Murilo Soave Marcondes

Murilo Soave Marcondes

Número da OAB: OAB/SP 337842

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murilo Soave Marcondes possui 126 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 126
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TJMS, TRF6
Nome: MURILO SOAVE MARCONDES

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001843-54.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carlos Augusto Monteiro Marcondes Filho - - Murilo Soave Marcondes - Nº ordem: 2022/000775 Vistos. 1 - Oficie-se ao INSS, solicitando informações: (i) acerca a existência de contribuição previdenciária em favor do(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado, nos últimos 06 meses; (ii) em caso positivo, os dados do empregador-depositante (nome, CNPJ, endereço cadastrado); (iii) extrato de eventual pagamento benefício previdenciário (CNIS), contendo tipo de benefício previdenciário e valor mensal pago (bruto e líquido), nos últimos 06 meses. 2 - Oficie-se, ainda, à Caixa Econômica Federal solicitando informações: (i) acerca a existência de recolhimento recente em favor da conta de FGTS em nome do(a)(s) executado(a)(s) M.C.A, nos últimos 06 meses; (ii) em caso positivo, os dados do empregador-depositante (nome, CNPJ, endereço cadastrado); 3 - Se houver resposta(s) positiva(s), oficie-se ao empregador-depositante para que informe (i) preste informações quanto ao vínculo mantido com o(a)(s) executado(a)(s); (ii) informe o valor da remuneração mensal bruta e líquida; (iii) encaminhe cópia dos últimos 03 holerites/comprovantes de pagamento de salário/remuneração. 4 - Resultando negativa as diligências supra, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 60 dias, nos termos do despacho de fls.48/50, item 5/6. Prazo para respostas: 30 dias. Em se tratando de processo eletrônico, as respostas devem ser encaminhadas ao e-mail institucional deste juizado (sorocabajec@tjsp.jus.br), em formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, indicando no campo "assunto" o número do processo. Cópia do presente servirá de ofício, devendo o interessado providenciar a impressão e o encaminhamento, comprovando-se nos autos, em caso de não-resposta (30 dias). Int. - ADV: MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022552-18.2019.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Maria de Aquino Diniz e outro - João Benedito Dias Ferraz - - Divina Aparecida Dias Martes - - Matilde Aparecida Gonçalves de Souza - - Antonia Aparecida de Jesus - - Santina de Jesus - - Benedita de Jesus Dias Machado - - Jair Mariano da Silva - - Sonia Maria Dias - Rubens Vicente Nogueira e outros - Vistos. Fl. 1167: A fim de promover o cumprimento mais célere na expedição de mandados, informem os autores, em cinco dias, a qualificação completa das pessoas e endereços a serem diligenciados por mandado. Fls. 1168/1196: Manifestem-se os autores, em quinze dias, acerca da contestação apresentada pela Fazenda Pública Estadual. Fls. 1198/1234: Vista aos autores para manifestação no prazo de quinze dias. Int. - ADV: MOISES OLIVEIRA LIMA (OAB 349992/SP), MOISES OLIVEIRA LIMA (OAB 349992/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), MARCO ANTONIO GODOI SPERANDIO (OAB 395509/SP), DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES (OAB 412193/SP), DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES (OAB 412193/SP), DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES (OAB 412193/SP), DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES (OAB 412193/SP), DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES (OAB 412193/SP), DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES (OAB 412193/SP), DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES (OAB 412193/SP), DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES (OAB 412193/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024996-14.2025.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Alves da Silva - Vistos. Indefiro a gratuidade requerida, o requerente aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, conforme documentos anexados aos autos. Tal circunstância infirma sua declaração de pobreza, pois permite concluir que reúne condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Cuida-se de cumprimento de sentença, providencie a parte credora no prazo de 05 (cinco) dias a comprovação do recolhimento das custas referente ao início da execução nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6 - apresentar a guia e o comprovante de pagamento). Para citação/ intimação do ente público , providencie a parte credora no prazo de 05 (cinco) dias a comprovação do pagamento das custas referente à citação/ intimação eletrônica nos termos do Provimento CSM nº 2.739/24 no valor de R$ 32,75(Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0.) apresentar a guia e o comprovante de pagamento). 3. Comprovados os recolhimentos intime-se a Fazenda Pública (Portal), na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias com fulcro no artigo 534 do CPC. 4. Após a manifestação da fazenda pública intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Por fim tornem conclusos. Int. - ADV: MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5005296-86.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: LUCIANA CANO SCOTTO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO - SP329048, DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES - SP412193, MURILO SOAVE MARCONDES - SP337842 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A tutela de urgência em caráter liminar (inaudita altera parte) é medida excepcional, destinada a distribuir de maneira isonômica o ônus do tempo no processo ou a garantir efetividade à tutela final dos direitos envolvidos quando presentes, nos termos dos arts. 300, caput, e 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil, elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de ilícito ou dano ou o risco ao resultado útil do processo – o perigo na demora (periculum in mora), em suma. Soma-se a tais requisitos, no caso da tutela de urgência de natureza satisfativa, a necessidade de demonstração de que os efeitos de sua implementação são reversíveis (art. 300, § 3º, do CPC). Com isso, impede-se que a antecipação dos efeitos da tutela torne inócuo provimento jurisdicional posterior que, em sede de cognição exauriente, conclua pela improcedência da pretensão veiculada em juízo. Feitas essas considerações e analisando os elementos até então coligidos nos autos, entendo não ser o caso de concessão da medida de urgência. É que o exame da probabilidade do direito vindicado pela parte autora pressupõe a ocorrência de dilação probatória, pois depende, no caso, da obtenção e da análise minuciosa do extrato de informações previdenciárias do(a) segurado(a). A juntada de documentos com a petição inicial não é capaz de afastar, ao menos neste exame sumário, a presunção de veracidade de que goza um ato da administração pública, como é o caso da negativa pelo INSS de concessão ou revisão de benefício. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação do que requerido em sede de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004073-35.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - A.G.S. - Relação: 0709/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em consequência, REVOGO a tutela de urgência anteriormente concedida às fls. 29. Ausente a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos doa art. 141 do ECA Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Havendo sucumbente beneficiário da gratuidade da justiça, a execução das respectivas verbas observará o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Existindo advogado nomeado por meio do convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se a respectiva certidão de honorários. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando que a parte interessada deverá dar cumprimento à sentença, mediante instauração de incidente próprio para este fim, independentemente de nova intimação. Ciência ao MP. P.I.C. Advogados(s): Carlos Augusto Monteiro Marcondes Filho (OAB 329048/SP), Murilo Soave Marcondes (OAB 337842/SP) - ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004073-35.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - A.G.S. - Relação: 0709/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em consequência, REVOGO a tutela de urgência anteriormente concedida às fls. 29. Ausente a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos doa art. 141 do ECA Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Havendo sucumbente beneficiário da gratuidade da justiça, a execução das respectivas verbas observará o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Existindo advogado nomeado por meio do convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se a respectiva certidão de honorários. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando que a parte interessada deverá dar cumprimento à sentença, mediante instauração de incidente próprio para este fim, independentemente de nova intimação. Ciência ao MP. P.I.C. Advogados(s): Carlos Augusto Monteiro Marcondes Filho (OAB 329048/SP), Murilo Soave Marcondes (OAB 337842/SP) - ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044197-26.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Evaristo Menon - José Eduardo Soares - - Cibele Vieira de Proença - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC/15), sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeira instância, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Valor do preparo: Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, no sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). * A taxa judiciária (item "a" e "b") deveser recolhidavia DARE; as despesas postais (item "c") via Guia FEDTJ; e as diligências de oficial de justiça (item "c") via GRD, sugerindo-se observar a planilha de conferência de custas para preparo (vide notas de rodapé). * O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão nos autos, anotando-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, eis que incabível a complementação do preparo em sede de juizado especial cível (Enunciado 80, Fonaje). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as formalidades necessárias. Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. - ADV: MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP), RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP), DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES (OAB 412193/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP)
Página 1 de 13 Próxima