Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos
Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos
Número da OAB:
OAB/SP 336898
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LUIS FERNANDO CASALI RODRIGUES DIAS BASTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0124100-11.2007.5.15.0108 AUTOR: APARECIDO BATUIRA PIMENTA E OUTROS (1) RÉU: ESTANCIA PALHOCA POUSADA E LAZER LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0417fb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro encerrada a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, por satisfeita. Restitua-se ao depositante GUILHERME BATISTA DE MORAIS, CPF 032.741.708-01, o saldo da conta judicial 1700121463243 #id:d7e7fa4. Para tanto, proceda-se com a pesquisa dos seus respectivos dados bancários por meio do Sistema SISBAJUD. Cumpra-se com a referida restituição em quaisquer das contas bancárias de sua titularidade. Determino o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15) e da(s) penhora(s) destes autos em epígrafe. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento de TODAS a(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento. Cumpra-se. Ressalta-se que as ordens judiciais de cancelamento via CNIB não são automáticas. Para efetivação do levantamento, depende que o interessado compareça ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento, podendo levar impresso cópia legível da ordem judicial. Após, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENIZE APARECIDA ONHA VALENTE
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0124100-11.2007.5.15.0108 AUTOR: APARECIDO BATUIRA PIMENTA E OUTROS (1) RÉU: ESTANCIA PALHOCA POUSADA E LAZER LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0417fb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro encerrada a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, por satisfeita. Restitua-se ao depositante GUILHERME BATISTA DE MORAIS, CPF 032.741.708-01, o saldo da conta judicial 1700121463243 #id:d7e7fa4. Para tanto, proceda-se com a pesquisa dos seus respectivos dados bancários por meio do Sistema SISBAJUD. Cumpra-se com a referida restituição em quaisquer das contas bancárias de sua titularidade. Determino o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15) e da(s) penhora(s) destes autos em epígrafe. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento de TODAS a(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento. Cumpra-se. Ressalta-se que as ordens judiciais de cancelamento via CNIB não são automáticas. Para efetivação do levantamento, depende que o interessado compareça ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento, podendo levar impresso cópia legível da ordem judicial. Após, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO BATUIRA PIMENTA - ROQUE MARTINS PEREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0109517-43.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Michel de Aquino Fernandes - Agravado: Drogaria Popular Sao Roque Mais Ltda - Cuida-se de pretensão à reforma de decisão que rejeitou o pedido formulado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, indeferindo a inclusão da empresa DROGARIA POPULAR SÃO ROQUE MAIS no polo passivo da execução. Certificou a zelosa serventia não haver comprovante de recolhimento da taxa judiciária nestes autos do agravo, tampouco demonstração de que o agravante é beneficiário da justiça gratuita e estaria dispensado do recolhimento do preparo. Breve, o relato. Hipótese de deserção, porquanto não comprovado o recolhimento do preparo ou a concessão da gratuidade em favor do agravante (art. 4.º, § 5.º, da Lei n.º 11.608/03). Com efeito, a dispensa de custas e despesas nos processos que tramitam perante o Juizado Especial está restrita ao primeiro grau de jurisdição. Segue daí que o recolhimento do preparo constitui pressuposto para a sua admissibilidade, para além de não ser admitida a providência extemporânea ao prazo legal (art. 42, da Lei 9.099/95).] Tampouco admite-se complementação, haja vista inaplicável o disposto no artigo 1.007, §2º do Código de Processo Civil - Inteligência dos Enunciados n° 40, do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) e n° 80, do XI Encontro Nacional de Coordenadores dos Juizados Especiais, que, por analogia, aplicam-se aos recursos de agravo. Logo, na ausência do recolhimento, bem ainda de pedido expresso de concessão da gratuidade processual em primeira instância e seu deferimento, imperativo reconhecer a inadmissibilidade do recurso com esteio no disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, Decisão Monocrática deste Colegiado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ausência de recolhimento do preparo - Parte autora não beneficiária da Gratuidade Processual - Deserção configurada -Recurso não conhecido (TJSP; Agravo de Instrumento 0111812-87.2024.8.26.9061; Relator (a):Beatriz de Souza Cabezas; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Itapevi -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/08/2024; Data de Registro: 14/08/2024). Portanto, o requerimento da benesse formulado diretamente neste recurso não pode ser objeto de análise e muito menos de acolhimento, sob pena de supressão de instância. Termos em que não se conhece do recurso. Int. - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Advs: Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB: 461311/SP) - Bruno Felix de Oliveira (OAB: 469214/SP) - Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB: 68313/SP) - Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos (OAB: 336898/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 0109517-43.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 1ª Turma Recursal Cível; JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA; Fórum de São Roque; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0001688-48.2024.8.26.0586; Perdas e Danos; Agravante: Michel de Aquino Fernandes; Advogada: Marcela de Oliveira Figueiredo (OAB: 461311/SP); Advogado: Bruno Felix de Oliveira (OAB: 469214/SP); Agravado: Drogaria Popular Sao Roque Mais Ltda; Advogada: Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB: 68313/SP); Advogado: Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos (OAB: 336898/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003149-72.2023.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vanderson Pereira Albuquerque - Petisco da Rota Bar e Restaurante - Eireli - Vistos. Pleito de fl(s). 273/279: diga a parte autora, em dez dias. Após, tornem para deliberação. Int. - ADV: LUIS FERNANDO CASALI RODRIGUES DIAS BASTOS (OAB 336898/SP), VIVIANE DE ALBUQUERQUE CACIRAGHI (OAB 283841/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 465503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003149-72.2023.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vanderson Pereira Albuquerque - Petisco da Rota Bar e Restaurante - Eireli - Vistos. Pleito de fl(s). 273/279: diga a parte autora, em dez dias. Após, tornem para deliberação. Int. - ADV: LUIS FERNANDO CASALI RODRIGUES DIAS BASTOS (OAB 336898/SP), VIVIANE DE ALBUQUERQUE CACIRAGHI (OAB 283841/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 465503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001688-48.2024.8.26.0586 (apensado ao processo 1004911-60.2022.8.26.0586) (processo principal 1004911-60.2022.8.26.0586) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Michel de Aquino Fernandes - Drogaria Popular São Roque Mais Ltda - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), LUIS FERNANDO CASALI RODRIGUES DIAS BASTOS (OAB 336898/SP), MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 461311/SP), BRUNO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 469214/SP)