Lilian Carla Silva De Melo
Lilian Carla Silva De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 338034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lilian Carla Silva De Melo possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF4, TJSP
Nome:
LILIAN CARLA SILVA DE MELO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
Regulamentação de Visitas (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001411-86.2024.8.26.0180 (processo principal 1000315-63.2017.8.26.0180) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Cesar Valdinei Palombo - Armazéns Gerais Rossignolli Ltda. - - RS Café Exportação e Importação Ltda - Kpmg Corporate Finance Ltda (Administradora Judicial) - Republicado: Vistos. 1) Providencie a Serventia o cadastro da Administradora Judicial neste incidente processual e dos advogados que a representam. 2) Então, sobre a habilitação de crédito, digam as falidas. 3) Após a manifestação das falidas, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), CLAYTON ALONSO FRANÇA (OAB 288170/SP), TATIANE MORAES CAMPOS (OAB 405625/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), ALISSON GONÇALVES SERRANO (OAB 210150/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), LUCAS NEPPI FORNAZERO (OAB 349693/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001411-86.2024.8.26.0180 (processo principal 1000315-63.2017.8.26.0180) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Cesar Valdinei Palombo - Armazéns Gerais Rossignolli Ltda. - - RS Café Exportação e Importação Ltda - Kpmg Corporate Finance Ltda (Administradora Judicial) - Republicado: Vistos. 1) Providencie a Serventia o cadastro da Administradora Judicial neste incidente processual e dos advogados que a representam. 2) Então, sobre a habilitação de crédito, digam as falidas. 3) Após a manifestação das falidas, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), CLAYTON ALONSO FRANÇA (OAB 288170/SP), TATIANE MORAES CAMPOS (OAB 405625/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), ALISSON GONÇALVES SERRANO (OAB 210150/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), LUCAS NEPPI FORNAZERO (OAB 349693/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
-
Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDestinação de Bens Apreendidos Nº 5026138-42.2025.4.04.7000/PR TITULAR : SAMUEL CAVACALCANTE DE SOUZA ADVOGADO(A) : VITOR MAGESKI CAVALCANTI (OAB SP325559) TITULAR : DANIEL ANDRADE DA SILVA LEITE ADVOGADO(A) : JEFFERSON VIANA DE MELO (OAB SP312055) ADVOGADO(A) : LILIAN CARLA SILVA (OAB SP338034) TITULAR : SILVIO LOPES DA ROCHA ADVOGADO(A) : DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MS014666) DESPACHO/DECISÃO 1. Declinou a Autoridade Policial pedido (i) de transferência de carga para o juízo e/ou (ii) de doação e/ou destruição dos bens apreendidos e não restituídos na Operação Tifeu, que se encontram vinculados aos autos, nos termos da Resolução nº 780/2022 do CJF ( evento 1, INIC1 ). O Ministério Público Federal manifestou-se "pela devolução dos bens pertencentes a Daniel Andrade da Silva; pelo encaminhamento ou expedição de ofício a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, no interesse dos bens apreendidos com Augusto dos Santos, e por último a manutenção dos bens acautelados em nome Silvio Lopes e Samuel Cavalcante, considerando que não houve o trânsito em julgado e a decisão constante da sentença evento 135, dos autos 5030066-74.2020.4.04.7000, ou, não sendo o caso, considerando que referidos bens foram periciados, pela destruição" ( evento 1, PARECER_MPF2 ). É o relato. Passo a decidir. 2. Transferência de carga para o juízo Representou a Autoridade Policial pela remoção dos bens apreendidos para o depósito do juízo. A alteração legislativa promovida pela Lei n° 13.964/2019 atribuiu às centrais de custódia, departamentos vinculados à estrutura da polícia investigativa (a quem incumbe a proteção da cadeia de custódia ) , a responsabilidade pela guarda e controle de vestígios/provas relacionados à fase de investigação (art. 158-E e 158-F, CPP). Assim, indefiro o pedido de transferência de carga. 3. Destinação dos Bens Em relação aos itens apreendidos nos endereços dos réus, constato que todos podem ser devolvidos ou destinados, pois não interessam mais à investigação, seja porque não estão sujeitos ao perdimento, seja por que já foram objeto de extração/fotocópia, conforme passo a expor. As sentenças proferidas nas ações penais 50300667420204047000 e 504756134202040470000 determinaram: a) a guarda dos documentos e eletrônicos apreendidos nos endereços dos réus SILVIO e SAMUEL e ainda houvesse " interesse da investigação" ( processo 5030066-74.2020.4.04.7000/PR, evento 135, SENT2 ); b) a restituição dos itens pertencentes a DANIEL ( processo 5047561-34.2020.4.04.7000/PR, evento 176, SENT2 ). Ocorre que, como pontuou o MPF, os bens vinculados a SILVIO e SAMUEL já foram objeto de análise da Polícia Federal (ver processo 5013159-24.2020.4.04.7000/PR, evento 414, CERT1 ) e por isso não são mais do interesse da investigaçção ou da instrução criminal. Ademais, compulsando os autos 50129331920204047000, constata-se que também os itens apreendidos nos endereços de AUGUSTO DOS SANTOS NETO já foram objeto de extração e análise da Polícia Federal, tendo sido esse material remetido ao Juízo da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 09 de dez de 2020 ( processo 5012933-19.2020.4.04.7000/PR, evento 29, DOC1 ). 4. Ante ao exposto, defiro em parte o pedido para: 4.1. Determinar a prévia intimação das Defesas de SILVIO LOPES DA ROCHA , SAMUEL CAVACALCANTE DE SOUZA e DANIEL ANDRADE DA SILVA LEITE para que, no prazo de 30 (trinta) dias , agendem diretamente com a Autoridade Policial a retirada dos itens apreendidos em seus endereços durante a Operação Tifeu, conforme relação que consta do evento 1, INIC1 . 4.2. Em relação aos itens de AUGUSTO DOS SANTOS NETO , encaminhe-se carta com AR para os endereços em que os mandados de busca e apreensão foram cumpridos ou outros que constem de bases de dados acessíveis pela Justiça Federal, informando da possibilidade de retirada dos documentos e bens no prazo de até 30 dias . Atente-se para o fato de que os itens apreendidos na mesa de trabalho do alvo pertenciam ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato Notas em Solemar, para onde a correspondência deverá ser destinada. 4.3. Os interessados poderão realizar contato, para fins de tratativas de restituição dos bens, pelo e-mail tadeu.toj@pf.gov.br. 5. Ao final dos prazos fixados, fica a Autoridade Policial autorizada a doar os itens não reclamados, respeitada a legislação aplicável, bem como a destruir e/ou descartar o que for de inexpressivo valor econômico ou danificado, mediante termo nos autos. 6. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jefferson Viana de Melo (OAB 312055/SP), Lilian Carla Silva de Melo (OAB 338034/SP) Processo 1528057-46.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: F. T. M. - Vistos. 1 - Primeiramente, certifique-se o trânsito em julgado às partes, e façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe. 2 - Cumpra-se a r. Sentença de fls. 226/229. 3 - Em conformidade com as Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e da Lei n.º 11.340/2006, intime-se a vítima. 4 - Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com a ciência das partes. Intime-se e cumpra-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jeozenaldo Lourenço Corrêa Junior (OAB 168677/SP), Jefferson Viana de Melo (OAB 312055/SP), Lilian Carla Silva de Melo (OAB 338034/SP), Henrique Azevedo Romero (OAB 492956/SP) Processo 1001201-45.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reqte: B. A. dos A. B. - Reqdo: D. G. de A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para conceder à genitora a guarda unilateral das menores M. A. G., M. A. G. e M. A. G., bem como fixar o regime de visitas nos moldes acima delineados. Deixo de condenar o requerido em honorários, em razão da ausência de resistência aos pedidos iniciais, devendo, contudo, arcar com as custas processuais. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como TERMO de guarda definitivo e de responsabilidade em favor da genitora No caso de haver advogado(a) nomeado(a) pelo convênio com a Defensoria Publica, fica desde já autorizada a expedição de certidão de honorários por todos os atos praticados até o momento. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, proceda-se o arquivamento dos autos, com a observância do artigo 1.283 da NSCGJ. Registrada eletronicamente. Ciência ao Ministério Público.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Helton dos Santos Souza (OAB 163493/SP), Jefferson Viana de Melo (OAB 312055/SP), Lilian Carla Silva de Melo (OAB 338034/SP) Processo 0000374-07.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. S. S. B. - Exectdo: M. B. - Vistos. 1.Fls.546/548: Acolho os Embargos de Declaração, para retificar o erro material apontado. Assim, expeça-se ofício ao INSS, para que proceda ao desconto dos seguintes valores: A) a manutenção do desconto já realizado da quantia equivalente a 25% do valor líquido do benefício previdenciário recebido pelo alimentante (excluídos os valores do imposto de renda, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e contribuição previdenciária), devendo ser realizado o desconto mensal e depósito em conta bancária de titularidade do patrono do alimentando ; B) de percentual mensal sobre o benefício do executado até a quitação do débito exequendo no valor atualizado dos cálculos, devido à penhora ora deferida nestes autos. A somatória desses descontos (a + b) ora determinados não deverá ultrapassar ao limite total de 50% do benefício previdenciário do executado. Caso estes descontos ultrapassem tal limite total, caberá ao INSS proceder ao desconto apenas de 50% do benefício do executado. Nesta hipótese, deverá ser considerado o menor valor descontado como penhora do crédito, abatendo-se apenas este menor valor do crédito ora executado; e, ato contínuo, quitada a prestação alimentícia atual. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício ao INSS. A autenticidade do despacho pode ser verificada em consulta ao sítio do TJSP na internet, mediante acesso ao seguinte endereço, informando-se o código alfanumérico constante da assinatura digital impressa na lateral direita da página: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3famjabaquara@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sendo a parte autora representada pela Defensoria Pública, providencie o Cartório o encaminhamento deste despacho/ofício ao destinatário via e-mail, certificando nos autos. Do contrário, caberá à parte autora o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo de dez dias. 2.Para a apreciação do pedido de reiteração de ofício ao INSS, deverá, primeiramente, a parte exequente comprovar o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 443, no prazo de dez dias. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Massao Kagueyama (OAB 123563/SP), Daniela Bianconi Rolim Potada (OAB 205264/SP), Isaac Scaramboni Pinto (OAB 222161/SP), Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP), Mislaine Vera (OAB 236455/SP), Lilian Carla Silva de Melo (OAB 338034/SP), Jerri Vieira (OAB 354567/SP), Deibd de Almeida Lima (OAB 298320/SP), Wendel Bernardes Comissario (OAB 216623/SP) Processo 0002276-61.2022.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliana Rodrigues Matias dos Santos - Exectda: Naira Maria Grabalos Silva, Simone de Oliveira Soares, Elias Dias dos Santos, Rosa de Paula Souza, Marcia Ferreira de Lima, Ronaldo Ferreira da Silva, Silvio Aparecido Barbosa, Valéria Cristina de Oliveira Silva - Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, no silêncio os autos serão arquivados.