Allana Mara Fudimura Piovani
Allana Mara Fudimura Piovani
Número da OAB:
OAB/SP 337515
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
208
Tribunais:
TJRJ, TJGO, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002074-25.2024.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.L.M.V.E. - J.A.C.C. - Vistos. Fl. retro: defiro o sobrestamento do feito por 10 (dez|) dias. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias independente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), SOLANGE JORGE (OAB 365297/SP), ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000981-90.2025.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Allana Mara Fudimura Piovani - Vistos. Feitas diligencias na tentativa de citar a parte requerida, nos endereços indicados pelo requerente. A opção pelo rito célere e simplificado da Lei nº 9.099/95 traz vários bônus e também algum ônus para o litigante. Um dos princípios do procedimento é da simplicidade e celeridade, o que implica em maior rapidez na solução das questões, todavia algumas medidas são sacrificadas em detrimento da efetividade deste procedimento. É entendimento deste juízo que a pesquisa de endereços é diligência que não se coaduna com tais princípios, notadamente quando compete ao autor informar, desde o início do processo, o endereço atual da parte contrária (artigos 2º e 14, §1º, inc. I, da Lei nº 9.099/95). A consequência no caso de não localização da ré no endereço informado, desconhecendo o autor o seu paradeiro, é a extinção do feito, pois as pesquisas pretendidas importam em um leque de resultados, geralmente defasados, a serem confirmados pelo juízo, o que protela por demais a citação; portanto é ônus que recai ao próprio interessado, não podendo ser transferido ao poder judiciário, por sua incompatibilidade com o procedimento sumaríssimo. Desta forma, em homenagem ao art. 9º do CPC, intime-se a parte autora pela ultima vez para apresentar o correto endereço da parte demandada, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000562-07.2024.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Clara Bonuti Leocadio de Miranda Me - Vistos. Ante a inércia da parte exequente, julgo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial, que Maria Clara Bonuti Leocadio de Miranda Me move contra Triangulo Agronegocio Ltda, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001228-08.2024.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fudimura Piovani Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, apresentando memória de cálculo devidamente atualizada, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000258-25.2024.8.26.0404 (processo principal 0004119-73.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.T.P. - K.A.S. - Vistos. Sobre o certificado, manifeste-se a exequente se existe débito em aberto, visando a extinção deste incidente. Int. - ADV: SANNY MÉDIK LÚCIO (OAB 378334/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000043-32.2024.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.F. - M.A.F. - - H.S.F. - À guisa de dilação probatória, por ora, indefiro requerimento de afastamento de sigilo bancário, pois, via de regra, trata-se de um instrumento excepcional. Por outro lado, a fim de estancar dúvidas sobre a capacidade financeira das partes, vislumbro necessário e defiro a pesquisa INFOJUD, dos últimos 03 anos, em relação a Cristiano dos Santos Freitas (genitor do requerente); Manoel Alves de Freitas; Helena dos Santos Freitas e, por fim, do próprio requerente Lucas de Mello Freitas. De mais a mais, defiro, outrossim, a expedição de ofício ao INSS - ou, se possível for, pesquisa via PREVJUD - a solicitar o CNIS de Manoel Alves de Freitas e Helena dos Santos Freitas. Sobrevindo as respostas, as partes deverão ser intimadas manifestar no prazo de 15 dias, inclusive a título de memoriais. Cumpra-se. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000412-26.2024.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Cheque - Vlamir Marcheto - Leandro Vieira Armazéns Gerais - Vistos. Defiro a realização das pesquisas via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, para a busca de bens que satisfaçam a execução. Custas recolhidas a fls. 128/133. Ao setor. Int. - ADV: ADENILSON HERNANDES (OAB 441055/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)