Thiago Augusto Cappello

Thiago Augusto Cappello

Número da OAB: OAB/SP 336828

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF2, TJSP, TJMG
Nome: THIAGO AUGUSTO CAPPELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001913-58.2021.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos - Vistos. Valor da causa: R$ 787/23 Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, de forma reiterada. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Int. - ADV: EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003206-80.2021.8.26.0650 (processo principal 0001340-47.2015.8.26.0650) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - Santa Casa de Misericórdia de Valinhos - Vistos. Fls. 179 - Defiro a pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP e SNIPER em nome da esposa do executado, Sra. Isabel Lopes Cavalcante Borges). Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002093-11.2020.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos - Vistos. 1 - Homologo a transação formalizada entre as partes (fls.158/161). 2 - Por força do que estabelece o art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito durante o prazo concedido pelo credor até o integral cumprimento da avença (prazo previsto para 10/04/2028). 3 - Procedi o desbloqueio dos valores bloqueados em conta bancária da executada, conforme comprovante de fls. 269/170. 4 - Aguarde-se, em cartório, a oportuna comunicação da parte exequente sobre o cumprimento da avença e, após, recolhidas as custas finais pela parte executada, conforme dispõe o artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n° 11.608/03, venham conclusos para a extinção do feito. Int. Valinhos, 23 de junho de 2025. - ADV: EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002093-11.2020.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos - Vistos. Foi requisitada novamente a penhora "online" dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), nos mesmos termos da decisão de fls. 112 e conforme autoriza o artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Caso haja informação da penhora, com o depósito judicial, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição para, caso queira(m), apresentar(em) manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. A parte exequente, se não for beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas para intimação do(a)(s) devedor(a)(s), se o caso. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Int. Valinhos, 27 de maio de 2025. - ADV: THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001347-43.2025.8.26.0659 - Monitória - Pagamento - Auto Posto VRW Ltda - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls.32/41 como aditamento à inicial, anotando-se. Nos termos do disposto no artigo 701 do Código de Processo Civil, cite-se o réu para que em quinze dias, pague a quantia demandada devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa ou apresente embargos ao mandado monitório, sob pena de constituição de pleno direito em título executivo judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, carta ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004661-50.2023.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - M.F. - (Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a recolher, em 05 dias, a diligência de Oficial de Justiça, no valor de R$111,06 por ato, (Código Cedente: 950001-4, agência: 268-2). - ADV: THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2163719-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Fernanda Magi Vieira - Agravado: Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Valinhos - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O DESBLOQUEIO DE VALORES EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DAS QUANTIAS. A AGRAVANTE ALEGA QUE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, RECEBIDOS MENSALMENTE PARA SUA FILHA MENOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS VALORES BLOQUEADOS DEVEM SER CONSIDERADOS IMPENHORÁVEIS COM BASE NO ART. 833, IV DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PROVA APRESENTADA PELA AGRAVANTE É INSUFICIENTE PARA COMPROVAR QUE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO EXCLUSIVAMENTE DE VERBA ALIMENTAR, UMA VEZ QUE O EXTRATO BANCÁRIO DEMONSTRA DIVERSOS RECEBIMENTOS DE PIX.4. A IMPENHORABILIDADE É MEDIDA EXCEPCIONAL E RESTRITA, APLICÁVEL APENAS A APOSENTADORIA OU SALÁRIO, NÃO SE ESTENDENDO A CONTAS BANCÁRIAS COM VALORES EXCEDENTES.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A IMPENHORABILIDADE DE VALORES É RESTRITA A SALÁRIOS OU BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COMPROVADOS. 2. A PRESENÇA DE MÚLTIPLOS DEPÓSITOS NA CONTA BANCÁRIA DESCARACTERIZA A NATUREZA EXCLUSIVAMENTE ALIMENTAR DOS VALORES.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 833, IV. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Henrique Pêgo (OAB: 490807/SP) - Ederson Marcelo Valencio (OAB: 125704/SP) - Aleandro Tiago Pinheiro de Oliveira (OAB: 270576/SP) - Thiago Augusto Cappello (OAB: 336828/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008645-19.2014.8.26.0650 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - EDSON XAVIER CORREIA - NOEMIA XAVIER CORREIA DE OLIVEIRA - - WILLIAM DA SILVA CORREIA - - WELLINGTON CORREIA SILVA - - HALISSON DA SILVA CORREIA - - ISABELA DA SILVA CORREIA - - IVETE XAVIER CORREIA - - CARLOS ALEXANDRE DA SILVA - - JULIANA DA SILVA PEREIRA - - NELCI CORREIRA DO ESPÍRITO SANTO - - EDNA XAVIER CORREIA - - NELSON XAVIER CORREIA - - MARIA APARECIDA CORREIRA OLIVEIRA - - IVONE XAVIER CORREIA e outro - ELZA PEREIRA CORREIA - Encaminhe(m) o(a)(s) interessado(a)(s) o formal de partilha liberado às f. 400 (inciso iv do art. 1.273-A, NSCGJ). - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO (OAB 241089/SP), THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO (OAB 241089/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO (OAB 241089/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO (OAB 241089/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO (OAB 241089/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO (OAB 241089/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO (OAB 241089/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO (OAB 241089/SP), GLAUCIA GIARDELLI ESCALFI (OAB 239071/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO (OAB 241089/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO (OAB 241089/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO (OAB 241089/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO (OAB 241089/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO (OAB 241089/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO (OAB 241089/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO (OAB 241089/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO (OAB 241089/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002165-32.2019.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos - Vistos. Indefiro a suspensão do feito com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, vez que ainda está pendente a adequação do polo passivo, conforme foi determinado na decisão de fls. 233. Intime-se a exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga em termos do prosseguimento, sob pena de extinção do feito. Valinhos, 16 de junho de 2025. - ADV: THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005410-97.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Fernando Marques da Silva - Mactur Fretamentos Ltda - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Fernando Marques da Silva em face de Mactur Fretamentos Ltda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP), SANDRA MARIA MARQUES DA SILVA (OAB 334019/SP)
Anterior Página 3 de 5 Próxima