Gizele Gabi Ferreira Sforzim
Gizele Gabi Ferreira Sforzim
Número da OAB:
OAB/SP 336877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gizele Gabi Ferreira Sforzim possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
GIZELE GABI FERREIRA SFORZIM
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014145-84.2025.8.26.0002 (processo principal 1013037-37.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.E.R.F. - - P.H.R.F. - - L.R.F. - - R.R.O. - R.F.O. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos. A parte exequente emendou a inicial e requereu o prosseguimento do processo pelo rito do artigo 528 do Código de Processo Civil (fl. 15). O executado apresentou justificativa às fls. 25/35, referindo que está afastado pelo INSS e recebendo auxílio doença desde 19.02.2025. Afirma que em abril e maio 2025 o INSS atrasou a concessão do auxílio doença e que referido atraso impactou no pagamento da pensão alimentícia dos exequentes pela previdência suplementar Metrus. Explica que em 03/06/2025 será adimplida pensão alimentícia de abril e maio/2025. Por fim, diz que em 08/05/2025 pagou R$ 1.280,00 (através da sua irmã) para a genitora dos exequentes. Face ao exposto, pugna pelo afastamento da prisão civil e acolhimento da justificativa. Junta documentos (fls. 36/154). A parte exequente afirmou que não recebeu a pensão de abril e maio/2025 e que o valor recebido da tia foi uma ajuda (fls. 167/168). O Ministério Público opinou pela rejeição justificativa (fls. 172/173). Posto isso, passo a expor: 1-) É obrigação e responsabilidade do genitor realizar pagamento da pensão alimentícia devida aos filhos. Assim, eventual atraso das instituições não justifica a ausência de pagamento da pensão alimentícia, uma vez que o valor é devido para sustento dos filhos. Cabe ao executado garantir o pagamento da pensão alimentícia mensalmente. Face ao exposto, rejeito a justificativa apresentada. 2-) Tendo em vista a notícia de pagamento em junho/2025 (fl. 41), concedo o prazo de dez dias para a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada mês a mês, com o desconto dos pagamentos realizados na data do pagamento. Após, concedo o prazo de cinco dias para o executado adimplir o valor devido. Para descontar os valores adimplidos pela tia paterna, o executado deverá apresentar declaração da irmã informando que os valores depositados (fls. 38/39) são atinentes à parte do pagamento da pensão alimentícia. Intimem-se. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), GIZELE GABI FERREIRA SFORZIM (OAB 336877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001736-22.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1008581-92.2021.8.26.0020) (processo principal 1008581-92.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Colégio Evolução Ltda.- Me. - Certificado o trânsito em julgado (fls.40). Memória de cálculo apresentada (fls.41). Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP), GIZELE GABI FERREIRA SFORZIM (OAB 336877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001362-62.2020.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Evolução Ltda.- Me. - Para correta expedição das cartas de citação, deverá a parte exequente, em 05 dias, providenciar o recolhimento da taxa postal na guia correta: código 120-1. - ADV: SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP), GIZELE GABI FERREIRA SFORZIM (OAB 336877/SP), ELISANDRA CRISTINA DOS SANTOS MORENO (OAB 473346/SP), LETÍCIA GABRIELE SACOMANO DE SOUZA (OAB 509427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gizele Gabi Ferreira Sforzim (OAB 336877/SP) Processo 1005960-20.2024.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Reqte: J. D. F. de M. - 1) Ciência, às partes, da manifestação do perito do juízo de fls. 198. 2) Aguarda-se o cumprimento do item 6 de fls. 191-193 ou eventual decurso.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gizele Gabi Ferreira Sforzim (OAB 336877/SP) Processo 1005960-20.2024.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Reqte: J. D. F. de M. - Vistos. 1) Fls 163: Providencie a serventia, com urgência, a expedição da certidão de Curador Provisório. Ante a proximidade da data do primeiro vencimento (12/06/2025 - fls 152), no teor da certidão deverá constar a validade até 07/06/2026. 2) Ante a falta de mobilidade noticiada (fls. 162), a idade avançada da interditanda (DN 11/04/1944 -fls. 15) e com fundamento nos Comunicado Conjunto nº 258/2024 (https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/216697) e Comunicado CG nº 655/2018 (https://tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=14163&pagina=6 ), para proceder ao exame domiciliar na ré, nomeio a Dra. Anandrea Piva Mantovani de Micheli, Código 85709, CPF 26941001801, e-mail anandreapm@gmail.com, telefone: (11) 99601-1095, endereço - Rua Pablo Picasso , 100 - 81-B, Água Branca - São Paulo-SP - 05036160. Observo que seu currículo e contato profissional encontram-se disponíveis no Portal Auxiliares da Justiça do site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Deverá o perito observar o disposto no item I, incisos 1, 2 e 3, do Comunicado Conjunto 605/2008. 3) Nos termos do artigo 753 do CPC a prova pericial terá por objeto a "avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil", esclarecendo-se as demais questões correlatas. 4) Não é o caso de se conceder prazo para a oferta de quesitos ou indicação de assistentes técnicos, em razão da simplicidade do exame e da ausência de previsão legal. 5) Tendo em vista que a parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça, caber-lhe-á o custeio da perícia. Assim sendo, e considerando a natureza e a complexidade da perícia, fixo os honorários do perito no mesmo valor prefixado para o IMESC para perícias da mesma natureza, ou seja, R$ 1.199,95 (fonte: https://imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-identificado-para-pericias/) 6) Providencie a parte autora o depósito, em dez dias. 7) Havendo interesse - que deverá ser previamente manifestado - poderá requerer o adiantamento em 2 parcelas iguais e sucessivas: a primeira nos dez dias seguintes à publicação desta decisão; a segunda, no prazo de trinta dias corridos a contar do primeiro depósito. No caso de não haver expediente bancário no dia do vencimento, este ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. 8) Os prazos para depósito dos honorários, ora fixados, são peremptórios. Por isso, fica a parte autora ciente de que na omissão, descumprimento ou pedido injustificado de prazo, a produção da prova poderá ser considerada preclusa. Observo, ainda, que eventual pedido de reconsideração não suspenderá o prazo fixado nesta decisão. 9) Indefiro, desde logo, o pagamento das parcelas após a entrega do laudo por dois motivos: em primeiro lugar, para assegurar o pagamento dos honorários, contra eventual omissão posterior (após a apresentação do laudo), seja por superveniente ausência de condição financeira, seja por simples inércia. Em segundo lugar porque o §4º do artigo 465 do CPC é norma que concede mera faculdade ao juiz, ditada de acordo com as circunstâncias da causa. 10) Sem prejuízo, intime-se a perita a respeito da nomeação, ficando ciente de que seus honorários serão pagos na forma descrita no item anterior, bem como para informar se aceita a nomeação, no prazo de cinco dias. Intime-se, ainda, de que o exame deverá ser realizada no domicílio da parte interditanda e que, para o deslocamento, no caso de necessitar de segurança, poderá solicitar escolta policial. 11) Providencie a serventia o registro da nomeação no Portal, bem como o cadastramento dos dados no processo pelo SAJ, conforme determina o item II.2 do referido Comunicado: "Nomeado o perito, além de registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim depossibilitar o peticionamento eletrônico nos autos, o Ofício de Justiça deverá cadastrar os dados do perito no processo, no sistema SAJ/PG5, pela opção do menu "Cadastro" > "Partes e Representantes". Deverá ser cadastrado como Terceiro e o tipo de participação "232 Perito (Terceiro)" 12) Caso a nomeação não seja aceita, conclusos para nomear outro perito. 13) Após a aceitação da nomeação e o depósito dos honorários, intime-se o perito a: A) indicar a data e horário em que comparecerá à residência da parte interditanda para realizar o exame, com antecedência mínima de trinta dias - isto a fim de possibilitar as intimações necessárias; B) apresentar o respectivo formulário (MLE) para emissão, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 (publicado em 21/02/2017) e nº 2059/2018 (publicado em 24/10/2018), em cinco dias, atentando para que, no campo "Nome do Beneficiário do Levantamento" conste o nome da pessoa a quem o depósito aproveita (credor). 14) A seguir, intime-se a parte interditanda, por meio de seu curador ou familiar que com ela residir, para permitir a realização do exame, na data e horário designados, dando-se ciência aos demais interessados. 15) Vista à DPE para os fins desta decisão bem como para que, querendo, ofereça quesitos no prazo legal. 16) Após, seu cumprimento, vista ao MP para eventuais requerimentos e quesitos. 17) Todas as intimações endereçadas ao perito ora nomeado deverão ser cumpridas pela serventia em caráter de urgência, face a natureza da demanda, independentemente de conclusão. 18) Apresentado o laudo, deverá a serventia expedir o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, e intimar as partes para manifestação no prazo de quinze dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberta Negrão de Camargo Botelho (OAB 159217/SP), Erika dos Santos Viana (OAB 220731/SP), Gizele Gabi Ferreira Sforzim (OAB 336877/SP) Processo 1119159-08.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jpl Serviços Educacionais Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa de eventuais veículos automotores em nome da parte requerida, através do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio. Em caso do bloqueio efetivado, a parte exequente deve manifestar-se, em cinco dias, a fim de propiciar a penhora e avaliação do(s) veículo(s), os quais, tratando-se de bens móveis, exigem sua apreensão física, com a indicação do endereço para diligência e recolhimento das despesas processuais. Intime-se.
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