Livia Bianchini De Lima Andrade Braga

Livia Bianchini De Lima Andrade Braga

Número da OAB: OAB/SP 337640

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026598-21.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Welington da Silva Chagas - Vistos. Inicialmente, deverá a parte AUTORA juntar todos os holerites mencionados na planilha, em ordem cronológica, conforme o Enunciado 3, aprovado pelo XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) do dia 02/12/2016, com a seguinte redação: A petição inicial deverá constar, sob pena de indeferimento, pedido líquido e planilha discriminada, bem como deve ser instruída com documentos que respaldem o cálculo, sob pena de indeferimento, conforme publicação do Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo, datado de 20/02/2017, páginas 30 e 31, edição 2292, também disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Imprensa/Noticias/Noticia?codigoNoticia=38643 , sob pena de indeferimento da inicial sem apreciação do mérito. Em que pese a parte autora tenha apresentado planilha de cálculos, verifica-se que a planilha não contempla a correção monetária das parcelas. Por se tratar de ação que tramitará no Juizado Especial e que visa ao pagamento de parcelas pretéritas, deverá o autor apresentar o valor pretendido de cada parcela devidamente atualizada mês a mês, desde o termo inicial, respeitando-se a prescrição quinquenal. Destaque-se que a correção monetária de valores pretéritos deverá ser calculada no momento da propositura da ação. Proceda o AUTOR à juntada de nova planilha de cálculos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007247-96.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sérgio Lopes da Silva - Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. Intimen-se as partes para contrarrazões à apelação no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado (Seção de Direito Privado), com observância das formalidades legais. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067141-81.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tadeu Espirito Santo de Lima Andrade (ESPÓLIO) - - Vania Aparecida Bianchini - Djan Carlo Bruschi - Emgea Empresa Gestora de Ativos - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação retro juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: THIAGO RODOVALHO DOS SANTOS (OAB 196565/SP), DIEGO LAZOV NUNES DE OLIVEIRA (OAB 390552/SP), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA (OAB 200096/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1000556-81.2024.8.26.0474 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Potirendaba - Apelante: Fabiano Aparecido Massoni (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Livia Bianchini de Lima Andrade Braga (OAB: 337640/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1000256-54.2024.8.26.0431; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 30ª Câmara de Direito Privado; PAULO ALONSO; Foro de Pederneiras; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000256-54.2024.8.26.0431; Fornecimento de Energia Elétrica; Apte/Apdo: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP); Advogado: Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP); Apda/Apte: Aline Rodrigues de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Livia Bianchini de Lima Andrade Braga (OAB: 337640/SP); Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001039-15.2025.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Luiz Antonio Pardinho - Vistos. O Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação entre as partes litigantes nestas espécies de ação não tem sido infrutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em raras situações os Srs. Procuradores das Fazendas Públicas estão autorizados à composição. Diante de tal fato, o E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Posto isso, dispenso a audiência inicial e determino a citação do(a)(s) requerido(a)(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda. Fica consignado que a Fazenda Pública terá o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) réu(é)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertido(a)(s) do prazo apresentar(em) a(s) defesa(s), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorrerá pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Int. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020444-84.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Edvan Gabriel de Souza - À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifeste-se ainda, em igual prazo, a parte autora sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000117-52.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Valdir Jose Garcia - Vistas dos autos à parte requerida para: Apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC). Obs.1: Em caso de atuação de advogado nomeado pela OAB, passo ao setor de cumprimento para emissão de certidão de honorários. Obs.2: Havendo nos autos de mídia digital, e não sendo caso de gratuidade judiciária, deverá a parte apelante proceder ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos - PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 Artigo 3º- O valor das despesas com o porte de remessa e de retorno, no caso de recurso, corresponderá a1,672 UFESP, por volume de autos ou objetos (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4. (O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/). Parágrafo único- A previsão contida nocaputdeste artigo não se aplica, quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica, seja de autos entre primeira e segunda instâncias, seja de autos de competência originária deste Tribunal. Obs.3: Deverá ser observado o Tema 1001, firmada na seguinte tese:"A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido." Obs.4: Deverá ser observado o disposto no artigo 698 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça quanto ao recolhimento do preparo correto (Art. 698 - O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder: I - à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; II - à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; III - às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, despesas com o porte de remessa e de retorno dos processos físicos e de eventuais mídias etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. § 1º O porte de remessa e retorno, quando exigível, será calculado em conformidade com o Provimento CSM nº. 2684/2023. § 2º. O preparo será recolhido de acordo com os critérios estabelecidos nos incisos I, II e III, independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e confecção da certidão para juntada aos autos. § 3º A petição do agravo de instrumento, quando admissível o recurso, será instruída com o comprovante do pagamento da taxa judiciária correspondente a 10 (dez) UFESPs e, se for o caso, do porte de retorno, observado o valor fixado pelo Provimento CSM nº. 2684/2023. § 4º. A petição do mandado de segurança será instruída com o comprovante do pagamento da taxa judiciária de 4% sobre o valor a ele atribuído, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs. § 5º. Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. § 6º. Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo) Obs.5: (Solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como 38024 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, haja vista que as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de modo que se torna mais célere.) Obs.6: Na forma do §5º do Artigo 99 do CPC, fica o advogado apelante intimado a comprovar o recolhimento do preparo, em caso de recurso que verse exclusivamente sobre o valor dos honorários de sucumbência quando seu cliente for beneficiário da gratuidade judiciária, salvo em caso de demonstração que também faz jus ao benefício. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020012-65.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Alessandro Gustavo Vieira da Silva - Vistos. Fls. 175/176: Acolho a emenda da inicial. Anote-se o novo valor da causa. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei. Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, o acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009). Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil). Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020444-84.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Edvan Gabriel de Souza - Vistos. Fls. 174/175: recebo como emenda à inicial, alterando-se o valor da causa. Anote-se. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei. Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, o acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009). Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil). Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
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