Marilia Marques Fonseca
Marilia Marques Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 337310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilia Marques Fonseca possui 76 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARILIA MARQUES FONSECA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029573-29.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sambaíba Transportes Urbanos Ltda - Lindomar Aquino de Lima - A fim de dirimir a dúvida em relação à propriedade do veículo envolvido no acidente, Hyundai/HR HDB, ano 2011, placa EZL0B15, oficie-se ao DETRAN para que forneça informações a respeito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada do documento de fls. 110/111, como ofício a ser protocolado pela parte ré, mediante a comprovação do protocolo em 5 dias. - ADV: ISAURA MEDEIROS CARVALHO (OAB 223417/SP), SOPHIA MARTINS MUNIZ MOREIRA (OAB 485500/SP), MARILIA MARQUES FONSECA (OAB 337310/SP), VANESSA CRISTINA RAMALHO MARTINS (OAB 486085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008122-28.2025.8.26.0001 (processo principal 1002969-36.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Sambaíba Transportes Urbanos Ltda - Valor do débito: R$ 66.572,96, em junho de 2025 (fl. 16). Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por edital para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Providencie o exequente o recolhimento das custas do edital, se ainda não o fez. Após, providencie a serventia a publicação do edital. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: PRISCILA PAMELA SILVA PEREIRA (OAB 370594/SP), MARILIA MARQUES FONSECA (OAB 337310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4010424-31.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Intersul Transportes e Turismo Ltda. - Binotto S/A Logística, Transporte e Distribuição - 1 - Fls. 950/951: Assiste razão em relação ao encerramento da instrução. Quanto ao pedido contido na alínea j de fl. 138/139, fica a parte autora intimada para, em quinze dias, apresentar os documentos solicitados - cartões-ponto do motorista (Gilson Batista Santos) do ônibus e/ou relatório de viagens realizadas pelo mesmo no mês de setembro/2012. Com a juntada dos referidos documentos, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para manifestação facultativa no prazo legal. De outro lado, não há como acolher o pleito para realização de prova pericial. Quanto à contábil, infere-se que, caso acolhido o pedido de lucro cessante, a apuração do quantum será realizada por meio de liquidação de sentença, se o caso. Em relação à perícia no local do acidente, tal prova é impertinente e despropositada. Até porque o fato ocorreu há mais de doze anos. Aliás, trata-se de pedido genérico sem justificativa plausível para o deslinde da demanda. 2 - Fls. 952/955: Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante que a decisão de fls. 941 padece dos vícios de omissão, obscuridade e contradição. É o relatório. Decido. Não merece correção a decisão embargada. Isso porque, conforme termo de audiência de fl. 429, ato processual realizado no juízo deprecado, não foi possível a oitiva da testemunha Sandra, ante ausência de intimação. Na oportunidade, a parte autora requereu prazo de cinco dias para informar novo endereço para intimação da referida testemunha. Ocorre que a parte autora não cumpriu sua obrigação. Certificado decurso de prazo no naquele juízo (fl. 430), a precatória foi corretamente devolvida. Como se vê, a inércia da parte embargante ocasionou preclusão da prova oral em relação à oitiva da testemunha. Logo, o inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC. Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração. * 3 - Fls. 956/962: Ciência às partes. - ADV: GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP), BRENO ACHETE MENDES (OAB 297710/SP), MARILIA MARQUES FONSECA (OAB 337310/SP), VITOR HUGO DE MELO (OAB 416239/SP), PRISCILA PAMELA SILVA PEREIRA (OAB 370594/SP), SOPHIA MARTINS MUNIZ MOREIRA (OAB 485500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007660-88.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Sambaiba Transportes Urbanos Ltda - Lucas Pereira Silva - Vistos. Instadas a se manifestarem sobre eventual interesse na produção de provas ou na designação de audiência de conciliação (fls. 117/118), a parte autora requereu a produção de prova testemunhal (fls. 121/122), sem, contudo, demonstrar interesse na realização de audiência conciliatória. Por sua vez, a parte ré requereu o depoimento pessoal do representante legal da autora, bem como a oitiva de testemunhas, além de ter manifestado interesse na designação da referida audiência (fls. 123/126). Prematuro, contudo, o saneamento do feito, uma vez que ainda não foi realizado o juízo de admissibilidade da reconvenção apresentada pelo réu (fls. 63/64). Assim, por ora, fica o réu intimado para que promova a emenda da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) comprovar o efetivo desembolso da quantia de R$ 2.995,00 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais), conforme descrito na nota fiscal de fls. 72/73; b) atribuir à reconvenção o valor correspondente ao montante que pretende receber a título de danos materiais; c) recolher as custas de distribuição da reconvenção. Intime-se. - ADV: MARILIA MARQUES FONSECA (OAB 337310/SP), RAFAELA FARIA STEINMEYER (OAB 429958/SP), SOPHIA MARTINS MUNIZ MOREIRA (OAB 485500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008122-28.2025.8.26.0001 (processo principal 1002969-36.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Sambaíba Transportes Urbanos Ltda - Providencie o Cartório a certificação acerca da vinculação da(s) guia(s) DARE ao processo (artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ). Em 5 dias, apresente o exequente novo cálculo do débito, acrescido das custas que antecipar, conforme lhe fora determinado a fl. 7. Deve o(a) advogado(a), ao protocolar a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. - ADV: PRISCILA PAMELA SILVA PEREIRA (OAB 370594/SP), MARILIA MARQUES FONSECA (OAB 337310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031204-93.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sambaíba Transportes Urbanos Ltda - INTIMAÇÃO : Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado/carta precatória, com resultado NEGATIVO referente à CITAÇÃO, conforme certificado pelo oficial de justiça, promovendo os atos e diligências que lhe competem. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. NOTA: Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação : a) PROCESSO EM FASE CONHECIMENTO - intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono ( art. 485, III CPC); b) PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ou quando se tratar de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: MARILIA MARQUES FONSECA (OAB 337310/SP), VANESSA CRISTINA RAMALHO MARTINS (OAB 486085/SP), SOPHIA MARTINS MUNIZ MOREIRA (OAB 485500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007472-61.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sambaíba Transportes Urbanos Ltda. - Fls. 83: Defiro a realização de pesquisas de endereços junto aos órgãos conveniados Sisbajud. Custas devidamente recolhidas (fls. 84/89). Providencie o cartório o necessário. - ADV: MARILIA MARQUES FONSECA (OAB 337310/SP), VANESSA CRISTINA RAMALHO MARTINS (OAB 486085/SP), SOPHIA MARTINS MUNIZ MOREIRA (OAB 485500/SP)