Cristiane Alves Palmeiras
Cristiane Alves Palmeiras
Número da OAB:
OAB/SP 337561
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Alves Palmeiras possui 79 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJMS, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJPR, TJMS, TJMT, TJSP, TJSC
Nome:
CRISTIANE ALVES PALMEIRAS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007297-03.2024.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Nathália Thaís Rey Dourado - Apelado: JULIANO GIRARDI MARANI (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de apelação da embargante visando à reforma da r. sentença de fls. 55/59, cujo relatório se adota, que julgou improcedentes os embargos monitórios por ela opostos, nos seguintes termos: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do embargado, consubstanciado na cártula de cheque apresentada às fls. 07/08, em valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença, atualizado monetariamente pelos índices da tabela prática de atualização dos débitos judiciais do TJSP a partir da data de emissão do cheque e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação inicial até 28/08/2024, a partir de quando passará a ser atualizada pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e acrescido de juros de mora calculados pela taxa SELIC e apurados nos termos do disposto no art. 406, § 1º, do Código Civil. Em razão da sucumbência suportada, condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da dívida. Após o trânsito em julgado, prossiga-se conforme artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil. (fls. 58). Apela a embargante pugnando, preliminarmente, pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa do embargado, notadamente porque os cheques são nominais a terceiros, sem constar do verso o endosso, em branco ou em preto, conforme determina a Lei nº. 7.657/85; no mérito, argumenta, em síntese, que o título carece de certeza e exigibilidade, eis que houve oposição ao pagamento imediatamente após sua emissão, por descumprimento da prestação que lhe correspondia; defende, portanto, a reforma da r. sentença para que seus pedidos sejam julgados totalmente procedentes. Não vieram contrarrazões recursais. Após a interposição do recurso de apelação, sem que houvesse qualquer menção à gratuidade da justiça, o juízo de origem, de ofício, determinou à parte que apresentasse alguns documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira (fls. 74/75). Ato contínuo, após apresentação de cópia da CTPS e extratos bancários, a justiça gratuita foi deferida pelo juízo a quo e remetidos os autos à este E. Tribunal (fls. 92). Contudo, a meu ver, a parte autora não era beneficiária da justiça quando da prolação da r. sentença e da interposição do recurso de apelação, de modo que deve ser efetuado o recolhimento do preparo recursal. Saliente-se que o fato gerador de recolhimento do preparo recursal ocorre no ato de interposição do recurso e, não havendo qualquer manifestação no sentido de que houve deferimento ou pedido de gratuidade na origem, tampouco pedido expresso, nessa esfera, é mesmo o caso de se determinar o recolhimento das custas recursais. Ademais, o deferimento da gratuidade após a interposição da apelação, não afasta a obrigação da parte de recolher as custas de preparo, isso porque a concessão, posterior, do benefício, não opera força retroativa (ex tunc), mas somente da data de concessão em diante (ex nunc), de modo que estaria a embargante dispensada do recolhimento de custas futuras, não das pretéritas, não incidindo o benefício sobre o recolhimento do preparo recursal, na hipótese in concreto. Como já decidiu o C. STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO E NÃO EXTINGUE PROCESSO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. JUSTIÇA GRATUITA. EFEITOS EX NUNC. AGRAVO INTERN O DESPROVIDO. 1. O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença, sendo vedada a aplicação da fungibilidade recursal na hipótese de interposição de outro recurso, por constituir erro grosseiro. Precedentes. 2. Conquanto o pedido de justiça gratuita possa ser formulado a qualquer tempo e grau de jurisdição, sua concessão somente possui efeitos futuros, não retroagindo para alcançar encargos processuais anteriores. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.209.842/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023 grifo nosso). No mesmo sentido é o entendimento desta E. Câmara: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença - Decisão que deixou de fixar multa em favor dos exequentes e determinou o cancelamento do incidente - Determinação de recolhimento do preparo recursal em dobro, pena de deserção Pedido de concessão da benesse legal, sem recolhimento do preparo recursal pelos agravantes Efeito "ex nunc" - Deserção reconhecida. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072359-11.2023.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Angatuba - Vara Única; Data do Julgamento: 18/04/2023; Data de Registro: 18/04/2023). E em relação à taxa judiciária, a Lei Estadual nº 11.608/2003 dispõe que: Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: [...] II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; (NR); (...) § 2º - Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado eqüitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1°. Assim, tendo em vista que a autora não era beneficiária da justiça gratuita quando da interposição do recurso e, ante a ausência de juntada das custas de preparo, providencie a apelante o seu recolhimento, em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º do CPC. Int. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Cristiane Alves Palmeiras (OAB: 337561/SP) - Jorge Luis de Medeiros Barboza (OAB: 476233/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000159-82.2024.8.26.0066 - Interdição/Curatela - Nomeação - Neuzeni de Jesus Barros - Ciência a parte autora requerendo o que de direito. Nada sendo requerido os autos serão arquivados. - ADV: CRISTIANE ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004998-87.2023.8.26.0066 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.A.C.C. - Vistos. Efetuado o pagamento dos honorários periciais, nomeio para realização da perícia Dr.Cássio Meinberg Geraige, devendo a Serventia intimá-lo, através do Portal de Auxiliares da Justiça. Deverá informar nos autos data para sua realização, atentando-se para o prazo necessário à intimação das partes para comparecimento, apresentando Laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada nos autos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500283-47.2020.8.26.0066 - Inquérito Policial - Falsidade ideológica - THAMIRES DA SILVA NICOLAU MARTINS - MARCELO ABELARDO MARI MEDINA - 1. Diante do indeferimento do arquivamento do inquérito policial (fls. 293/303 e da manifestação das partes de fls. 303 e 334, para realização da audiência de propositura e homologação de eventual acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A do CPP, designo o próximo dia 25/09/2025 às 15:15h, intimando-se a imputada, devendo esta comparecer devidamente acompanhada de advogado, bem como sera cientificada de que, se assim não agira, será nomeado defensor dativo. Tendo em vista que a imputada reside em outra Comarca, determino que a audiência ora designada seja realizada virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams, devendo o Sr. Oficial de Justiça obter, no ato da intimação, o endereço de e-mail e número de telefone com whatsapp da intimada, a fim de que possa ser enviado o link para acesso à reunião virtual. Caso não disponha dos recursos necessários, deverá comparecer presencialmente, na mesma data e horário supra, ao Fórum da Comarca de Barretos/SP (Avenida Centenário da Abolição, 1500, América, CEP 14783-195, Barretos/SP) para participar do ato a partir da respectiva estação passiva. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, de mandado. Ciência ao Ministério Público e à Defensora constituída. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CRISTIANE ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP), MARCOS VINICIUS SANTOS DIAS (OAB 508732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007937-16.2018.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.E.C.N.P.F. - J.A.P. - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), CRISTIANE ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007806-31.2024.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.R.S. - S.A.R.L. - Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio de ativos financeiros em sua(s) conta(s) bancária(s) através do sistema SISBAJUD, conforme relatório juntado retro, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. - ADV: CHAFEI AMSEI NETO (OAB 242963/SP), CRISTIANE ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais