfação de dívida contraída por um dos consortes. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo tem reiteradamente reconhecido a possibilidade de pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, com o objetivo de localizar patrimônio comunicável, nos limites da meação do devedor. Confira-se: EXECUÇÃO PRETENSÃO DE PESQUISAR BENS EM NOME DA ESPOSA DO EXECUTADO, RESPEITADA MEAÇÃO DÍVIDA, ADEMAIS, QUE BENEFICIOU A FAMÍLIA Possibilidade, respeitada meação, conforme requerido pelo agravante Casamento realizado no regime da comunhão parcial de bens, que implica presunção de comunicabilidade dos bens (art. 1.658, do CC) Inteligência dos artigos 1.658, 1.660, I, do CC e art. 790, IV, do CPC Hipótese, ainda, que não há constrição, apenas, tentativa de localização de bens Evidentemente, após eventual valor bloqueado, a esposa será intimada a alegar qualquer das hipóteses de incomunicabilidade (art. 1.659, CC) e/ou impenhorabilidade (art. 833, CPC) Recurso provido, com observação (TJSP AI 2127598-29.2025.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel. VICENTINI BARROSO, 18/06/25). Dessa forma,defiroa realização de pesquisas patrimoniais em nome do cônjuge da executada, via sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD,limitando-se a eventual constrição à meação da executada, nos termos do artigo 1.660, I, do Código Civil. Intime-se. Campinas, 23 de junho de 2025 - ADV: EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), MARCIA REGINA DE OLIVEIRA REIS STECA (OAB 225784/SP), THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004061-47.2018.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos - Apresente a exequente cálculo atualizado e discriminado. - ADV: THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001913-58.2021.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos - Vistos. Valor da causa: R$ 787/23 Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, de forma reiterada. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Int. - ADV: EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003206-80.2021.8.26.0650 (processo principal 0001340-47.2015.8.26.0650) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - Santa Casa de Misericórdia de Valinhos - Vistos. Fls. 179 - Defiro a pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP e SNIPER em nome da esposa do executado, Sra. Isabel Lopes Cavalcante Borges). Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP)
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