Ana Maria Rodrigues Janeiro

Ana Maria Rodrigues Janeiro

Número da OAB: OAB/SP 337218

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Maria Rodrigues Janeiro possui 76 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT10 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJSC, TJSP, TRT10
Nome: ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000777-11.2016.8.26.0588 (processo principal 1000049-84.2015.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Sicredi União Pr/sp - Fernando Lorenzini Me. - - Fernando Lorenzini - Vistos. Fls. 590/591: indefiro o pedido de pesquisa por meio do sistema SERP-JUD, por se tratar de medida que pode ser realizada diretamente pela parte interessada, mediante consulta aos cartórios de registro civil, pelos meios físicos ou eletrônicos disponíveis ao público em geral. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: MAURO JOVANELLI (OAB 347574/SP), MAURO JOVANELLI (OAB 347574/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP), EUDES PRESTI RIBEIRO (OAB 326184/SP), EUDES PRESTI RIBEIRO (OAB 326184/SP), JAMILLE BASILE NASSIN BARRIOS (OAB 305813/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010968-65.2021.8.26.0451 (processo principal 1018195-65.2016.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - R.T.R.B. - S.V.R.B.E.I.S. - - S.C.I. - - S.P. - - A.P. - - P.P. - - L.P. - - R.E.P. - - L.P. - - S.L. - - P.A.R.E.I.S. - - S.A.S.E.I.S. - - S.G.E.I.S. - - S.P.E.I.S. - - C.P.E.I.S. - - T.P.E.I.S. - - R.F.A.B.S.E. - - M.A.B.S. - - L.G.S. - - D.C.F. - - O.D.B.J. - - P.F.S. - - A.C.S.O. - - C.A.O. - - V.G.B.S. - - M.C.C. - - R.A.C.C. - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração apresentados. - ADV: RAFAEL DO CARMO ARAGÃO SILVA (OAB 370670/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), PALOMA AIKO KAMACHI FURLAN (OAB 254374/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), ANDRÉ BERNUCCI GOZZO BARBOSA (OAB 357787/SP), ANDRÉ BERNUCCI GOZZO BARBOSA (OAB 357787/SP), CRISTINA PAES SOARES (OAB 340391/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), DANIELA BOSCARIOL NUNES (OAB 258679/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), VITOR CAMARGO SAMPAIO (OAB 385092/SP), RAINÉRIO RIBEIRO MENDES (OAB 421242/SP), RAINÉRIO RIBEIRO MENDES (OAB 421242/SP), DAIANE BARBOSA STENICO (OAB 399969/SP), RAINÉRIO RIBEIRO MENDES (OAB 421242/SP), RAINÉRIO RIBEIRO MENDES (OAB 421242/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2206711-32.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Catanduva; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003582-12.2025.8.26.0132; Assunto: Obras Públicas; Agravante: Wws Services Prestadora de Serviços Eireli Epp; Advogada: Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB: 337218/SP); Advogado: Ivanjo Cristiano Spadote (OAB: 192595/SP); Agravado: Município de Catanduva; Advogado: Celso Joaquim Jorgetti Junior (OAB: 436591/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007013-70.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Santin Pedro Filho - Edson Severino de Souza - - JUCELINA DOMINGUES DE SOUSA - - MARIA GEANE DA SILVA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo transcorrido o prazo de sobrestamento, diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias . Nada Mais. - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005852-44.2022.8.26.0451 (processo principal 0014777-15.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Carlos Wesley Santana de Oliveira Pinto - Ativa Comercial de Bebidas Ltda - - Mapfre Seguros Gerais S/A - Conforme extrato de fls. 557/558, não há mais saldo disponível em conta judicial. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do autor, (fls. 552). - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), MARIA PAULA ROSSETTI BORGES MONTEBELLO (OAB 289850/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008625-62.2022.8.26.0451 (processo principal 1019898-31.2016.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Antonia Aparecida Rigon Pezzatti - - Cláudio Felix Gomes de Almeida Júnior - - Paulo Roberto Pezzatti - - Paula Mariana Pezzatti - Luis Fernando Schmidt - - Supricel Construtora e Incorporações Ltda. - - Imperialle Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Carlos Alberto Olmos - - Dorival Chiquito Filho - - RRBV Empreendimentos e Participações Ltda - - Lgsc Participações Ltda. - - Paulo Fernando Schnor - - Pfsc Participações Ltda - - Supricel Participações Ltda - - Oswaldo Domingos Bongagna Junior - - Luis Guilherme Schnor - o pedido é procedente parcialmente . A ação principal se trata de indenização por atraso na entrega de imóvel adquirido pela parte ora requerente. Assim, a relação entre as partes é de consumo. O Código de Defesa do Consumidor adota a teoria da menor desconsideração da personalidade jurídica, bastando para a desconsideração que a personalidade seja de alguma forma obstáculo ao ressarcimento de prejuízo causado ao consumidor, nos termos do art. 28, §5º do CDC. Neste sentido, jurisprudência do E.TJSP: "Cumprimento de sentença - Relação de consumo configurada. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Art. 28. Não se exige o cumprimento dos requisitos elencados pelo artigo 50 do Código Civil, porquanto a mera insolvência autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. A empresa requerida não quitou voluntariamente seu débito, tampouco apresentou proposta plausível para o cumprimento da obrigação. A agravante lançou mão de todas as medidas cabíveis para ter o seu débito satisfeito. Observação, contudo, com relação à natureza jurídica da agravada. Responsabilidade que recai sobre o presidente e diretor financeiro à época do descumprimento da obrigação. Recurso não provido com observação. (Grifamos) (AI 2076550-17.2014.8.26.0000; Relator Helio Faria; 8ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 02/07/2014). Nos autos do cumprimento de sentença foram tentadas medidas visando a garantia da execução judicial sem sucesso, bem como inexistindo indicação de bens livres e desembaraçados pelas coexecutadas para tal fim. Desta forma, configurado o obstáculo ao ressarcimento, a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica das executadas. E ainda, tendo em vista as comprovadas constantes mudanças no quadro societário das empresas executadas. Nesse sentido é a jurisprudência colacionada pela parte exequente com diversos julgados no mesmo sentido envolvendo os sócios das pessoas jurídicas ora executadas, entre as quais, trago à colação o seguinte julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Decisão recorrida que julgou procedente o pedido para determinar a inclusão de pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo empresarial e seus sócios no polo passivo do cumprimento de sentença. Insurgência. Não acolhimento. Débito exequendo oriundo de relação de consumo, o que atrai a aplicação da teoria menor da desconsideração, prevista no art. 28, §5º, do CDC. Constatação de que a personalidade jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos suportados pelo consumidor. Desconsideração regularmente decretada. Precedentes deste Tribunal envolvendo as mesmas empresas e sócios. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2274977-08.2024.8.26.0000; Relator (a):Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2025; Data de Registro: 24/01/2025). Contudo, descabe a inclusão de administradores e diretores das coexecutadas não pertencentes ao quadro societário destas na medida em que descabe tal responsabilização patrimonial para tais agentes quando baseado o pedido na simples ausência de localização de bens penhoráveis, revestindo-se a personalidade jurídica das empresas executadas como obstáculo para a satisfação do débito executado, como se verifica neste incidente, sem se adentrar o pedido inicial na alegação de terem tais pessoas agido mediante fraude, abuso ou má-fé na prática dos atos de suas funções exercidas para justificar sua inclusão. Esdte é o entendimento firmado por ambas as Turmas da 2ª Seção do C.STJ, como a seguir: "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. INCIDENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 28, § 5º, DO CDC. TEORIA MENOR. ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. INAPLICABILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLO PASSIVO. EXCLUSÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. 3. A despeito de não exigir prova de abuso ou fraude para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco de confusão patrimonial, o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa, ainda que nela atue como gestor. Precedente. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.862.557/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021.); RECURSO ESPECIAL (ART. 105, INC. III, "a" e "c", da CRFB/88) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ACOLHIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INSURGÊNCIA DOS ADMINISTRADORES NÃO-SÓCIOS. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA ESPECÍFICA PARA APLICAÇÃO DO § 5º DO ART. 28 AOS ADMINISTRADORES NÃO-SÓCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. Hipótese: incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido com fulcro no artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, e acolhido pelas instâncias ordinárias, à luz da teoria menor, para responsabilização de administradores não-sócios. 1. O parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, lastreado na teoria menor, é autônomo em relação ao caput e incide em hipóteses mais amplas/flexíveis, isto é, sem a necessidade de observância aos requisitos como abuso da personalidade jurídica, prática de ato ilícito ou infração à lei ou estatuto social; aplica-se, portanto, em casos de mero inadimplemento em que se observe, por exemplo, a ausência de bens de titularidade da pessoa jurídica, hábeis a saldar o débito. Com efeito, dada especificidade do parágrafo em questão, e as consequências decorrentes de sua aplicação - extensão da responsabilidade obrigacional -, afigura-se inviável a adoção de um interpretação extensiva, com a atribuição da abrangência apenas prevista no artigo 50 do Código Civil, mormente no que concerne à responsabilização de administrador não sócio. 1.1 "O art. 50 do CC, que adota a teoria maior e permite a responsabilização do administrador não-sócio, não pode ser analisado em conjunto com o parágrafo 5º do art. 28 do CDC, que adota a teoria menor, pois este exclui a necessidade de preenchimento dos requisitos previstos no caput do art. 28 do CDC permitindo a desconsideração da personalidade jurídica, por exemplo, pelo simples inadimplemento ou pela ausência de bens suficientes para a satisfação do débito. Microssistemas independentes". (REsp n. 1.658.648/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 20/11/2017) 1.2 Na hipótese, a partir da leitura da decisão proferida pelo magistrado singular e do acórdão recorrido, observa-se que a desconsideração da personalidade jurídica operou-se com base exclusivamente no artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor (teoria menor), ante a ausência de bens penhoráveis de titularidade da executada, não tendo sido indicada, tampouco demonstrada, pelos requerentes, a prática de qualquer abuso, excesso ou infração ao estatuto social e/ou à lei. 2. RECURSO ESPECIAL conhecido e provido, a fim de reformar o acórdão recorrido para afastar os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica de JFE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em relação aos recorrentes, pessoas naturais, na condição de administradores não sócios. (REsp n. 1.860.333/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 27/10/2022.). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, haja vista a presença das circunstâncias autorizadoras para tanto, nos termos do artigo 28, § 5 do CDC, para inclusão no pólo passivo da execução judicial das empresas e pessoas físicas sócias das coexecutadas: LUIS GUILHERME SCHNOR ,SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA,PFSC PARTICIPACOES LTDA, PAULO FERNANDO SCHNOR, LGSC PARTICIPACOES LTDA, RRBV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e CARLOS ALBERTO OLMOS, para que respondam solidariamente pela dívida, REJEITANDO O PEDIDO em relação aos demais não sócios . Certifique-se esta decisão nos autos do cumprimento de sentença e anote-se a inclusão dos sócios no polo passivo, prosseguindo-se naqueles autos. Sem condenação em honorários e verbas sucumbenciais quanto aqueles que foram incluídos no pólo passivo do cumprimento de sentença, mas condenando a parte ora requerente ao pagamento de verba honorária quanto aqueles excluídos e que ofertaram contestação neste incidente, ora fixada em R$ 2.000,00 para cada qual, corrigidos desde esta data, por equidade. - ADV: JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), ISABELLA GONÇALVES GARCIA (OAB 444973/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), CLARISSA VIDILI GABRIEL DA SILVA (OAB 354478/SP), CLARISSA VIDILI GABRIEL DA SILVA (OAB 354478/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), PALOMA AIKO KAMACHI FURLAN (OAB 254374/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000279-07.2019.8.26.0588 (processo principal 1001013-72.2018.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo - Sicredi União Pr/sp - Mateus Bernardi e outro - Vistos. Fls. 458: a determinação de exclusão dos dados dos executados do cadastro de inadimplentes encontra-se cumprida a fls. 447/448. Int. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), BARBARA HELENA PRADO ROSSELLI THEZOLIN (OAB 213860/SP), MOACYR CYRINO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 232426/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP)
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