Cristiane Alves Palmeiras
Cristiane Alves Palmeiras
Número da OAB:
OAB/SP 337561
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJSP, TJMT, TJMS
Nome:
CRISTIANE ALVES PALMEIRAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006156-12.2025.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - V.R.S.P. - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No presente caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Nesse sentido; ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Relativa presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos Necessidade de comprovação da situação de hipossuficiência para o deferimento da gratuidade de justiça Documentos constantes dos autos que não confirmam a alegação dp agravante de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas processuais Benefício indeferido Agravo desprovido - Agravo de Instrumento nº 2205721-46.2022.8.26.0000 - 1ª Câmara de Direito Privado - Luiz Antonio de Godoy Relator Assistência judiciária Ação de Uucapião Decisão de indeferimento da benesse indemonstrada fragilidade financeira - o coautor aufere rendimentos consideráveis - situação incompatível com a alegação de hipossuficiência - a resistência em juntar qualquer documento hábil a verificar a real condição financeira dos recorrentes pesa em desfavor dos postulantes - inteligência do art. 5º, inc. LXXIV, da constituição federal os recorrentes não se desincumbiram do ônus de demonstrar sua condição de necessitados - decisão mantida - agravo desprovido. Agravo de Instrumento nº 2122275-48.2022.8.26.0000 - 8ª Câmara de Direito - Theodureto Camargo Relator Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, e de eventuais fintechs e intermediadoras de pagamento de que faça uso, tudo referentes aos últimos três meses c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge/companheiro. Nesse sentido:"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JUSTIÇA GRATUITA. Não comprovado até o momento, como exige o preceito constitucional, o estado de necessidade que justifique a concessão da gratuidade, não bastando a mera alegação de que o pagamento das custas possa trazer prejuízos ao sustento da parte, desacompanhada de suporte documental, é o caso de manutenção da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Decisão mantida. Recurso desprovido.- Agravo de Instrumento nº 2061526-07.2018.8.26.0000 - 26ª Câmara de Direito Privado - Felipe Ferreira Relator" Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Intime-se. - ADV: CRISTIANE ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014250-17.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.J.S.L. - M.S.Q. - Vistos. O autor manejou embargos declaratórios em face da sentença de fls. 262/269. DECIDO Conheço dos embargos de declaração pois são tempestivos e encontram-se revestidos de regularidade formal e legitimação para recorrer, no entanto, no mérito, merecem ser rejeitados. Os fundamentos dos embargos são inconsistentes, pois não se dirigem à correção de omissão, obscuridade e contradição, de todo inexistentes na sentença contra a qual foram opostos. Sendo esses os pressupostos de admissibilidade dessa modalidade recursal, a sua ausência acarreta a inviabilidade da medida corretiva. Ademais, os argumentos trazidos pela embargante relatam apenas sua insatisfação com o que foi decidido e osembargos dedeclaração não têm por objetivo a reforma do julgado ante o inconformismo com a decisão atacada, assim como não permite que se rediscuta a matéria. Por conseguinte, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. STJ. 1ª Seção.EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585) Ante o exposto, tratando-se de matéria a ser enfrentada pela via recursal adequada CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios, por falta do pressupostorecursal alegado. Intime-se. Barretos, 01 de julho de 2025 - ADV: MARCIO DASCANIO (OAB 143898/SP), CRISTIANE ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012253-04.2024.8.26.0576 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - STENYO BELCHIOR BACCO SOARES - 1. Fls. 48. Diante da alteração de competência, nos termos do Comunicado CG nº 1591/2017, disponibilizado no DJE em 07 de julho de 2017, encaminhe-se o processo ao Distribuidor para que seja redistribuído à VEC de Batatais, na forma digital através do SAJ. 2. No mais, dê-se baixa na audiência anteriormente designada. - ADV: CRISTIANE ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1500312-58.2023.8.26.0142 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Colina - Apelante: M. A. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Ficam intimadas as defesa e Assistente de Acusação, na pessoa de seus advogados Drs. Cristiane Alves Palmeiras e Andre Luiz da Cruz Alves, para apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos pelas defesa e pelo Ministério Publico. - Advs: Andre Luiz da Cruz Alves (OAB: 336937/SP) - Cristiane Alves Palmeiras (OAB: 337561/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1500312-58.2023.8.26.0142 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Colina - Apelante: M. A. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Ficam intimadas as defesa e Assistente de Acusação, na pessoa de seus advogados Drs. Cristiane Alves Palmeiras e Andre Luiz da Cruz Alves, para apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos pelas defesa e pelo Ministério Publico. - Advs: Andre Luiz da Cruz Alves (OAB: 336937/SP) - Cristiane Alves Palmeiras (OAB: 337561/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002239-41.2021.8.26.0066 (processo principal 1010157-21.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Compensação - Osvaldo Francisco - Juliano Rodrigo de Souza - Bruno de Souza Alves - Nota de Cartório: Ciência ao(à)(s) requerente(s)/exequente(s) da(s) certidão(ões) do(a) Oficial(a) de Justiça retro juntada(s), devendo manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIANE ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP), LETICIA CRISTINA DA SILVA (OAB 331454/SP), BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502474-36.2018.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria das Dores Soares dos Santos - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Sem cobrança de custas processuais, uma vez que o executado é beneficiário de justiça gratuita 3 - Defiro o pedido da exequente de renúncia do prazo recursal e da ciência desta decisão. 4 - Certifique-se o trânsito em julgado, anote-se e arquive-se. 5 - O Comunicado CG nº. 615/2023 (disponibilizado no DJE de 30 de agosto de 2023) estabelece que desde 16/07/2009 não há mais encaminhamento automático de informações sobre distribuição de ações para cadastro do SERASA. Por outro lado, prevê que a SERASA pode obter as informações referentes à distribuição de ações diretamente do Diário de Justiça Eletrônico, mantendo atualizado o seu banco de dados. Diante disso, o item "5" do referido Comunicado prescreve que "as unidades judiciais, portanto, não tem obrigação de providenciar a exclusão de apontamentos inseridos no banco de dados da SERASA quando a captação de informações é realizada pela própria empresa.". Deste modo, SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO que poderá ser encaminhada pelo(s) devedor(es), se for o caso, para o SERASA, SPC ou outro órgão de proteção ao crédito, para exclusão do apontamento, via correios ou via "on line". No caso da SERASA há instruções para a remessa on line na página: https://ajuda.serasa.com.br/hc/pt-br/articles/360004834212-Como-regularizar-a%C3%A7%C3%A3o-judicial Intimem-se. - ADV: CRISTIANE ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP)