Murilo Soave Marcondes
Murilo Soave Marcondes
Número da OAB:
OAB/SP 337842
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Soave Marcondes possui 126 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJMS, TRF6
Nome:
MURILO SOAVE MARCONDES
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001843-54.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carlos Augusto Monteiro Marcondes Filho - - Murilo Soave Marcondes - Nº ordem: 2022/000775 Vistos. 1 - Oficie-se ao INSS, solicitando informações: (i) acerca a existência de contribuição previdenciária em favor do(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado, nos últimos 06 meses; (ii) em caso positivo, os dados do empregador-depositante (nome, CNPJ, endereço cadastrado); (iii) extrato de eventual pagamento benefício previdenciário (CNIS), contendo tipo de benefício previdenciário e valor mensal pago (bruto e líquido), nos últimos 06 meses. 2 - Oficie-se, ainda, à Caixa Econômica Federal solicitando informações: (i) acerca a existência de recolhimento recente em favor da conta de FGTS em nome do(a)(s) executado(a)(s) M.C.A, nos últimos 06 meses; (ii) em caso positivo, os dados do empregador-depositante (nome, CNPJ, endereço cadastrado); 3 - Se houver resposta(s) positiva(s), oficie-se ao empregador-depositante para que informe (i) preste informações quanto ao vínculo mantido com o(a)(s) executado(a)(s); (ii) informe o valor da remuneração mensal bruta e líquida; (iii) encaminhe cópia dos últimos 03 holerites/comprovantes de pagamento de salário/remuneração. 4 - Resultando negativa as diligências supra, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 60 dias, nos termos do despacho de fls.48/50, item 5/6. Prazo para respostas: 30 dias. Em se tratando de processo eletrônico, as respostas devem ser encaminhadas ao e-mail institucional deste juizado (sorocabajec@tjsp.jus.br), em formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, indicando no campo "assunto" o número do processo. Cópia do presente servirá de ofício, devendo o interessado providenciar a impressão e o encaminhamento, comprovando-se nos autos, em caso de não-resposta (30 dias). Int. - ADV: MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022552-18.2019.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Maria de Aquino Diniz e outro - João Benedito Dias Ferraz - - Divina Aparecida Dias Martes - - Matilde Aparecida Gonçalves de Souza - - Antonia Aparecida de Jesus - - Santina de Jesus - - Benedita de Jesus Dias Machado - - Jair Mariano da Silva - - Sonia Maria Dias - Rubens Vicente Nogueira e outros - Vistos. Fl. 1167: A fim de promover o cumprimento mais célere na expedição de mandados, informem os autores, em cinco dias, a qualificação completa das pessoas e endereços a serem diligenciados por mandado. Fls. 1168/1196: Manifestem-se os autores, em quinze dias, acerca da contestação apresentada pela Fazenda Pública Estadual. Fls. 1198/1234: Vista aos autores para manifestação no prazo de quinze dias. Int. - ADV: MOISES OLIVEIRA LIMA (OAB 349992/SP), MOISES OLIVEIRA LIMA (OAB 349992/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), MARCO ANTONIO GODOI SPERANDIO (OAB 395509/SP), DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES (OAB 412193/SP), DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES (OAB 412193/SP), DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES (OAB 412193/SP), DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES (OAB 412193/SP), DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES (OAB 412193/SP), DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES (OAB 412193/SP), DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES (OAB 412193/SP), DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES (OAB 412193/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024996-14.2025.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Alves da Silva - Vistos. Indefiro a gratuidade requerida, o requerente aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, conforme documentos anexados aos autos. Tal circunstância infirma sua declaração de pobreza, pois permite concluir que reúne condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Cuida-se de cumprimento de sentença, providencie a parte credora no prazo de 05 (cinco) dias a comprovação do recolhimento das custas referente ao início da execução nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6 - apresentar a guia e o comprovante de pagamento). Para citação/ intimação do ente público , providencie a parte credora no prazo de 05 (cinco) dias a comprovação do pagamento das custas referente à citação/ intimação eletrônica nos termos do Provimento CSM nº 2.739/24 no valor de R$ 32,75(Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0.) apresentar a guia e o comprovante de pagamento). 3. Comprovados os recolhimentos intime-se a Fazenda Pública (Portal), na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias com fulcro no artigo 534 do CPC. 4. Após a manifestação da fazenda pública intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Por fim tornem conclusos. Int. - ADV: MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5005296-86.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: LUCIANA CANO SCOTTO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO - SP329048, DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES - SP412193, MURILO SOAVE MARCONDES - SP337842 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A tutela de urgência em caráter liminar (inaudita altera parte) é medida excepcional, destinada a distribuir de maneira isonômica o ônus do tempo no processo ou a garantir efetividade à tutela final dos direitos envolvidos quando presentes, nos termos dos arts. 300, caput, e 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil, elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de ilícito ou dano ou o risco ao resultado útil do processo – o perigo na demora (periculum in mora), em suma. Soma-se a tais requisitos, no caso da tutela de urgência de natureza satisfativa, a necessidade de demonstração de que os efeitos de sua implementação são reversíveis (art. 300, § 3º, do CPC). Com isso, impede-se que a antecipação dos efeitos da tutela torne inócuo provimento jurisdicional posterior que, em sede de cognição exauriente, conclua pela improcedência da pretensão veiculada em juízo. Feitas essas considerações e analisando os elementos até então coligidos nos autos, entendo não ser o caso de concessão da medida de urgência. É que o exame da probabilidade do direito vindicado pela parte autora pressupõe a ocorrência de dilação probatória, pois depende, no caso, da obtenção e da análise minuciosa do extrato de informações previdenciárias do(a) segurado(a). A juntada de documentos com a petição inicial não é capaz de afastar, ao menos neste exame sumário, a presunção de veracidade de que goza um ato da administração pública, como é o caso da negativa pelo INSS de concessão ou revisão de benefício. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação do que requerido em sede de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004073-35.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - A.G.S. - Relação: 0709/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em consequência, REVOGO a tutela de urgência anteriormente concedida às fls. 29. Ausente a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos doa art. 141 do ECA Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Havendo sucumbente beneficiário da gratuidade da justiça, a execução das respectivas verbas observará o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Existindo advogado nomeado por meio do convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se a respectiva certidão de honorários. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando que a parte interessada deverá dar cumprimento à sentença, mediante instauração de incidente próprio para este fim, independentemente de nova intimação. Ciência ao MP. P.I.C. Advogados(s): Carlos Augusto Monteiro Marcondes Filho (OAB 329048/SP), Murilo Soave Marcondes (OAB 337842/SP) - ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004073-35.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - A.G.S. - Relação: 0709/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em consequência, REVOGO a tutela de urgência anteriormente concedida às fls. 29. Ausente a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos doa art. 141 do ECA Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Havendo sucumbente beneficiário da gratuidade da justiça, a execução das respectivas verbas observará o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Existindo advogado nomeado por meio do convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se a respectiva certidão de honorários. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando que a parte interessada deverá dar cumprimento à sentença, mediante instauração de incidente próprio para este fim, independentemente de nova intimação. Ciência ao MP. P.I.C. Advogados(s): Carlos Augusto Monteiro Marcondes Filho (OAB 329048/SP), Murilo Soave Marcondes (OAB 337842/SP) - ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP), MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044197-26.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Evaristo Menon - José Eduardo Soares - - Cibele Vieira de Proença - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC/15), sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeira instância, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Valor do preparo: Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, no sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). * A taxa judiciária (item "a" e "b") deveser recolhidavia DARE; as despesas postais (item "c") via Guia FEDTJ; e as diligências de oficial de justiça (item "c") via GRD, sugerindo-se observar a planilha de conferência de custas para preparo (vide notas de rodapé). * O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão nos autos, anotando-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, eis que incabível a complementação do preparo em sede de juizado especial cível (Enunciado 80, Fonaje). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as formalidades necessárias. Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. - ADV: MURILO SOAVE MARCONDES (OAB 337842/SP), RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP), RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP), DANILO CRISTIAN SUEIRO SOARES (OAB 412193/SP), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO (OAB 329048/SP)
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