Cristiane Alves Palmeiras

Cristiane Alves Palmeiras

Número da OAB: OAB/SP 337561

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Alves Palmeiras possui 79 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJMS, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJPR, TJMS, TJMT, TJSP, TJSC
Nome: CRISTIANE ALVES PALMEIRAS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) APELAçãO CíVEL (6) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002239-41.2021.8.26.0066 (processo principal 1010157-21.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Compensação - Osvaldo Francisco - Juliano Rodrigo de Souza - Bruno de Souza Alves - Nota de Cartório: Ciência ao(à)(s) requerente(s)/exequente(s) da(s) certidão(ões) do(a) Oficial(a) de Justiça retro juntada(s), devendo manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIANE ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP), LETICIA CRISTINA DA SILVA (OAB 331454/SP), BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502474-36.2018.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria das Dores Soares dos Santos - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Sem cobrança de custas processuais, uma vez que o executado é beneficiário de justiça gratuita 3 - Defiro o pedido da exequente de renúncia do prazo recursal e da ciência desta decisão. 4 - Certifique-se o trânsito em julgado, anote-se e arquive-se. 5 - O Comunicado CG nº. 615/2023 (disponibilizado no DJE de 30 de agosto de 2023) estabelece que desde 16/07/2009 não há mais encaminhamento automático de informações sobre distribuição de ações para cadastro do SERASA. Por outro lado, prevê que a SERASA pode obter as informações referentes à distribuição de ações diretamente do Diário de Justiça Eletrônico, mantendo atualizado o seu banco de dados. Diante disso, o item "5" do referido Comunicado prescreve que "as unidades judiciais, portanto, não tem obrigação de providenciar a exclusão de apontamentos inseridos no banco de dados da SERASA quando a captação de informações é realizada pela própria empresa.". Deste modo, SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO que poderá ser encaminhada pelo(s) devedor(es), se for o caso, para o SERASA, SPC ou outro órgão de proteção ao crédito, para exclusão do apontamento, via correios ou via "on line". No caso da SERASA há instruções para a remessa on line na página: https://ajuda.serasa.com.br/hc/pt-br/articles/360004834212-Como-regularizar-a%C3%A7%C3%A3o-judicial Intimem-se. - ADV: CRISTIANE ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1518689-36.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José do Rio Preto - Apelante: Antonio Carlos Protonieri Tavares - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rachid Vaz de Almeida - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Cristiane Alves Palmeiras (OAB: 337561/SP) - 10º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500510-37.2020.8.26.0066 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.E.C. - Ciência às partes da baixa dos autos. Considerando a interposição de Agravo em Recurso Especial, aguarde-se a decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça. A cada 60 dias, proceda-se a pesquisa de andamento do referido recurso, juntando-se certidão de tramitação. Sobrevindo informações sobre o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos para deliberação. - ADV: CRISTIANE ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009061-92.2022.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Ivoneide da Silva Barbosa Oliveira - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: CRISTIANE ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007771-71.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Augusto Neris - Tadu Dubem Eventos Ltda. - - Bar Vila Dionísio Ltda - "Ciência às partes do trânsito em julgado da r. Sentença. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, os autos serão arquivados e comunicada a extinção". - ADV: JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), CAROLINA FERNANDES PICCIN DE SOUZA (OAB 423450/SP), CRISTIANE ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005775-04.2025.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - A.M.S.P. - Vistos. 1.) Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. CITE(M)-SE a parte executada acima identificada, pessoalmente, por Mandado, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito no valor de R$ 3.431,83, bem como das parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, §§ 3º e 7º, do CPC, sob pena de prisão civil. Apresentada justificativa ou então prova do pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 3 (três) dias e, após, havendo manifestação ou não, abra-se vista ao Ministério Público, se o caso (interesses de crianças, adolescentes ou incapazes). Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, ou seja, sem que efetue o pagamento, comprove que o fez ou apresente justificativa, fica decretada, desde já, a sua prisão civil pelo prazo de 90 (noventa) dias, a ser cumprida em regime fechado, expedindo-se mandado de prisão com prazo de validade de 3 (três) anos (art. 426 das NSCGJ e art. 109, VI, do Código Penal) relativamente à dívida executada na inicial e as prestações que se vencerem no curso do processo, ressalvando-se que não será cumprido no caso de pagamento integral do débito alimentar e que deverá ser cumprido de forma sucessiva em relação a outros mandados de prisão porventura expedidos (Comunicado CG nº 1145/2015), expedindo-se, ainda, ofício a ser impresso e encaminhado pela parte interessada ao tabelião para protesto, nos termos dos arts. 517 e 528, § 1º, ambos do CPC. Ressalto que o pagamento parcial do débito alimentar não implicará na soltura da parte executada, devendo ser quitado todo o saldo devido, inclusive as parcelas vincendas até o advento da sua prisão civil (conf. TJSP, AI 9070553-41.2008.8.26.0000, Rel. Sebastião Carlos Garcia, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 26/03/2009, e TJSP, AI 2057658-89.2016.8.26.0000, Rel. José Aparício Coelho Prado Neto, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 23/08/2016). O mandado de prisão deverá ser encaminhado via e-mail à Delegacia Seccional de Polícia Civil local (barretos.deinter3@policiacivil.sp.gov.br), com cópia para a Delegacia de Investigações Gerais local (dig.barretos@policiacivil.sp.gov.br) e para o Batalhão da Polícia Militar local (33bpmisjd@policiamilitar.sp.gov.br). Encaminhe-se, ainda, cópia digitalizada do mandado de prisão via e-mail ao IIRGD (mandados.iirgd@sp.gov.br), de acordo com o Comunicado CG nº 464/2019 e em atenção ao disposto no art. 420 das NSCGJ. Após, aguarde-se pelo cumprimento do mandado de prisão em arquivo provisório. Decorrido o prazo de 30 dias do envio do mandado de prisão à Delegacia de Polícia sem cumprimento, havendo pedido da parte, requisite-se informações, por e-mail. Efetuada a prisão do(a) executado(a), expeça-se ato ordinatório, dando ciência às partes, e aguarde-se o prazo da prisão ou o pagamento do débito. 2.) Se a parte executada não for localizada para citação, autorizo, desde logo, a consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para pesquisa de endereço, observada a gratuidade processual concedida. Realizadas as pesquisas, diligencie-se nos endereços encontrados. Caso infrutíferas as pesquisas ou as diligências nos endereços obtidos, promova a Serventia pesquisa pelos sistemas CPFL, SCPC, SERASAJUD e SIEL para o mesmo fim, expedindo-se o necessário para citação. Frustradas as pesquisas ou diligências nos endereços obtidos, fica desde já deferida a citação por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC. Em caso de revelia, a Defensoria Pública atuará como curadora especial da parte citada por edital (art. 72, II e parágrafo único, do CPC), cadastrando-a nos autos e abrindo-se vista através do Portal Eletrônico para manifestação no prazo legal. 3.) Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente por carta registrada unipaginada com AR digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANE ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP)
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