Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos
Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos
Número da OAB:
OAB/SP 336898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos possui 109 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LUIS FERNANDO CASALI RODRIGUES DIAS BASTOS
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001887-46.2019.8.26.0586 (apensado ao processo 1000700-83.2019.8.26.0586) (processo principal 1000700-83.2019.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo Luis de Oliveira - César Fernando Magalhães Vaz - Vistos. Fl. 419: atenda-se, se em termos. Int. - ADV: ALFREDO TADEU PIRES DE OLIVEIRA (OAB 88014/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), LUIS FERNANDO CASALI RODRIGUES DIAS BASTOS (OAB 336898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2204441-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Roque - Impetrante: M. T. C. R. B. - Impetrante: L. F. C. R. D. B. - Paciente: W. B. da S. - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2204441-35.2025.8.26.0000 Relator(a): LUIZ FERNANDO VAGGIONE Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Impetrantes: Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos e Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos Impetrado: MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de São Roque Paciente: W. B. da S. Segredo de Justiça Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício da paciente W. B. da S., no qual se aponta como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de São Roque Processo nº 1501148-86.2025.8.26.0586. Alega-se, em síntese que foram concedidas medidas protetivas de urgência em desfavor do paciente, que sofre constrangimento ilegal porque: i) após o fim do relacionamento ele continuou residindo no imóvel do casal, em relação ao qual possui direitos; ii) não houve emprego de violência contra a vítima; iii) não há motivos contemporâneos que justifiquem a manutenção das medidas protetivas; iv) o paciente somente ingressou no imóvel para buscar exames médicos e objetos pessoais e não foi ele quem cobriu as câmeras de segurança da residência. Busca a revogação das medidas protetivas. Indefiro a liminar pleiteada. A vítima procurou a delegacia de polícia em março de 2025, informando, em síntese, que se encontra em processo de divórcio litigioso e não reside mais com o paciente desde junho do ano passado, porém ele ainda adentra a sua residência ...e desde o dia 19/03 não está dormindo mais na sua casa com medo de que o investigado possa fazer algo contra a sua vida (cf. Boletim de Ocorrência e termo de declarações fls. 01/04 e 06/07 da origem). As medidas protetivas de urgência - consistentes em proibição de aproximação da vítima, de manter contato com ela, seus familiares e testemunhas e de frequentar os mesmos lugares - foram concedidas de modo a garantir a proteção da ofendida (fls. 60/64 da origem). O pedido de revogação foi indeferido porque permanecem inalterados os fatos que ensejaram sua prolação. Ressalte-se que a medida imposta visa, precipuamente, resguardar a integridade física e psíquica da vítima, sendo, portanto, necessária e adequada neste momento processual. (fls. 113/114 da origem). Os embargos de declaração opostos pelo paciente foram rejeitados com fundamentação concreta, mencionando que o argumento de que as partes residiriam sob o mesmo teto não encontra respaldo nos elementos de prova constantes nos autos... (fls. 124/126 da origem). Destarte, não vislumbro constrangimento ilegal a permitir a concessão da ordem liminarmente, porque, a princípio, fundamentadas as decisões no preenchimento dos requisitos autorizadores das medidas impostas e na necessidade de proteção da integridade física e psicológica da vítima. Dispensadadas as informações da autoridade apontada como coatora, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Em seguida, tornem os autos conclusos. São Paulo, 04 de julho de 2025. LUIZ FERNANDO VAGGIONE Relator - Magistrado(a) Luiz Fernando Vaggione - Advs: Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB: 68313/SP) - Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos (OAB: 336898/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2204441-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Roque - Impetrante: M. T. C. R. B. - Impetrante: L. F. C. R. D. B. - Paciente: W. B. da S. - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2204441-35.2025.8.26.0000 Relator(a): LUIZ FERNANDO VAGGIONE Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Impetrantes: Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos e Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos Impetrado: MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de São Roque Paciente: W. B. da S. Segredo de Justiça Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício da paciente W. B. da S., no qual se aponta como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de São Roque Processo nº 1501148-86.2025.8.26.0586. Alega-se, em síntese que foram concedidas medidas protetivas de urgência em desfavor do paciente, que sofre constrangimento ilegal porque: i) após o fim do relacionamento ele continuou residindo no imóvel do casal, em relação ao qual possui direitos; ii) não houve emprego de violência contra a vítima; iii) não há motivos contemporâneos que justifiquem a manutenção das medidas protetivas; iv) o paciente somente ingressou no imóvel para buscar exames médicos e objetos pessoais e não foi ele quem cobriu as câmeras de segurança da residência. Busca a revogação das medidas protetivas. Indefiro a liminar pleiteada. A vítima procurou a delegacia de polícia em março de 2025, informando, em síntese, que se encontra em processo de divórcio litigioso e não reside mais com o paciente desde junho do ano passado, porém ele ainda adentra a sua residência ...e desde o dia 19/03 não está dormindo mais na sua casa com medo de que o investigado possa fazer algo contra a sua vida (cf. Boletim de Ocorrência e termo de declarações fls. 01/04 e 06/07 da origem). As medidas protetivas de urgência - consistentes em proibição de aproximação da vítima, de manter contato com ela, seus familiares e testemunhas e de frequentar os mesmos lugares - foram concedidas de modo a garantir a proteção da ofendida (fls. 60/64 da origem). O pedido de revogação foi indeferido porque permanecem inalterados os fatos que ensejaram sua prolação. Ressalte-se que a medida imposta visa, precipuamente, resguardar a integridade física e psíquica da vítima, sendo, portanto, necessária e adequada neste momento processual. (fls. 113/114 da origem). Os embargos de declaração opostos pelo paciente foram rejeitados com fundamentação concreta, mencionando que o argumento de que as partes residiriam sob o mesmo teto não encontra respaldo nos elementos de prova constantes nos autos... (fls. 124/126 da origem). Destarte, não vislumbro constrangimento ilegal a permitir a concessão da ordem liminarmente, porque, a princípio, fundamentadas as decisões no preenchimento dos requisitos autorizadores das medidas impostas e na necessidade de proteção da integridade física e psicológica da vítima. Dispensadadas as informações da autoridade apontada como coatora, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Em seguida, tornem os autos conclusos. São Paulo, 04 de julho de 2025. LUIZ FERNANDO VAGGIONE Relator - Magistrado(a) Luiz Fernando Vaggione - Advs: Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB: 68313/SP) - Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos (OAB: 336898/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000844-57.2019.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Claudio Cavargere e outros - Fls. 366 e 367: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), LUIS FERNANDO CASALI RODRIGUES DIAS BASTOS (OAB 336898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2371468-77.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mairinque - Embargte: Jose Luiz Dias Bastos - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se o embargado para apresentar sua resposta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos (OAB: 336898/SP) - Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB: 68313/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2204441-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; LUIZ FERNANDO VAGGIONE; Foro de São Roque; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal; 1501148-86.2025.8.26.0586; Ameaça; Impetrante: M. T. C. R. B.; Impetrante: L. F. C. R. D. B.; Paciente: W. B. da S.; Advogada: Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB: 68313/SP); Advogado: Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos (OAB: 336898/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001008-80.2023.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Petisco da Rota Bar e Restaurante - Eireli - Cleber Oliveira Vieira de Jesus - réu revel - - Vanderson Pereira Albuquerque - Fls. 409: ciência as partes. - ADV: LUIS FERNANDO CASALI RODRIGUES DIAS BASTOS (OAB 336898/SP), GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 465503/SP), CLEBER OLIVEIRA VIEIRA DE JESUS
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