Ederson Nunes Sá
Ederson Nunes Sá
Número da OAB:
OAB/SP 337776
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ederson Nunes Sá possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDERSON NUNES SÁ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500146-13.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.J.S.O.O. - - M.L. - Vistos. Recebo o recurso interposto pela defesa o réu MAURICIO, para que surta os efeitos esperados pelo direito. Intimem-se as partes para apresentação das razões e contrarrazões recursais. Expeça-se guia de recolhimento provisória. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. F. da Rocha, 26 de junho de 2025. - ADV: EDERSON NUNES SÁ (OAB 337776/SP), ALDO SOARES (OAB 132282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002780-29.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Paola Generali dos Santos - Jeferson Carezzato - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR o réu, JEFERSON CAREZZATO, a pagar à autora, PAOLA GENERALI DOS SANTOS, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 31.792,00 (trinta e um mil, setecentos e noventa e dois reais), corrigido desde a data do evento danoso (01/02/2024) e com juros de mora a partir da citação. A atualização monetária será calculada com base na tabela prática divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024. Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Tendo em vista a sucumbência recíproca, mas em maior parte do réu, condeno-o ao pagamento de 75% das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. Condeno a autora ao pagamento dos 25% restantes das custas e despesas e honorários advocatícios ao patrono do réu, fixados em 10% sobre a diferença entre o valor pretendido na inicial e o valor da condenação. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa para ambas as partes, por serem beneficiárias da justiça gratuita, que ora defiro também ao réu, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Ciência às partes que tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos e que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, caput e § 6º das NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e, após 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. Caieiras, 29 de junho de 2025. - ADV: EDERSON NUNES SÁ (OAB 337776/SP), GABRIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LEITE (OAB 453130/SP), TARSILA LOURENÇO DA SILVA (OAB 488664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002288-57.2021.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.A.S.F. - Vistos. Chamo o feito à ordem, tendo em vista a existência de irregularidade a ser sanada. Os autos vieram conclusos para sentença. Contudo, verifico que o documento de identificação da menor Yasmim (fl. 19) encontra-se ilegível. Dessa forma, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia legível do referido documento. Após, tornem os autos conclusos para Sentença. Intime-se. - ADV: EDERSON NUNES SÁ (OAB 337776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003521-57.2023.8.26.0224 (apensado ao processo 1029496-11.2016.8.26.0224) (processo principal 1029496-11.2016.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - Condomínio Residencial Hawai - Mcs Construções e Serviços Eireli e outro - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV: EDUARDO NUNES SÁ (OAB 165694/SP), GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP), EDERSON NUNES SÁ (OAB 337776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001362-81.2018.8.26.0198 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.L.F. - E.L.B. - Vistos. Proceda-se à exclusão dos nomes dos advogados da parte autora. Expeça-se mandado de intimação do exequente para constituir advogado nos autos, bem como acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido contra o executado, conforme fls. 303/304. Abra-se vista ao M.P. - ADV: FELIPE DA ASSUNÇÃO (OAB 419640/SP), EDERSON NUNES SÁ (OAB 337776/SP), EDUARDO NUNES SÁ (OAB 165694/SP), GABRIEL SOAD RODRIGUES (OAB 509115/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001992-13.2025.8.26.0198 (apensado ao processo 1002575-30.2015.8.26.0198) (processo principal 1002575-30.2015.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - V.R. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, via Carta com AR Digital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDERSON NUNES SÁ (OAB 337776/SP), PAULO SERGIO MANCZ (OAB 262182/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PEÇANHA (OAB 351822/SP), ANA BEATRIZ DA SILVA MANCZ (OAB 437281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500146-13.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LIDINEI JAIRO DE SOUZA OLIVEIRA ORTIZ - - M.L. - Vistos. Recebo o recurso interposto pela defesa do réu Lidinei para que surta os efeitos esperados pelo direito. Intimem-se as partes para apresentação das razões e contrarrazões recursais. Expeça-se guia de recolhimento provisória. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. F. da Rocha, 24 de junho de 2025. - ADV: ALDO SOARES (OAB 132282/SP), EDERSON NUNES SÁ (OAB 337776/SP)
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