Gabriela Amorim Pereira
Gabriela Amorim Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 336875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Amorim Pereira possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPE, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJPE, TJMG, TJSP, TJAL
Nome:
GABRIELA AMORIM PEREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5069398-05.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LUIZ HENRIQUE DE LYRA UCHOA COSTA CPF: 081.176.396-02 CONDOMINIO DO EDIFICIO BORDEAUX RESIDENCE CPF: 24.240.410/0001-78 Para Alegações Finais, conforme determinado em AIJ. LIVIA SALES MAGNANI HENRIQUES Nova Lima, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Maria Barbosa (OAB 198476/SP), Gabriela Amorim Pereira (OAB 336875/SP), Debora Fernanda Rossato (OAB 362113/SP), Maria Paula de Oliveira Bianco Sorrilha (OAB 367986/SP), Luis Otavio Forti (OAB 388159/SP) Processo 1002606-76.2020.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Willian Tenorio da Silva - Reqdo: Luiz Carlos da Silva, S.A. Paulista de Construções e Comércio - Ante o exposto, nos termos do art. 485, inc. VI, julgo extinto o processo sem exame de mérito movido por WILLIAN TENÓRIO DA SILVA e CLÁUDIO ALVES DA SILVA contra LUIZ CARLOS DA SILVA por ilegitimidade passiva ad causam e, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada contra a ré S.A Paulista de Construções e Comércio. Sem sucumbência. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sonia Fernandes Florencio (OAB 308853/SP), Gabriela Amorim Pereira (OAB 336875/SP) Processo 0023844-55.2019.8.26.0602 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: ADMILSON DA SILVA, MARIA GERTRUDES FERREIRA DELFINO DA SILVA - Reqdo: ZACHA EMPREENDIMENTOS LTDA. - Manifeste-se a parte autora acerca do decurso do prazo para impugnação, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Paula de Oliveira Bianco (OAB 367986/SP), Gabriela Amorim Pereira (OAB 336875/SP) Processo 0720578-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: S.a. Paulista de Construções e Comércio - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar o Município de Maceió a pagar à parte autora, S.A. Paulista de Construções e Comércio, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido da taxa SELIC, que já engloba juros de mora e correção monetária, a partir do evento danoso (16/02/2024). Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato da Cunha Ribaldo (OAB 142919/SP), Adolpho Luiz Martinez (OAB 144997/SP), Eduardo Rodrigues Azevedo (OAB 169779/SP), Narciso Orlandi Neto (OAB 191338/SP), Helio Lobo Junior (OAB 25120/SP), Gabriela Amorim Pereira (OAB 336875/SP), Ana Carolina Sartori da Fonseca (OAB 462588/SP) Processo 0030508-22.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. A. H. - Exectda: M. T. R. A. , L. de A. C. S. C. L. M. - Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 259, conforme formulário de fls. 258. Procuração fls. 274. MLE no valor de R$ 39.817,60. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Ciência do saldo remanescente:
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriela Amorim Pereira (OAB 336875/SP), Maria Paula de Oliveira Bianco Sorrilha (OAB 367986/SP) Processo 0002175-19.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: S/A Paulista de Contruções e Comércio - ok
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Tribunal: TJPE | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0000892-12.2020.8.17.3120 APELANTE: AUDMED LTDA, JEOVANE CARVALHO DA COSTA APELADO(A): CONSORCIO BACIA DO SAO FRANCISCO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS E CONTINUIDADE CONTRATUAL. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em ação monitória julgou improcedentes os embargos monitórios opostos, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 13.833,00, com juros e correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia gira em torno de duas questões: (i) a preliminar de ausência de prova escrita suficiente para embasar a ação monitória; e (ii) a alegação de inexistência de vínculo contratual vigente à época dos fatos, o que afastaria a cobrança das notas fiscais emitidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As notas fiscais apresentadas pela autora, após a vigência do contrato original, são aptas a embasar a ação monitória, por configurarem prova escrita que demonstra a continuidade da prestação dos serviços. 4. A inexistência de assinatura em termo aditivo contratual não descaracteriza a relação jurídica, sobretudo diante da emissão das notas, da continuidade dos serviços e da proposta de acordo enviada pela ré durante o processo, configurando reconhecimento tácito da dívida. 5. A ausência de impugnação específica quanto ao valor e à efetiva prestação do serviço corrobora a conclusão de inadimplemento, legitimando a formação do título executivo judicial com base no art. 702, § 8º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: 1. A prova escrita exigida para propositura da ação monitória não exige eficácia executiva, bastando evidenciar a plausibilidade do crédito. 2. A continuidade da prestação de serviços, somada à ausência de impugnação específica e ao reconhecimento tácito da obrigação, legitima a cobrança e a constituição do título executivo judicial. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos nº 0000892-12.2020.8.17.3120, ACORDAM os Desembargadores que integram a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. Recife, na data da assinatura eletrônica. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto
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