Carolina Martil Andrade

Carolina Martil Andrade

Número da OAB: OAB/SP 337547

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJRJ, TJAL, TJSP, TRF3, TRT15
Nome: CAROLINA MARTIL ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001431-05.2025.8.26.0575 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - A.H.G.C.S. - Vistos. Diante dos documentos juntados, verifica-se a incompetência deste juízo para o processamento desta ação, pois a decisão que se visa rever foi proferida pelo E. Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões local (Processo nº 1028276-47.2020.8.26.0576 - fls. 28/36). Portanto, os presentes autos devem ser remetidos para aquele juízo, via distribuidor, para distribuição por dependência. Esclareço, desde já, que, caso o douto juízo para o qual for redistribuído o feito se considere incompetente para julgá-lo, deverá, providenciar o necessário para que o conflito seja regularmente suscitado, conforme dispõe o artigo 66 do Código de Processo Civil, podendo valer a presente decisão como possíveis informações previstas no artigo 954 do CPC. Ao cartório distribuidor, de imediato, para redistribuição nos termos acima, com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: CAROLINA MARTIL ANDRADE (OAB 337547/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 0060811-19.2013.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; NELSON FONSECA JÚNIOR; Foro Central Criminal Barra Funda; 14ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0060811-19.2013.8.26.0050; Furto Qualificado; Apelante: A. de O.; Advogada: Aurea Maria de Oliveira Manoel (OAB: 245070/SP) (Defensor Público); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Assistente M.P: T. B. S.A; Advogada: Yara Abdala (OAB: 135059/SP); Advogado: Silvio Roberto Martinelli (OAB: 74236/SP); Advogada: Carolina Martil Andrade (OAB: 337547/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000284-27.2025.4.03.6304 AUTOR: ANGELICA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA MARTIL ANDRADE - SP337547, PALOMA DE AZEVEDO ANDRADE - SP395781 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí SENTENÇA Tendo em vista que o objeto da presente ação se enquadra nas regras previstas no §2º. do artigo 12 do CPC, passo ao julgamento do feito. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, última parte, da lei 9.099/95 aplicado subsidiariamente. Decido. Na hipótese de o pedido englobar prestações vencidas e vincendas, há no E. Superior Tribunal de Justiça entendimento segundo o qual incide a regra do art. 260 do Código de Processo Civil que, interpretado conjuntamente com o art. 3º , § 2º , da Lei 10.259 /2001, estabelece a soma da prestações vencidas mais doze parcelas vincendas, para a fixação do conteúdo econômico da demanda e, consequentemente, a determinação da competência do juizado especial federal ( CC 91.470/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/8/2008, DJe 26/8/2008). A jurisprudência é pacífica quanto à natureza absoluta da competência atribuída aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259 /2001, observando-se, para isso, o valor da causa. Nesse sentido: REsp 1.707.486/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, 2a TURMA, julgado em 3/4/2018, DJe 9/4/2018; AgInt no REsp 1.695.271/SP , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 15/12/2017. Como também já deliberado pelo STJ, "Se o autor da ação renunciou expressamente o que excede a sessenta salários, competente o Juizado Especial Federal para o feito" (CC 86.398/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/2/2008, DJ 22/2/2008, p. 161). A contrário sensu, a ausência de renúncia a valores que excedam a alçada leva à possibilidade de se tratar de processamento nulo, quando descoberto valor acima da alçada legal apenas na fase de execução de sentença. Em processos que buscam por benefício previdenciário com prestações que possam, em tese, superar um salário-mínimo, a renúncia é mandatória, ainda que o valor da causa tenha sido atribuído, supostamente, nos limites da alçada. É impreterível, na fase inicial do feito, que a parte autora renuncie a valores que possam exceder a alçada, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito, dada a incompetência absoluta do Juizado Especial Federal para feitos de valor superior. Se assim não for, ao final de todo o processamento, em se revelando que a causa tinha valor superior à alçada legal na data do ajuizamento – ainda que tenha sido indicado na petição inicial valor nos limites de 60 salários-mínimos –, todo o processo estaria fulminado de nulidade, culminando no desperdício de tempo e recursos das partes e do Judiciário. Desde que o STJ decidiu que a parte autora pode renunciar, se assim desejar, a eventuais quantias que excedam, na data do ajuizamento, à alçada legal do Juizado (TESE REPETITIVA: "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259 /2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas"), facultou-lhe a escolha de permanecer sob a jurisdição do JEF e reivindicar pretensão financeira a menor, que lhe possibilite enquadrar-se na alçada estabelecida pelo art. 3º, caput, da Lei 10.259 /2001. Do contrário, como não se pode presumir que a causa esteja limitada ao valor legal de alçada, em sendo absoluta a competência, cabe ao Juízo ter a “renúncia” como elemento fixador da competência. Está claro, portanto, que a ausência de renúncia a valores que possam exceder a alçada é matéria de ordem pública, pois diz com a competência de natureza absoluta dos Juizados. No presente caso, a parte autora não manifestou expressamente sua RENÚNCIA, o que fixaria a competência do JEF para a causa, razão pela qual é caso de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do vigente Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. Arquive-se. Jundiaí, 23 de maio de 2025 .
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO 0012019-87.2023.5.15.0002 : ITAU UNIBANCO S.A. : ANGELICA DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO 0012019-87.2023.5.15.0002 : ITAU UNIBANCO S.A. : ANGELICA DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carolina Martil Andrade (OAB 337547/SP) Processo 1001431-05.2025.8.26.0575 - Guarda de Infância e Juventude - Reqte: A. H. G. C. dos S. - Diante disso, constatado o equívoco na distribuição, determina-se a imediata redistribuição desta ação a uma das Varas da Família da Comarca de São José do Rio Preto/SP, via distribuidor, pela ausência de situação de risco que justifique a competência especial, nos termos do art. 148, § único, do ECA. Intime-se.
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