Anne Paiva Gouvea
Anne Paiva Gouvea
Número da OAB:
OAB/SP 337524
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
ANNE PAIVA GOUVEA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003942-54.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - A.R.S. - - V.L.M.S. - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - - Alessandra da Conceição Graciano Prado Herdeira de Rosalina e outros - Wagner Pereira de Oliveira e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula de Queiroz Aranha Vistos. P. 283: Diante da certidão, defiro o pedido formulado à p. 279. Expeça a serventia edital para citação dos confrontantes Espólio de José Martins e Maria Aparecida Martins, bem como para citação de eventuais réus/confrontantes/terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Após, aguarde-se, por 50 dias, o prazo do edital e eventual contestação. Int. - ADV: SILAS CLAUDIO FERREIRA (OAB 244847/SP), ANA PAULA HINOJOSA SANTORO (OAB 384089/SP), ANNE PAIVA GOUVEA (OAB 337524/SP), SILAS CLAUDIO FERREIRA (OAB 244847/SP), SILAS CLAUDIO FERREIRA (OAB 244847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011688-36.2024.8.26.0604 - Monitória - Espécies de Contratos - Ana Caroline Fortes Cabelo - Manifeste-se o autor acerca da pesquisa de endereço realizada. - ADV: ANNE PAIVA GOUVEA (OAB 337524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005404-93.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Maria Alice Salomon Batista Dominicis - - Adalberto Sander de Dominicis - Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento em guia própria (FEDTJ - código 434-1), da despesa de acordo com a pesquisa pretendida (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), por CPF/CNPJ, por sistema a ser pesquisado, observando os termos do Provimento CSM n.º 2684/2023 (DJE de 30/01/2023 - pág. 02) . - ADV: ANNE PAIVA GOUVEA (OAB 337524/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ANNE PAIVA GOUVEA (OAB 337524/SP), DIEGO ALBORNOZ PEREIRA (OAB 68119/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030507-92.2012.8.26.0625 (625.01.2012.030507) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Massa Falida da Construtora Fernandes Filpi Ltda - Banco do Brasil Sa - - Serveng Civilsan Sa Empresas Associadas de Engenharia - - Banco Santander (brasil) Sa e outro - Glaice Tommasiello Hungria - Banco Safra Sa - - Banco Bradesco Sa e outro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Banco Itaú Sa - - Pedreira Pedra Negra Ltda - - Stratura Asfaltos Sa - - VIBRA ENERSIA S/A, nova denominação de Petrobrás Distribuidora S/A (br) - - Embu Sa Engenharia e Comercio - - Caixa Economica Federal - - REGINA APARECIDA RIBEIRO TAPAJÓZ - - ROMAGNOLE PRODUTOS ELÉTRICOS S/A - - ONIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA. - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - ANDRADE BRITTA CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA EPP - - ACA Industria, Comercio e Contrução Ltda - - Banco Volkswagen S/A - - INTERCEMENT BRASIL S/A - - LILIAN GARCEZ CASTRO RODRIGUES - - Leandro Dias da Conceição e outro - ALEXANDRE BATISTA DA SILVA - - JOÃO BATISTA DA SILVA JUNIOR e outros - Helio Ricardo Verdolini - - Paulo Roberto de Freitas e outro - José Carlos Chaves e outro - SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO - - NORIVAL BORGES - - Lucio de Oliveira Santos - - Diego Borges dos Santos - - Igor Gustavo Borges dos Santos - - Hugo Augusto Borges dos Santos e outros - WEB LEILÕES - Alexandre Monteiro e outros - HARUHIKO NATHAN KIRSTEN NODA e outro - Votorantim Cimentos S/A. e outro - Edmar Anderson dos Santos Ribeiro - - José Sebastião da Silva e outros - PATRICIA CARDOSO SANTIAGO e outro - Webleilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda) (www.spleiloes.com.br) - Augusto Garcia de Siqueira e outro - Waldecir Machado de Lima e outro - Thaina Camila da Silva Moreno e outro - Emais Urbanismo 252 Ltda e outro - Aline Lopes de Jesus e outro - Transhenoch Locações Ltda e outro - VISTOS. I - Providencie a Serventia intimação eletrônica da municipalidade, conforme requerido à fls. 5163/5164. II - Int. - ADV: JOSÉ DIAS DE TOLEDO FILHO (OAB 359468/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), JOSÉ DIAS DE TOLEDO FILHO (OAB 359468/SP), JÉSSICA CRISTINE DE OLIVEIRA (OAB 352895/SP), KARINA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 352227/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), MARCOS VALÉRIO DE CAMARGO (OAB 170759/SP), GLAICE TOMMASIELLO (OAB 142320/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ANA CELIA ESPINDOLA ALEXANDRE (OAB 125857/SP), GUILHERME RODRIGUES DIAS (OAB 58476/RJ), ROSIVALDO DE JESUS SANTOS (OAB 397234/SP), SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS PULITI (OAB 121361/SP), ANA CELIA ESPINDOLA ALEXANDRE (OAB 125857/SP), VITOR HUGO DE OLIVEIRA (OAB 49343/PR), PRISCILA SENA ARAÚJO DUTRA (OAB 462849/SP), SIDNEY HARUHIKO NODA (OAB 16470-B/MS), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), BRUNA GALEAS TINEO (OAB 338544/SP), LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB 168499/SP), CLAUDIA BAPTISTA LOPES (OAB 151683/SP), JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP), LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP), CLAUDIA BAPTISTA LOPES (OAB 151683/SP), ANA CELIA ESPINDOLA ALEXANDRE (OAB 125857/SP), MARCELO DE SANTANA BITTENCOURT (OAB 146568/SP), LUIS AUGUSTO PENTEADO DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP), JEAN CADDAH FRANKLIN DE LIMA (OAB 139507/SP), SERGIO AUGUSTO VANDALETE (OAB 134594/SP), BENEDITO CESAR MOREIRA DE CASTRO (OAB 126275/SP), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP), ANA GRAZIELA CLATE (OAB 269596/SP), MARCELO PROSPERO GONÇALVES (OAB 294386/SP), HAROLDO SCUTTI PALMA (OAB 274073/SP), HAROLDO SCUTTI PALMA (OAB 274073/SP), HAROLDO SCUTTI PALMA (OAB 274073/SP), DENISE VENSKE BOTEON (OAB 274026/SP), JOSE HENRIQUE PINTO (OAB 272912/SP), SANDRO LUIS CLEMENTE (OAB 294721/SP), BARBARA SANTOS DE PAULA (OAB 265618/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), MARLENE GUEDES (OAB 78625/SP), MARLENE GUEDES (OAB 78625/SP), MARLENE GUEDES (OAB 78625/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ANNE PAIVA GOUVEA (OAB 337524/SP), MARIO LOUREIRO PEREIRA (OAB 338704/SP), JOAO EMANUEL MOREIRA LIMA (OAB 9983/MT), ELISANDRA GOUVEIA POLLI (OAB 179348/SP), ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP), ANNE PAIVA GOUVEA (OAB 337524/SP), THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP), GABRIELA DOS SANTOS MOREIRA DE CASTRO (OAB 332190/SP), MARCIO NUNES DOS SANTOS (OAB 313342/SP), MATEUS DINIZ DE ANDRADE CARVALHO (OAB 237015/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), EDUARDO LUÍS MAGALHÃES LEME (OAB 300284/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), ANDRE PASSI JUNIOR (OAB 206134/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP), MARIA FERNANDA DE FREITAS PENACHIN ARAUJO (OAB 217887/SP), MARCELO RICARDO BARRETO (OAB 212300/SP), SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO (OAB 210253/SP), THIAGO TOBIAS (OAB 210007/SP), LUIS FERNANDO MAGALHÃES LEME (OAB 224957/SP), ERICA FERNANDA DE SANTE (OAB 197364/SP), RICARDO FELIPE DE MELO (OAB 347221/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ÍTALO SÉRGIO PINTO (OAB 184538/SP), OSVALDO RODRIGUES DE MORAES NETO (OAB 176990/SP), JORGE FUMIO MUTA (OAB 59843/SP), PAULO SÉRGIO DE TOLEDO (OAB 248912/SP), JAIRO DOS SANTOS ROCHA (OAB 32681/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), VITO MAUTONE (OAB 42205/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003942-54.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - A.R.S. - - V.L.M.S. - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - - Alessandra da Conceição Graciano Prado Herdeira de Rosalina e outros - Wagner Pereira de Oliveira e outros - Vistos. P. 283: Diante da certidão, defiro o pedido formulado à p. 279. Expeça a serventia edital para citação dos confrontantes Espólio de José Martins e Maria Aparecida Martins, bem como para citação de eventuais réus/confrontantes/terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Após, aguarde-se, por 50 dias, o prazo do edital e eventual contestação. Int. - ADV: ANNE PAIVA GOUVEA (OAB 337524/SP), SILAS CLAUDIO FERREIRA (OAB 244847/SP), SILAS CLAUDIO FERREIRA (OAB 244847/SP), SILAS CLAUDIO FERREIRA (OAB 244847/SP), ANA PAULA HINOJOSA SANTORO (OAB 384089/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ 0011460-67.2023.5.15.0023 : RONALDO LUCENA FERNANDES : SPM BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dee847 proferido nos autos. Intime-se a reclamada para que comprove nos autos, em 15 (quinze) dias, os recolhimentos previdenciários devidos conforme Ata de Audiência de #id:a84665e, sob pena de execução. Inerte a reclamada, inicie-se a execução previdenciária, independentemente de nova ordem. Comprovados os recolhimentos, nada mais havendo, voltem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento. JACAREI/SP, 26 de maio de 2025 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPM BAR E RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Anne Paiva Gouvea (OAB 337524/SP), Ariele Maria dos Santos (OAB 479734/SP) Processo 0001462-31.2025.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anne Paiva Gouvea, Anne Paiva Gouvea, Anne Paiva Gouvea, Brutos do Vale Produções e Eventos Eireli - Exectda: Mayara Moreira Prado - VISTOS. Considerando-se a pretensão de procurador em face de honorários de sucumbência, observe-se que a Lei 15.109/2025, de 13/03/2025, dispensou o adiantamento das custas processuais em face de ajuizamento de cobrança, execução ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, para que o réu ou executado suporte o pagamento ao final do processo, caso lhe tenha dado causa. Anote-se. 1. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(s) na pessoa do procurador pelo DJE (CPC, art. 513, §2º, I) (identificando a respectiva procuração nos autos) ou, caso não possua(m), por CARTA (CPC, art. 513, § 2º, II e § 4º) (mediante prévio recolhimento de custas, salvo beneficiário de gratuidade), para que pague(m) no prazo de 15 dias o débito no valor de R$ 2.738,10 (cálculo de março/2025 - fl. 03), acrescido de eventuais parcelas que se vencerem no curso do processo, mais juros de mora, atualização monetária e custas, eventualmente devidos na data do pagamento ou depósito judicial, visto que é do devedor o ônus da apuração do débito a ser satisfeito, sob pena do acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios, também de 10%, ambos os percentuais sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, sob a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o prazo de pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação nos termos do art. 525 do CPC. A via da presente decisão poderá servir de CARTA ou MANDADO. 2. Não havendo o pagamento espontâneo da integralidade do débito, considerando a preferência da penhora em dinheiro, mediante prévia comprovação do recolhimento das custas (intimando-se para o fornecimento, caso necessário), proceda-se via SISBAJUD à indisponibilidade on line dos saldos bancários em nome do(s) executado(s) (CPC 854), até o limite do último valor do débito informado nos autos, já com o acréscimo da multa 10% e dos honorários advocatícios de 10% (CPC 523, § 1º). 2.1. Com as respostas, se o total de saldos tornados indisponíveis for acima do débito em execução, DESBLOQUEIE-SE com URGÊNCIA o EXCESSO (CPC 854, §1º), bem como, do mesmo modo, DESBLOQUEIE-SE eventual total IRRISÓRIO de valores tornados indisponíveis, ou seja, até R$ 100,00 nas causas não superiores a R$ 10.000,00 ou, acima dessa quantia, até R$ 250,00. 2.2. Caso positivo(s) o(s) bloqueio(s) de valor(es), considerando-se o benefício para as partes credora e devedora, consistente na atualização monetária a ser aplicada sobre valor tornado indisponível, providencie(m)-se com URGÊNCIA via SISBAJUD a(s) transferência(s) deste(s) para conta judicial, sem necessidade de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 2.3. Confirmado o bloqueio de valor via SISBAJUD, intime(m)-se o(s) devedor(es) para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias (CPC 854, §§ 2º e 3º), sob a ADVERTÊNCIA de que, não apresentada ou rejeitada a impugnação, o(s) valor(es) será(ão) convertido(s) automaticamente em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC 854, § 5º), bem como liberado(s) em favor da(s) parte(s) credora(s). 3. Desse modo, no eventual a) julgamento de rejeição de impugnação; ou b) ausência de impugnação do item anterior (2.3); ou c) depósito judicial de pagamento sem manifestação no prazo de impugnação: certifique-se e intime(m) a(s) parte(s) credora(s) para apresentar(em) o respectivo formulário MLE, ressalvando-se que na eventual indicação de conta bancária de patrono, este deverá possuir poderes específicos na procuração para receber. Anote-se. 3.1 Apresentado o formulário corretamente preenchido, conforme item anterior, expeça-se MLE em favor da(s) parte(s) credora(s). 3.2.1. No eventual silêncio do(s) credor(es), intimem-se-o(s) para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias em termos de extinção ou de prosseguimento, neste caso, com a apresentação de cálculo discriminado de atualização do débito e indicação de bens do(s) executado(s) à penhora, sob a ADVERTÊNCIA de que um novo silêncio será interpretado como satisfeita a execução. 3.2.2. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. 3.3. Caso apresentada impugnação ao bloqueio SISBAJUD, intime(m)-se o(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 3.3.1. Decorrido esse prazo, tornem conclusos com URGÊNCIA. 4. Não efetivada a indisponibilidade do valor integral do débito via SISBAJUD, realizem-se as demais pesquisas eventualmente requeridas sobre a existência de bens em nome do(s) executado(s), desde que comprovado o prévio recolhimento das custas (intimando-se para o recolhimento, caso necessário). 4.1. Com os resultados das pesquisas, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para que no prazo de 05 (cinco) dias indique(m) os bens a serem penhorados, mediante a comprovação do recolhimento das custas referentes ao(s) mandado(s) de penhora e avaliação. 4.1.1. Caso indicado bem imóvel à penhora, deverá estar acompanhada de matrícula atualizada, com menos de 30 dias de expedição, portanto, se necessário, intime(m)-se para apresentação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1.1.1. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação sobre a penhora de imóvel pretendida. 4.1.2. Caso indicado bem móvel, lavre-se o respectivo termo, nomeando-se o exequente depositário e, a seguir, EXPEÇA-SE MANDADO de penhora, avaliação e intimação do depositário (sob a ADVERTÊNCIA de que deverá apresentar o bem no prazo que, porventura, for determinado pelo Juízo, sob pena de responder pelo seu valor em dinheiro), bem como de intimação do(s) executado(s) e de terceiro interessado na penhora (sob a ADVERTÊNCIA do prazo de 15 (quinze) para eventual apresentação de impugnação). 5. Na falta de localização do paradeiro de algum executado ou de eventual terceiro a ser intimado da penhora, providenciem-se as pesquisas de endereços via SISBAJUD, SIEL e INFOJUD, sem prejuízo da prévia comprovação do recolhimento das custas (intimando-se para o fornecimento, caso necessário). 5.1. Com as respostas das pesquisas, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) e, caso ainda não apresentadas, comprovarem as custas recolhidas referentes ao(s) ato(s) a ser(em) realizado(s). 5.1.1. Oportunamente, proceda-se o quanto determinado nos itens anteriores, conforme o caso. 6. Cumpridos todos os itens supra, não tendo havido a satisfação da execução ou sua suspensão, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. 7. A partir da intimação da presente decisão, já deverá(ão) o(s) devedor(es) indicar(em) os seus bens passíveis de penhora, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC 774, V), sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (CPC 774, parágrafo único). 8. OBSERVAÇÕES: a) sempre que o cartório verificar a ausência do recolhimento de custas necessárias para a prática de determinado ato ou de algum documento, deverá intimar a parte responsável para supri-la no prazo de 5 (cinco) dias. Do mesmo modo, e quanto aos demais atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV, da Constituição Federal), deverá o cartório dar o regular andamento ao feito (art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil). b) Sempre que não atendida qualquer intimação ao(a/s) exequente(s), certifique-se e aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias e, decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos, consignando a movimentação específica (cod. 61614), momento em que se iniciará a contagem de prazo da prescrição intercorrente. c) A qualquer momento, havendo requerimento das partes que não diga respeito aos atos supra, deverão, evidentemente, os autos serem conclusos. 9. Intimem-se.