Khristian Miranda Gondim Dos Santos

Khristian Miranda Gondim Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 336885

📋 Resumo Completo

Dr(a). Khristian Miranda Gondim Dos Santos possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: KHRISTIAN MIRANDA GONDIM DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500745-29.2024.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - EDVALDO FERNANDO DE ALMEIDA - ISAAC RENE FISCHER - Vistos. 1) Diante do quanto certificado às fls. 169, faz-se necessário refazer a audiência para oitiva do réu e produção das alegações finais. Para tanto, designo nova audiência para interrogatório, instrução, debates e julgamento, para o dia 19/08/2025 às 13:50h. 2) Considerando a desistência de produção de prova testemunhal e observando o instituto da preclusão, o refazimento do ato contará apenas com a participação do réu, do seu Advogado e do Promotor de Justiça designado. 3) INTIME(M)-SE o(s) réu(s) por mandado ou requisite, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento devidamente acompanhado(a)(s) de advogado e que, na sua falta, ser-lhe(s)-á(ão) nomeado defensor dativo. 4) Intime-se o advogado constituído pela Imprensa Oficial. 5) Deverá o Sr. Oficial de Justiça no momento das intimações certificar o número do telefone celular e endereço eletrônico (e-mail) do réu, bem como de seu defensor. Deverá ainda certificar se as pessoas citadas/intimadas reúnem condições tecnológicas para realização de audiência na forma virtual através da Plataforma Microsoft Teams. Em caso positivo, a audiência será realizada por meio virtual. Em caso negativo, deverão comparecer no fórum localizado na Rua Vereador Dr. Cid Manoel de Oliveira, 405, Jd. Santa Rita, Itapevi/SP para audiência presencial ou mista. De todo modo, ficará o réu ADVERTIDO de que nos termos do Artigo 367 do Código de Processo Penal "O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo", independente de ser a audiência presencial ou virtual. Seguem as regras gerais para realização de audiências via ferramenta MICROSOFT TEAMS: O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso a participação seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. O cartório encaminhará a todos os participantes um e-mail, com o link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KHRISTIAN MIRANDA GONDIM DOS SANTOS (OAB 336885/SP), GRAZIELA CUGLIANDRO DE ALMEIDA (OAB 344994/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008660-62.2022.8.26.0529 (apensado ao processo 1009681-73.2022.8.26.0529) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Nelson Alexander Schepis Montini - Gilber Moussa e outro - Vistos. Fls 1085-1090. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo corréu Gilber Moussa em face da sentença de fls. 1060/1067, que julgou procedentes os pedidos iniciais formulados pelo autor, condenando o réu ao pagamento de aluguéis vencidos e multa contratual. Alega o embargante a existência de omissões na decisão quanto à análise da ilegitimidade ativa do autor e da suposta inexistência de sublocação do imóvel, além de apontar erro material no nome do réu. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A finalidade dos embargos é permitir ao juízo o aperfeiçoamento da decisão, a fim de que esta se torne clara, coerente e completa, sem que haja reexame do mérito já apreciado. No tocante à alegação de omissão sobre a legitimidade ativa do autor, não assiste razão ao embargante. A sentença apreciou expressamente tal questão, reconhecendo que o contrato de locação foi firmado com o autor, o qual recebeu os pagamentos locatícios e atuou como credor nas relações jurídicas decorrentes da avença. Ainda que terceiros tenham vínculo com a empresa proprietária do imóvel ou com o autor, tais circunstâncias não afastam, por si só, a legitimidade ativa daquele que figura expressamente no contrato como locador e que, de fato, exerceu os poderes inerentes à gestão do bem. A alegação de cessão de ações de empresa não é suficiente para demonstrar a ilegitimidade ativa do autor, na medida em que a relação jurídica objeto da ação de despejo e cobrança decorre diretamente do contrato firmado entre as partes, sendo irrelevante, para fins processuais, a titularidade societária do bem objeto da locação, quando há evidências de que a parte autora atuava na prática dos atos de administração e gestão locatícia. Quanto à alegada omissão acerca da sublocação e consequente multa rescisória, também não há vício a ser sanado. A sentença analisou detidamente os elementos constantes dos autos, destacando que a ocupação do imóvel por terceiro estranho ao contrato, sem autorização expressa, caracteriza infração contratual, sendo devida a penalidade prevista. A documentação juntada, especialmente os ofícios do condomínio, indica que o réu deixou de residir no local e permitiu a posse de terceiro, situação que foi devidamente valorada na sentença, afastando qualquer alegação de omissão nesse ponto. Ressalte-se que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à reapreciação da prova. O mero inconformismo da parte com os fundamentos da decisão judicial deve ser manifestado por meio do recurso cabível, não sendo possível, pela via estreita dos embargos, reabrir a fase decisória ou introduzir teses jurídicas não enfrentadas oportunamente. Assim, rejeito os embargos de declaração por ausência dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC. Entretanto, verifica-se a existência de erro material na sentença quanto à grafia do nome do réu, o qual constou incorretamente. Tal erro não interfere no mérito da decisão, mas deve ser corrigido para fins de regularidade e precisão dos atos processuais, nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil. Portanto, corrijo, de ofício, erro material constante na sentença de fls. 1060/1067, para que conste o nome correto do réu como GILBER MOUSSA ficando assim, no dispositivo de sentença: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e da Lei n. 8.245/91, JULGO PROCEDENTE a ação de por NELSON ALEXANDER SCHEPIS MONTINI contra GILBER MOUSSA e GLADES APARECIDA PORTO VERONEZE, deixando de decretar o despejo, ante a desocupação já efetivada (fls 755-756), para (...): No mais, mantenho a sentença tal como lançada. Fls 1072-1078. Cuida-se de requerimento formulado por GILBER MOUSSA em que pleiteia o desbloqueio de valores no montante de R$ 18.592,83 (dezoito mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos), constritos por meio do sistema SISBAJUD, sob o fundamento de que seriam verbas de natureza alimentar e, portanto, impenhoráveis, à luz do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Alega que os valores seriam provenientes de serviços de reciclagem prestados para a empresa BULGARI RISE COMERCIAL DE POLÍMEROS LTDA, recebidos no dia anterior à ordem de bloqueio. O exequente, por sua vez, apresentou impugnação à pretensão, argumentando que não houve comprovação suficiente da natureza salarial dos valores bloqueados, inexistindo, inclusive, extrato bancário da movimentação da conta atingida. Aponta ainda que os documentos juntados são unilaterais e desprovidos de validade formal, sustentando que o executado tenta utilizar o instituto da impenhorabilidade de forma indevida, com finalidade protelatória. Nos termos do artigo 833 do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, salários, remunerações e ganhos de trabalhador autônomo, bem como a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos. Contudo, para que a impenhorabilidade seja reconhecida, é indispensável a demonstração inequívoca da natureza alimentar dos valores e da destinação exclusiva à subsistência do devedor e de sua família. No presente caso, embora o executado afirme que os valores seriam oriundos de pagamento por serviços autônomos, não trouxe aos autos elementos hábeis a comprovar tal alegação. Não foi apresentado extrato bancário da conta bloqueada, tampouco se demonstrou habitualidade ou periodicidade no recebimento dos valores. Ademais, o recibo acostado não possui firma reconhecida ou outros elementos que garantam sua autenticidade, não servindo, por si só, como prova da natureza alimentar da quantia constrita. Ressalte-se que o fato de o valor bloqueado ser inferior a 40 salários-mínimos não implica, por si só, em impenhorabilidade automática, sendo imprescindível a comprovação do requisito material da subsistência, o que não restou demonstrado nos autos. Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio formulado por GILBER MOUSSA e determino a manutenção da penhora realizada via SISBAJUD sobre o valor de R$ 18.592,83 (dezoito mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos), por ausência de comprovação da natureza alimentar dos valores constritos. Após o decurso do prazo desta decisão, determino a expedição das guias de levantamento. Nada mais sendo requerido e com o trânsito em julgado da sentença prolatada, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Esclareço, por fim, que os pedidos relacionados ao cumprimento de sentença deverão ser elaborados em incidente próprio. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: Pedido de homologação de acordo; "Embargos de declaração", "Pedido de expedição de guia de levantamento", "Segundo Pedido de Bloqueio de Valores BACENJUD, Pedido de Penhora de Direitos Creditórios, Pedido de Penhora de Faturamento, Pedido de Penhora de Imóvel, Pedido de Penhora de Veículo", etc). Intime-se. - ADV: GUILHERME SILVA GUIMARÃES (OAB 465513/SP), KHRISTIAN MIRANDA GONDIM DOS SANTOS (OAB 336885/SP), MONTINI E PONCE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 44275/SP), NELSON ALEXANDER SCHEPIS MONTINI (OAB 316892/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 1502752-26.2024.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; TETSUZO NAMBA; Foro Central Criminal Barra Funda; 23ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1502752-26.2024.8.26.0228; Receptação Qualificada; Apelante: R. C. M.; Advogado: Khristian Miranda Gondim dos Santos (OAB: 336885/SP) (Defensor Dativo); Apelante: R. L. S.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelante: A. M. A.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelante: A. P. da S. S.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001500-55.2025.8.26.0704 (processo principal 1006968-85.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Khristian Miranda Gondim dos Santos - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Fica a parte autora/exequente intimada a manifestar-se, em 10 (dez) dias, quanto ao valor depositado nos autos. Em havendo concordância, deverá, ainda, a parte autora/exequente preencher o formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, juntando a procuração com poderes específicos para "Receber e dar quitação", para liberação dos valores, nos termos do Comunicado nº 474/2017. Nada Mais. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), KHRISTIAN MIRANDA GONDIM DOS SANTOS (OAB 336885/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008630-84.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marilene Bizarro - Banco BMG S/A - - Banco Safra S/A - - Banco Bradesco S/A - - Banco do Brasil S/A - - Banco Panamericano S/A - - Jr Investimentos Ltda e outros - Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUIS FERNANDO DE SOUZA (OAB 475905/SP), FERNANDA FERREIRA DE ABREU (OAB 465311/SP), KHKRISTIAN GONDIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33866/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), KHRISTIAN MIRANDA GONDIM DOS SANTOS (OAB 336885/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ANALIA LOUZADA DE MENDONÇA (OAB 278891/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1537150-24.2019.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: M. de J. L. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - conheceram do recurso e a ele deram provimento para ABSOLVER M.J.L. da acusação que lhe foi imposta, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. V.U. - - Advs: Khristian Miranda Gondim dos Santos (OAB: 336885/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008660-62.2022.8.26.0529 (apensado ao processo 1009681-73.2022.8.26.0529) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Nelson Alexander Schepis Montini - Gilber Moussa e outro - Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido de desbloqueio. Prazo: 5 dias. - ADV: NELSON ALEXANDER SCHEPIS MONTINI (OAB 316892/SP), MONTINI E PONCE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 44275/SP), GUILHERME SILVA GUIMARÃES (OAB 465513/SP), KHRISTIAN MIRANDA GONDIM DOS SANTOS (OAB 336885/SP)
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