Caio Felipe Bernardino Milani

Caio Felipe Bernardino Milani

Número da OAB: OAB/SP 337538

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Felipe Bernardino Milani possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJCE, TJRJ, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJCE, TJRJ, TJMT, TJSP, TJMG, TJGO
Nome: CAIO FELIPE BERNARDINO MILANI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014152-08.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1036529-87.2021.8.26.0576) (processo principal 1036529-87.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Vilela e Ibanez Sociedade de Advogados - Patricia Cristina da Silva - Ordem nº: 2021/001532 - Vistos Fls. 119/303: anote-se. No mais, certifique-se o prazo para o recolhimento das despesas já findou-se. Caso positivo, aguardem-se os autos provocação em arquivo. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DANIELA VIEIRA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 351828/SP), CAIO FELIPE BERNARDINO MILANI (OAB 337538/SP)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.brGabinete Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br)Autos: 0148443-83.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO SAFRA S/AExecutado: ESPOLIO DE ANTONIO HENRIQUE FERREIRA FILHODESPACHONos termos do § 2° do art. 1.023 do CPC, OUÇA-SE o exequente acerca dos embargos de declaração de mov. 197. Prazo de 5 (cinco) dias.Escoado o prazo, com ou sem manifestação, concluam-me os autos conclusos para decisão.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito3
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039707-26.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bianca Schoub Valério - - Danilo Regis de Oliveira - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. - ADV: CAIO FELIPE BERNARDINO MILANI (OAB 337538/SP), CAIO FELIPE BERNARDINO MILANI (OAB 337538/SP), BRUNO VENANCIO (OAB 288685/SP), BRUNO VENANCIO (OAB 288685/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0822769-87.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA RÉU: VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A. Ao autor para recolher o restante das custas faltantes de acordo com a certidão de id. 175165127. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. GABRIEL LIMA ADRIAO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1125477-70.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vamos Locação de Caminhões Maquinas e Equipamentos S.a. - Ciência acerca da busca de veículos e da restrição de Transferência lançada no sistema Renajud (fls.300/309). Rrequeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: CAIO FELIPE BERNARDINO MILANI (OAB 337538/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), KARINA MEZAWAK (OAB 200646/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008692-91.2005.8.26.0008 (008.05.008692-5) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Márcia Faria Franco - Espólio de Tânia Regina do Carmo Cardoso Levada e outro - Antonio Carlos Saretti - Cláudio Roberto Ligeri - Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência - - Tamyris Cardoso Levada - Joana Maria dos Santos Neta - Fls. 1512: Aguarde-se a vinda dos autos físicos sob nº 0106575-04.2006.8.26.0008, para este Cartório, haja vista que foi solicitado seu desarquivamento, conforme certidão de fls. 1508. Int. - ADV: BRUNO VENANCIO (OAB 288685/SP), AMAURY GONÇALVES VALENÇA FILHO (OAB 192388/SP), RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP), ALEX DE SOUZA (OAB 147764/SP), CAIO FELIPE BERNARDINO MILANI (OAB 337538/SP), JOSE ROBERTO AGUADO QUIROSA (OAB 86027/SP), LARISSA MATIAS (OAB 384193/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.brGabinete Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br)Autos: 0148443-83.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO SAFRA S/AExecutado: ESPÓLIO DE ANTÔNIO HENRIQUE FERREIRA FILHODECISÃO1. Ofício de mov. 183.Em atenção ao Despacho/Ofício n. 2001/2025, oriundo do MM. Juízo da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri desta Comarca da Capital, acostado no movimento 183, e tendo em vista a manifestação expressa do exequente no sentido de não possuir interesse no veículo objeto da presente execução, mostra-se necessário dar ciência ao referido Juízo sobre a posição assumida pela parte, a fim de que sejam adotadas as providências que entender cabíveis no âmbito da ação penal.Ante o exposto, OFICIE-SE ao MM. Juízo da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri desta Comarca da Capital, comunicando a inexistência de interesse pelo exequente em relação ao veículo para as providências que entender cabíveis.2. Prosseguimento da execução. Tendo em vista que a herdeira Wanessa Henrique de Carvalho foi devidamente intimada em três oportunidades (movs. 174, 178 e 182), até a presente data, não regularizou a representação processual do Espólio executado, com fundamento no art. 76, II, do CPC, considero o requerido como revel e deixo de apreciar os requerimentos formulados no mov. 169.Desse modo, INTIME-SE o exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste e requeira o que lhe aprouver em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, conforme prevê o art. 921, III, do CPC.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito3
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