Fabio Renato Oliveira Silva

Fabio Renato Oliveira Silva

Número da OAB: OAB/SP 337592

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJSC, TRT2, TJSP, TRF3, TRT15
Nome: FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006058-41.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arlindo Cardoso - Banco Bradesco S.A. - Vistos. A parte autora manifestou-se pela dispensa da audiência prevista no art. 334 do CPC (fls. 2) e o réu não se pronunciou a respeito. Assim, na falta de interesse, dispenso o ato. Para o caso, não é obrigatório o exaurimento da via administrativa. Nenhuma lesão a direito escapa da apreciação do Judiciário e está presente o interesse de agir. É desnecessária a juntada de comprovante de residência em nome do autor. Nos demais documentos trazidos por ele, consta o mesmo endereço (fls. 16 e 18), indicando a verossimilhança dos dados. Ademais, a falta de atualização de tais dados poderá trazer prejuízo para a própria parte (artigo 274, parágrafo único, do CPC). Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, porque a ausência de documentos é matéria de mérito, a ser analisado. Sobre a prescrição e a decadência, mesmo sendo caso de inexistência ou nulidade do negócio jurídico, a jurisprudência reconhece preponderar a falha do serviço bancário no caso de ação declaratória de inexistência de débito baseada na ausência de contratação de empréstimo com instituição financeira, aplicando-se assim o prazo prescricional de cinco anos do art. 27 do CDC, a partir da data do último desconto no benefício: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. PRECEDENTES. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior é no sentido de que, fundando-se o pedido na ausência de contratação de empréstimo com instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Em relação ao termo inicial, insta esclarecer que a jurisprudência desta Casa é firme no sentido de que o prazo prescricional para o exercício da referida pretensão flui a partir da data do último desconto no benefício previdenciário. 3. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp n. 1.728.230/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 15/3/2021). Assim, a prescrição ou a decadência não se operou, de modo que a matéria será analisada definitivamente em sentença. As provas servirão para dirimir as questões de fato controvertidas. A questão de direito relevante para a decisão do mérito refere-se à contratação do empréstimo pelo(a) autor(a). A única prova pertinente é a prova pericial a fim de se verificar se a assinatura constante no documento de fls. 78 é falsa ou verdadeira. Para a realização da perícia grafotécnica nomeio a Sra. Samantha Baldessin Costa (samanthabaldessin@gmail.Com). Laudo em 30 dias. Contestadas as assinaturas, incide a regra do art. 429, II, do CPC, devendo a parte que produziu o documento comprovar sua autenticidade. A parte ré pagará os honorários: Declaratória de nulidade e inexigibilidade de negócio jurídico. Fiança. Empréstimos (contratos bancários). Dúvida quanto à autenticidade das assinaturas lançadas nos documentos apresentados. Ônus probatório que incumbe ao Banco-réu, nos termos do art. 429, II do CPC, assim como o custeio da perícia grafotécnica determinada. Recurso provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2137390-85.2017.8.26.0000; Relator (a):Cauduro Padin; Data de Registro: 30/08/2017). Intime-se a perita para estimar os honorários. Após, tornem. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação da presente, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Designada a perícia, deverão as partes ser intimadas. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação sobre o laudo no prazo comum de 15 dias. Quando forem solicitados, os originais serão fornecidos pelo réu ao perito. Quesito do juízo: 1) As assinaturas do documento de fls. 78 pertencem ao(à) autor(a)? Intimem-se. - ADV: FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006861-12.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1002590-11.2021.8.26.0320) (processo principal 1002590-11.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lúcia Helena Sebastião - BANCO DO BRASIL S/A - Por todo o exposto, rejeitam-se integralmente as impugnações de fls. 419/421 e 400/402, por absoluta falta de fundamento jurídico e técnico. Restauro a decisão de fls.399, afastando a suspensão determinada às fls.416, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento. Por último, esclareça a exequente se houve o total adimplemento; o silêncio importará concordância, resultando na extinção. Caso insista na existência de saldo remanescente, deverá pormenorizar e justificar sua ocorrência. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014145-20.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.M.B.F. - - L.M.B.F. e outro - M.S.F. - Vistos. Diante da ausência de controvérsia e da concordância do Ministério Público (f. 89), HOMOLOGO, por sentença, o acordo (f. 84/85) celebrado entre as partes relacionado à fixação daguarda, convivência e alimentos das filhas em comum, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Tratando-se de acordo, com fulcro no art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado a partir da publicação da presente, ficando dispensada a expedição de certidão específica neste sentido pela Serventia. Custas, pela assistência judiciária. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CARLOS ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB 328758/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005372-03.2024.8.26.0320 (processo principal 1001897-90.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio de Campos Camargo - - Lindalva Dias de Medeiros Camargo - Cvl Spe Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda e outro - Vistos. Levando em consideração a grau complexidade (não elevado), especificidade de conhecimentos técnicos (normal em relação às atribuições do contador), a quantidade de quesitos elaborados (03), bem assim o tempo necessário para realização dos trabalhos e ainda os deslocamentos do perito, fixo os honorários periciais em R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Intime-se para depósito no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Com o depósito e, independente de novo despacho, diligencie-se para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005372-03.2024.8.26.0320 (processo principal 1001897-90.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio de Campos Camargo - - Lindalva Dias de Medeiros Camargo - Cvl Spe Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda e outro - Vistos. Levando em consideração a grau complexidade (não elevado), especificidade de conhecimentos técnicos (normal em relação às atribuições do contador), a quantidade de quesitos elaborados (03), bem assim o tempo necessário para realização dos trabalhos e ainda os deslocamentos do perito, fixo os honorários periciais em R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Intime-se para depósito no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Com o depósito e, independente de novo despacho, diligencie-se para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004193-80.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Michelle Barbosa da Paixão - Everton da Silva Rodrigues e outro - Vistos. Confiro às partes prazo para que, querendo, especifiquem provas, no prazo de cinco (05) dias, salientando que para cada prova solicitada a parte deverá justificar sua relevância e pertinência para o presente caso. Intime-se através do PORTAL. Frise-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Serão indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), EDUARDO OSSAMU KLUVES NAKANO (OAB 467818/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2259398-20.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Limeira - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Lucia Helena Sebastião - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4. E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E. CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA
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