Ana Maria Rodrigues Janeiro

Ana Maria Rodrigues Janeiro

Número da OAB: OAB/SP 337218

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRT10, TJSC, TJSP
Nome: ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002083-70.2019.8.26.0180 (processo principal 1001211-09.2017.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - P.R. - - S.G.R. - Vistos. 1- Fls.156-159: Proceda a serventia a pesquisa, via Prevjud se possível, da existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário em nome dos três executados. Na impossibilidade, requisitem-se as informações ao INSS. Os dados qualificativos das partes constam no cabeçalho desta decisão. A presente decisão vale como ofício, a ser encaminhado pelo próprio interessado, devendo juntar nos autos o comprovante de sua entrega em 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional (pinhal2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. - ADV: ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP), LUCAS NEPPI FORNAZERO (OAB 349693/SP), LUCAS NEPPI FORNAZERO (OAB 349693/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002201-98.2020.8.26.0604 (processo principal 1001089-19.2016.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Albina Apolinario Candido da Silva e outro - Ciência quanto ao resultado de pesquisa de bens via sistema SNIPER, devendo-se observar a legenda abaixo quanto à simbologia. Dito isso, manifeste-se o autor em continuidade no quinquídio legal. Caso silente, arquivar-se-ão os autos consoante decisão retro, sem nova intimação. - ADV: PAULO ROBERTO DE LIMA JUNIOR (OAB 291831/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), JAMILLE BASILE NASSIN BARRIOS (OAB 305813/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002201-98.2020.8.26.0604 (processo principal 1001089-19.2016.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Albina Apolinario Candido da Silva e outro - Fls.212/214: Habilitem-se o advogado da executada Albina. Esclareça o pedido de desbloqueio de valores. O protocolo do bloqueio às fls.198/200 indica que a executada sofreu constrição do valor de R$38,27, quantia ínfima já desbloqueada em seu favor, não havendo nestes autos o mencionado bloqueio de R$1.922,00. Ademais, para o exame da gratuidade requerida, no prazo de 10 dias, apresente, sob pena de indeferimento do benefício cumulativamente: a) cópia da carteira de trabalho, em especial das últimas páginas preenchidas e primeira em branco, e holerites (se o caso); b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (registrato), e extrato de todas as contas que nele figurarem; c) cópia da última declaração do imposto de renda e d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Junte-se o mesmo rol relativamente ao cônjuge, se houver. Fls.226/227: Defiro o pedido de busca por bens via sistema sniper. Com o resultado dê-se ciência ao exequente. Juntem-se custas de pesquisa. Caso não localizados bens, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, do Código de Processo Civil, aguardando-se a prescrição ou nova provocação do autor. - ADV: ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP), JAMILLE BASILE NASSIN BARRIOS (OAB 305813/SP), PAULO ROBERTO DE LIMA JUNIOR (OAB 291831/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002083-70.2019.8.26.0180 (processo principal 1001211-09.2017.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - P.R. - - S.G.R. - Pesquisa retro: Ciência à parte exequente. - ADV: JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), LUCAS NEPPI FORNAZERO (OAB 349693/SP), LUCAS NEPPI FORNAZERO (OAB 349693/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005096-64.2024.8.26.0451 (processo principal 1018600-67.2017.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Gilda Salgado Lavorenti - - César Alexandre Lavorenti - - Marcelo Lavorenti - - Luciane Cristina Negri Lavorenti - - Antonio Lavorenti - Paset Administraçao de Bens e Serviços Ltda na pessoa de Paula Maria Borges Schnor - - Vectura Transportes e Serviços Ltda - - Gabriela Duarte Cidral Gestao de Contas - - Sms Soluçoes Em Multi Serviços Ltda-epp na pessoa de Luís Guilherme Schnor - - Paulo Fernando Schnor - - Palig Admnistracao de Bens e Servicos Ltda na pessoa da sócia Bruna Ribeiro Schnor - - Valéria Geny Borges Schnor - - Luis Guilherme Schnor e outro - Vistos. Ante a discordância dos requeridos, indefiro o aditamento à inicial pretendido pela parte autora, para inclusão da empresa Terraço Paulista no polo passivo do feito. No mais, considerando a manifestação da parte autora de fls. 543, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO em relação à requerida Gabriela Duarte Cidral Gestão de Contas, julgando extinto o feito, em relação a ela, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas e honorários advocatícios em favor do patrono da mencionada requerida, os quais fixo por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos dos artigos 90 e 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Por fim, considerando a manifestação de fl. 580, apresentada pela requerida Vectura, informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), ROBSON SOARES (OAB 170705/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), ROBSON SOARES (OAB 170705/SP), JUSCELINO GAZOLA JUNIOR (OAB 372976/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), RAINÉRIO RIBEIRO MENDES (OAB 421242/SP), RAINÉRIO RIBEIRO MENDES (OAB 421242/SP), ISABELLA GONÇALVES GARCIA (OAB 444973/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP), ROBSON SOARES (OAB 170705/SP), ROBSON SOARES (OAB 170705/SP), ROBSON SOARES (OAB 170705/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185178-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Wws Services Prestadora de Serviços Eireli Epp - Agravado: Município de São Carlos - Cuida-se de agravo de instrumento interposto por WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI EPP em face do MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS contra r. decisão que, em sede de ação ordinária, manteve o indeferimento da tutela de urgência requerida pela agravante. A Agravante sustenta ter firmado dois contratos administrativos com o ente público, decorrentes de distintos procedimentos licitatórios. Alega que, a partir de janeiro de 2025, foi surpreendida com a imposição, pela Convenção Coletiva de Trabalho CCT/2025, do pagamento do denominado prêmio assiduidade, até então inexistente na relação contratual. Defende que tal obrigação gerou impacto econômico relevante, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, razão pela qual pleiteia a repactuação. Combate o entendimento da Administração, que considera o referido prêmio fato previsível e, portanto, insuscetível de justificar o reequilíbrio contratual. Sustenta, ainda, omissão do juízo a quo quanto à apreciação integral da tutela de urgência, especialmente dos pedidos subsidiários. Postula efeito ativo para que seja determinado, se não o resguardo do direito da agravante à repactuação contratual, ao menos a abstenção do Município em reter valores sob o argumento de inadimplemento do prêmio assiduidade, bem como que o Sindicato se abstenha de efetuar cobranças enquanto perdurar a lide. Válido ressaltar que a antecipação da tutela recursal e a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento dependem da conjugação dos requisitos de concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. Não vislumbro, no caso em tela, a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela almejada, dada à ausência da fumaça do bom direito, pois, apesar da erudição e consistência dos argumentos desenvolvidos pela agravante, não evidenciado laivo de ilegalidade ou abusividade na decisão combatida. Na esteira da decisão agravada, pertinente a efetivação do contraditório, de modo que o imediato atendimento da pretensão seria prematuro, dado que o caso demanda verificação cautelosa, envolvendo análise de contratos administrativos cuja ilegalidade não restou evidenciada nos autos. Logo, pertinente a comprovação de ilegalidade de forma clara e patente, que não demande análise criteriosa de todos os documentos, tarefa a ser desenvolvida quando do julgamento do presente recurso. Isto porque, conquanto o agravante invoque problemas com a parte adversa, não demonstrou ipsis litteris erro teratológico na atuação da Municipalidade a permitir o imediato atendimento do efeito ativo pretendido. Ausente, portanto, elemento indicativo de imperiosa invalidação dos atos administrativos impugnados dotados das presunções de veracidade e legalidade. Além do mais, importa registrar que o magistrado não está obrigado a rebater, de forma exaustiva e pormenorizada, todos os argumentos trazidos pela parte recorrente, especialmente quando já possui entendimento firmado sobre a matéria debatida. É suficiente que a decisão esteja devidamente fundamentada, demonstrando as razões que embasam o convencimento do julgador, ainda que de forma sucinta, nos termos do que dispõe o artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil, não configurando, por si só, vício de omissão a ausência de enfrentamento individualizado de todos os pontos suscitados. Por isso, determino seja o presente recurso processado em seu regular efeito meramente DEVOLUTIVO. Comunique-se ao ilustre Juízo monocrático, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta. Após, tornem os autos para deliberações. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025 - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB: 337218/SP) - Ivanjo Cristiano Spadote (OAB: 192595/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185178-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Wws Services Prestadora de Serviços Eireli Epp - Agravado: Município de São Carlos - Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação do(s) agravado(s). - Magistrado(a) - Advs: Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB: 337218/SP) - Ivanjo Cristiano Spadote (OAB: 192595/SP) - 1º andar
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