Livia Bianchini De Lima Andrade Braga
Livia Bianchini De Lima Andrade Braga
Número da OAB:
OAB/SP 337640
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003781-35.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Rodrigo de Matos - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo Art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Ademais, em observância ao princípio da razoável duração do processo, Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, eventual Audiência de Conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em vista que a conciliação se mostrou inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá, também, apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído) ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte requerente (Dr(a). Marcos Cesar Chagas Perez e Livia Bianchini de Lima Andrade Braga, OAB nº OAB da Parte Ativa Selecionada << Informação indisponível >>) para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 3. Decorrido o prazo para defesa, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, ao Ministério Público, se houver interesse de menor/incapaz. 4. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 5. Expeça-se Carta de Citação postal. Intime-se. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020012-65.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Alessandro Gustavo Vieira da Silva - À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifeste-se ainda, em igual prazo, a parte autora sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000777-65.2025.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Vanderlei Cassimiro de Carvalho - Manifeste-se a parte autora acerca da(s) contestação(ões) juntada(s). - Prazo: 10 dias. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000783-72.2025.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Gabriel Gualtieri Sansana - Manifeste-se a parte autora acerca da(s) contestação(ões) juntada(s). - Prazo: 10 dias. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003188-06.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Leandro Panzarini Bertelli - Vistos. Fls.170/171: Recebo como emenda à inicial. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Para citação/intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual/Municipal, ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo ou dos Municípios), deverão ser observados os Comunicados Conjuntos n. 508/2018 e 418/2020 (Portal Eletrônico), sendo inaplicável aos entes públicos o disposto no art. 246, § 1º-A do CPC. Nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n° 11.419/2006, no caso das Fazendas Públicas citadas/intimadas via Portal Eletrônico, o prazo para consulta é de 10 dias corridos contados da data do envio da intimação, ao final do qual, não confirmada a leitura, considera-se automaticamente realizada a intimação, com início do prazo para apresentação da defesa. Int. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026554-02.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Carlos Eduardo de Favere - Vistos. Justifique a parte autora o ajuizamento nesta comarca, visto que aqui não tem domicílio (conforme endereço informado na petição inicial), e não sendo possível identificar domicílio funcional (conforme holerites juntados), sob pena de extinção do processo, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, destacando-se que o Enunciado 89 do FONAJE, diante do disposto no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, admite que a incompetência territorial pode ser reconhecida de oficio no sistema dos juizados especiais cíveis. Destaque-se que a Fazenda Pública não dispõe de foro privilegiado, existindo, apenas na capital do Estado e em algumas comarcas, como esta de São José do Rio Preto, varas privativas, por conveniência da organização judiciária, mas, repita-se, não há qualquer dispositivo legal cuidando da competência exclusiva do foro da Capital ou das comarcas de entrância final que possuam Varas da Fazenda Pública para as causas fazendárias (nesse sentido, RJTJSP 93/244). Daí afirmar-se, em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na declaração do voto do i. relator o Des. Luís de Macedo que: Constitui erro pensar que, atribuindo a Lei de Organização Judiciária às varas fazendárias competência para as causas em que é parte o Estado (competência do juízo), com isso elas tenham força para atrair essas causas para o foro da capital. Se a Lei de Organização Judiciária pretendesse isso, seria inconstitucional, por infração à exclusividade da competência legislativa da União sobre o assunto (art. 8º, XVII, "b", da CF (anterior) (RT 622/75). Note-se, ainda, que no caso sequer a Fazenda Pública é domiciliada nesta comarca de São José do Rio Preto, mas sim em São Paulo e a mera autorização para receber citação nesta comarca não autoriza a distribuição nela, sob pena de violação do princípio do juiz natural, porquanto a parte poderia escolher qualquer comarca em que a Fazenda Pública recebesse citação para ajuizar a demanda, mesmo não sendo a sede dela e em se tratando de pessoa jurídica de direito público não há que se falar em sucursal, estabelecimento comercial, filial a fim de se autorizar o ajuizamento da ação em qualquer comarca em que exista Regional da Procuradoria do Estado. Além disso, em processos que tramitam pelo meio digital, a citação é feita pelo portal próprio, em qualquer comarca. Em que pese a parte autora tenha apresentado planilha de cálculos, verifica-se que a planilha não contempla a correção monetária das parcelas. Por se tratar de ação que tramitará no Juizado Especial e que visa ao pagamento de parcelas pretéritas, deverá o autor apresentar o valor pretendido de cada parcela devidamente atualizada mês a mês, desde o termo inicial, respeitando-se a prescrição quinquenal. Destaque-se que a correção monetária de valores pretéritos deverá ser calculada no momento da propositura da ação. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução mérito. Int. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026598-21.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Welington da Silva Chagas - Vistos. Inicialmente, deverá a parte AUTORA juntar todos os holerites mencionados na planilha, em ordem cronológica, conforme o Enunciado 3, aprovado pelo XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) do dia 02/12/2016, com a seguinte redação: A petição inicial deverá constar, sob pena de indeferimento, pedido líquido e planilha discriminada, bem como deve ser instruída com documentos que respaldem o cálculo, sob pena de indeferimento, conforme publicação do Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo, datado de 20/02/2017, páginas 30 e 31, edição 2292, também disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Imprensa/Noticias/Noticia?codigoNoticia=38643 , sob pena de indeferimento da inicial sem apreciação do mérito. Em que pese a parte autora tenha apresentado planilha de cálculos, verifica-se que a planilha não contempla a correção monetária das parcelas. Por se tratar de ação que tramitará no Juizado Especial e que visa ao pagamento de parcelas pretéritas, deverá o autor apresentar o valor pretendido de cada parcela devidamente atualizada mês a mês, desde o termo inicial, respeitando-se a prescrição quinquenal. Destaque-se que a correção monetária de valores pretéritos deverá ser calculada no momento da propositura da ação. Proceda o AUTOR à juntada de nova planilha de cálculos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007247-96.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sérgio Lopes da Silva - Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. Intimen-se as partes para contrarrazões à apelação no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado (Seção de Direito Privado), com observância das formalidades legais. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067141-81.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tadeu Espirito Santo de Lima Andrade (ESPÓLIO) - - Vania Aparecida Bianchini - Djan Carlo Bruschi - Emgea Empresa Gestora de Ativos - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação retro juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: THIAGO RODOVALHO DOS SANTOS (OAB 196565/SP), DIEGO LAZOV NUNES DE OLIVEIRA (OAB 390552/SP), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA (OAB 200096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000556-81.2024.8.26.0474 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Potirendaba - Apelante: Fabiano Aparecido Massoni (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Livia Bianchini de Lima Andrade Braga (OAB: 337640/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315