Ralf Leandro Panuchi
Ralf Leandro Panuchi
Número da OAB:
OAB/SP 337860
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TJES, TRF3
Nome:
RALF LEANDRO PANUCHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008515-37.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Cesar Coradini - Vistos. Ainda que o contrato de locação seja consideradotítuloexecutivoextrajudiciale haja cláusula expressa quanto ao dever de restituir o imóvel nas mesmas condições em que locado, as despesas relacionadas à reforma do prédio não podem ser cobradas pela via executiva, pois o título, ao menos nessa parte, é desprovido de liquidez (TJSC, Apelação Cível n. 007.024609-2, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 17-06-2008). Destarte, deverá a parte autora emendar a inicial adequando o seu pleito, com a alteração da classe processual e do pedido, para fins de conhecimento e instrução, ou sane a impropriedade, vez que incabível, nos moldes propostos, a execução de título extrajudicial. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003695-09.2024.8.26.0032 - Inventário - Sucessões - Genair Severo de Andrade Faria - Igor Gabriel Andrade Faria - - Ismael Lucio Andrade Faria - - YURI LUCIO ANDRADE FARIA - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: MESSIAS EDGAR PEREIRA (OAB 284255/SP), MESSIAS EDGAR PEREIRA (OAB 284255/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), MARCOS TULIO MARTINS DOS SANTOS (OAB 289847/SP), MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP), MARCOS TULIO MARTINS DOS SANTOS (OAB 289847/SP), MARCOS TULIO MARTINS DOS SANTOS (OAB 289847/SP), MESSIAS EDGAR PEREIRA (OAB 284255/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2128638-80.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda - Embargdo: André Marques Faria - Embargda: Andrea Zapte Faria - Embargdo: Roberto Pinese - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO RECONHECIDA - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - CARÁTER INFRINGENTE DA IRRESIGNAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Gazzi (OAB: 135319/SP) - Rafael Pereira Lima (OAB: 262151/SP) - Fernando Cezar Silva Junior (OAB: 392525/SP) - Mauricio Menegoto Nogueira (OAB: 295929/SP) - Ralf Leandro Panuchi (OAB: 337860/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017479-85.2015.8.26.0032 (processo principal 1012935-71.2014.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - R.L.P. - C.A.L.R. - Vistos. Fls. 603/617: Requer o credor que seja reconhecido a má-fé do devedor e que seja responsabilizado por não ter cooperado no processo, conforme determina os arts. 6º e 7º do Código de Processo Civil. Fls. 621/6924: Alega o devedor que o credor agiu na mais estrita má fé, devendo o mesmo responder por tal ato (art. 80, I do CPC); é evidente litigância de má-fé do credor. DECIDO. Verifica-se dos autos a celeuma instaurada a respeito do cumprimento da obrigação, afirmando a parte executada que o feito deve ser extinto pelo pagamento. Já o credor requer a penhora on-line no valor de R$ R$ 5.641,59, atualizado até 29/02/2024. Como já mencionado no despacho de fls. 581, não se infere a existência de litigância de má fé do executado nestes autos. Explica-se. A parte credora devia ter sido diligente o suficiente para requerer a expedição de ofício o Banco do Brasil a fim de conferir a existência de depósitos realizados em seu favor, pela parte devedora. Se não o fez, deve arcar com sua inércia, pois sempre deve ser lembrado que o ônus da execução cabe ao credor. Referente a litigância de má fé do credor, também não está demonstrada nos autos, em que pese argumentação equivocada nos autos, como "toda a responsabilidade deve ser imputada ao Executado, por sua única e exclusiva culpa e má-fé processual" (fls. 603), pois como dito acima, deveria conferir a existência de depósitos realizados em seu favor na agência do Banco do Brasil ou solicitar a expedição de ofício, como fez o devedor. Referente a litigância de má fé, consoante anotam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: "A boa-fé do litigante sempre se presume" (Milhomens, Da presunção de boa-fé no processo civil, 30,62; Arruda Alvim, CPCC, II, 134). "Trata-se de presunção relativa (iuris tantum). Aquele que alegar a má-fé da parte contrária é que tem o ônus de provar essa circunstância" (In "Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante", 10ª edição, Editora Revista dos Tribunais, pg. 207). No caso vertente, verifica-se que as partes não ostentam dolo de agir de modo a lesar o processo ou as partes; não está demonstrada hipótese de caracterização objetiva de litigância de má fé prevista no Código de Processo Civil. Não se justifica, portanto, a imposição de qualquer penalização às partes. Quanto aos depósitos demonstrados pelo Banco do Brasil, as fls. 599, rejeito a impugnação manifestada pela parte credora, pois trata de documento oficial, cujos valores estão à disposição da parte credora, desde 2015. Referente à memoria de cálculo apresentada pela parte credora, rejeito-a, tendo em vista que não respeita os depósitos noticiados as fls. 599 e o art. 798, parágrafo único, cc art. 771, caput, ambos do CPC. Para seu cálculo, inicialmente, a parte deve atualizar o valor da execução até a data de cada depósito, abatendo o valor depositado naquela data. O saldo remanescente da execução deve ser atualizado até a próxima data do deposito, e assim, ser abatido. Somente após, se houver saldo remanescente em favor da parte credora, poderá ser atualizado até a data presente. Nestes termos, deverá a parte credora apresentar a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, cc art. 771, caput, ambos do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Com os cálculos, manifeste-se a parte devedora, no mesmo prazo. - ADV: RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011985-47.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.R.S. - J.A.R.F. e outro - Vistos. 1- Fls. 460/465: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas a eles nego provimento. A decisão embargada não padece de nenhum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Assim, não estando presentes as hipóteses de cabimento, REJEITO os embargos, mantendo a decisão atacada por seus próprios fundamentos. 2- Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido de intimação pessoal das testemunhas ADRIANA CHAVES e GABRIEL CARETTA PASTORE. Intime-se, com urgência, por oficial de justiça, referidas testemunhas no endereço indicado na fl. 456, observando ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça. Determino ao oficial de justiçaque, no ato da intimação, obtenha o endereço de e-mail e número detelefonecelular de Adriana Chaves e Gabriel Caretta Pastrore, para que se viabilize envio do "link" de acesso à audiência para a qual foram intimados. 3- A fim de readequar a pauta, redesigno a audiência marcada nas fls. 451/452 para o dia 25 de setembro de 2025, às 14h00min, mantendo-se, no mais, as disposições da decisão anterior. Int. - ADV: CRYSTOFFER TESSARO DA SILVA (OAB 503287/SP), VINICIUS FAVARETO TAVARES (OAB 434323/SP), EDPO CARLOS DA SILVA FERREIRA (OAB 424398/SP), ANA FLÁVIA COLLE (OAB 368056/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500385-34.2025.8.26.0603 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ISMAEL FABRIS PINTO DA SILVA - Vistos. 1- Autorizo que as peças destes autos sejam usadas como suporte fático de acusação administrativa, a fim de subsidiar a instauração de processo administrativo disciplinar (Conselho de Disciplina), conforme solicitado pelo Comandante da Polícia Militar, nos termos do ofício de fls.410/411. Assim, encaminhe-se a senha dos autos, bem como cópia da presente decisão, em resposta ao ofício de fls.410/411. 2- No mais, prossiga-se, nos termos determinados às fls. 175/176. Int. - ADV: RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1020621-65.2024.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Adriana Zapte dos Santos - Apelado: Roberto Pinese - Interessado: André Marques Faria - Interessada: Andrea Zapte Faria - Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a apelante não é beneficiária da assistência judiciária, a qual restou indeferida em Primeiro Grau (fls. 16), sem irresignação recursal, operando-se a preclusão, inexistindo prova da alteração da situação fática anteriormente examinada. Deflui, pois, que o pleito do benefício da gratuidade processual, formulado em grau recursal, deve ser indeferido, não havendo fundamento legal para concessão de diferimento ou a concessão de novo prazo para comprovação dos requisitos legais. Assim sendo, deverá a apelante recolher o valor referente ao preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 99, §7º, da lei de rito. Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Ricardo de Almeida Kimura (OAB: 365286/SP) - Mauricio Menegoto Nogueira (OAB: 295929/SP) - Ralf Leandro Panuchi (OAB: 337860/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018424-40.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - José Luiz do Rego e Silva - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Aapb - VISTOS. Fl. 158/159: Retifique a UPJ o cadastro de procuradores, excluindo-se os advogados renunciantes. Aguarde-se por 15 dias eventual constituição de novos patronos pela requerida. Decorrido o prazo, sem constituição de novo patrono, com fundamento no artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida, para o fim de regularizar sua representação processual, juntando procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010404-26.2025.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - P.C.O. - A.P.O. - D.O. - - C.J. - - G.O.C. - - S.J. - - P.H.J.R. - - A.B.J.R. - - W.L.J.R. - Vistos. Recebo o documento. Aguardo a assinatura do termo para homologação da partilha. Int. - ADV: MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP), MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP), MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP), MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP), MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP), MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP), MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP), MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP), MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004596-55.2016.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Cédula Hipotecária - A.B. - - C.A.R. - Agnaldo Jousé Denofre Ferreira - Ciência à parte autora de que estes autos estão sendo remetidos ao arquivo provisório, em cumprimento à decisão proferida, e que, para posterior andamento do feito, o mesmo será desarquivado mediante recolhimento de taxa (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, no valor de 1,212 UFESP), nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024 salvo nos casos em que a parte interessada seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Nada Mais. - ADV: ANNY KELLEN OSSUNE (OAB 407808/SP), SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS MATHEUS (OAB 421771/SP), CLEITON RODRIGUES MANAIA (OAB 171561/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP), ALEXANDRE ASSIS MARCONDES (OAB 214235/SP)