Natalia Kujavo Benedini

Natalia Kujavo Benedini

Número da OAB: OAB/SP 338251

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRT15, TRF1, TRT8, TJGO, TJSP
Nome: NATALIA KUJAVO BENEDINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003010-79.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Leandro Barco - Elisson Rosler - Vistos. Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado positivo da pesquisa (via Renajud) anexada abaixo. Fica a parte advertida de que, em caso de manifestação omissa (não detalhada) a respeito dos tópicos abordados nesta decisão, não serão deflagrados quaisquer atos executivos sobre o(s) veículo(s) discriminado(s). Na hipótese de pretensão sobre veículo livre de restrições, se for de penhora deverá obrigatoriamente juntar extrato de pesquisa de valor médio de mercado, seja por órgão oficial (como a Tabela Fipe em https://veiculos.fipe.org.br/) ou por sites de voltados à venda de veículos (CPC, art. 871, IV). Inexistindo tais informações nestas fontes, deverá comprovar a tentativa frustrada de pesquisa. Sobrevindo tais informações, será determinado à equipe de cumprimento o registro da penhora (no RenaJud), que valerá como termo (CPC, art. 845, § 1º). Da mesma maneira, deverá informar sua finalidade (se de adjudicação ou de alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial - CPC, art. 825, I e II; art. 879, I e II), bem como se o(s) bem(ns) ficará(ão) em seu poder ou de terceiro que indicar sob suas expensas (CPC, art. 840, § 1º) ou em poder do polo executado (CPC, art. 840, § 2º), pois os custos de um depositário judicial absorveriam o produto da execução (CPC, art. 836). Havendo pretensão de adjudicação, se o valor do bem for superior ao da dívida, deverá o credor interessado (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular do bem). Em se tratando de pretensão sobre veículo com restrição de alienação fiduciária, deverá o credor se atentar de que o direito real de propriedade não pode ser objeto de penhora (pois não titularizado pelo devedor). Porém, "nada obsta a penhora sobre os direitos pessoais decorrentes de alienação fiduciária, possibilidade explicitada no art. 835, XIII, do CPC e abonada por expressiva linha de precedentes, inclusive do STJ" (TJSP- Agravo de Instrumento 2000261-91.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Márcio Kammer de Lima - 11ª Câmara de Direito Público - em 16/02/2024, grifei). Havendo pretensão de penhora de tais direitos aquisitivos, sua finalidade não poderá ser de alienação judicial (sendo o ato completamente inútil em razão da inexistência de interessados em leilão para direitos meramente aquisitivos - CPC, art. 77, III). Neste caso, será plausível somente a adjudicação destes direitos (CPC, art. 825, I) e desde que a parte credora se disponha a assumir a quitação completa do remanescente do bem junto ao credor fiduciário (deve ser completa, pois o terceiro não pode ser coagido a aceitar a sucessão contratual). O que escapar desta alternativa não será nada além de ato inútil nesta execução. Remanescendo a pretensão de penhora destes direitos, sua valoração se dará pela proporção do financiamento (já pago) multiplicado pela avaliação atual do bem (exemplo: se quitados 30% do financiamento, os direitos corresponderão a 30% do valor atual do bem). Nesta hipótese, deverá o credor juntar extrato de pesquisa de valor médio de mercado (como a Tabela Fipe em https://veiculos.fipe.org.br/) ou por sites de voltados à venda de veículos (CPC, art. 871, IV). Ademais, neste caso deverá o credor pleitear a expedição de ofício (com a finalidade de averiguar a situação do financiamento do bem alienado junto ao credor fiduciário, bem como realizar a quitação integral do remanescente). Se o valor dos direitos adjudicados for superior ao da dívida, deverá o interessado na adjudicação (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular destes direitos). Em se tratando de pretensão sobre veículo com prévia anotação de penhora ou bloqueio (por outro processo), deverá o credor se atentar de que será naqueles autos (com a constrição mais antiga) instaurado de maneira antecipada um incidente para resolver o concurso de credores e preferências de créditos ou de penhoras (TJSP - Agravo de Instrumento 2114967-87.2024.8.26.0000 - Re. Des. Alexandre David Malfatti - 12ª Câmara de Direito Privado - 38ª Vara Cível - em 27/05/2024), conforme dispõe os arts. 797, 908 e 909, do CPC. Afinal, só há concurso de credores quando há coincidência de penhora, ou seja, quando os credores penhoram o mesmo bem (TJSP - Agravo de Instrumento 2057840-94.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Thiago de Siqueira - 14ª Câmara de Direito Privado - em 03/05/2024). Nesta hipótese, deverá o credor juntar extrato de pesquisa de valor médio de mercado (como a Tabela Fipe em https://veiculos.fipe.org.br/) ou por sites de voltados à venda de veículos (CPC, art. 871, IV). Sobrevindo tais informações, será determinado à equipe de cumprimento o registro da penhora (no RenaJud), que valerá como termo (CPC, art. 845, § 1º), quando deverá o exequente pleitear a instauração de concurso de credores (como terceiro interessado no processo com penhora mais antiga anotada). É de se consignar que apenas será admitida a restrição de circulação do bem na hipótese comprovada de ocultação (em especial quando é impedido o exercício do depósito por parte do credor). Neste sentido: Decisão que deferiu bloqueio para transferência de veículos localizados pelo sistema RENAJUD. Pretensão de restrição de circulação. Descabimento. Medida extremamente gravosa, apenas cabível em casos excepcionais e mediante comprovação da necessidade. Decisão mantida (TJSP - Agravo de Instrumento 2114152-90.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Marino Neto - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 26/05/2024). Por fim, se concretizada a penhora, dela será intimado o executado (titular do bem) por seu Advogado constituído, se houver (CPC, art. 841, § 1º; e art. 876, § 1º, I); ou do contrário pessoalmente (CPC, art. 841, § 2º; e art. 876, § 1º, II) por carta (se atendido o endereço pelos Correios) ou Oficial de Justiça (se não atendido), com as ressalvas do art. 841, §§ 3º e 4º (presumindo-se intimado se houver mudado de endereço ou se realizada a penhora na sua presença). Em se tratando de alvo citado por edital, a intimação da penhora se dará via DJE. Atente-se o polo credor de que, em havendo pretensão de penhora, deverá recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para registro da penhora veicular (via Renajud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado). Da mesma maneira, na hipótese de expedição de mandado na Comarca (avaliação e/ou remoção), deverá recolher previamente as diligências de Oficial de Justiça. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (juntando-se guia e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento). Por outro lado, se o bem estiver em outra Comarca neste Estado, deverá também recolher a taxa judiciária para o cumprimento de carta precatória (NCGJ, art. 124). Quanto às custas, deverá ser observado o valor de 10 (dez) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, § 3º), correspondentes a R$ 370,20, sempre por intermédio da Guia DARE (Código 233-1, emitida junto ao Portal de Custas). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". No mais, aguarde-se a preclusão da decisão de fls. 87/89. Sem prejuízo, manifeste-se o devedor (em 5 dias) a respeito da localização do(s) veículo(s) apontado(s), bem como de sua situação (eventual alienação, financiamento etc), trazendo documentação correlata (CPC, art. 6º). Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. - ADV: NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP), MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP)
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0000446-56.2014.4.01.3101 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO COSTA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA KUJAVO BENEDINI - SP338251-A e CLEBER ROGERIO KUJAVO - SP193861-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES - PA9431-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO NONATO COSTA FERREIRA CLEBER ROGERIO KUJAVO - (OAB: SP193861-A) NATALIA KUJAVO BENEDINI - (OAB: SP338251-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438543131) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 30 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003010-79.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Leandro Barco - Elisson Rosler - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Ciência às partes da confirmação (no Portal de Custas) da transferência de valores para conta judicial (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264). Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 87/89. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. Eu, Marcelo Vinícius Temponi Soler, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP), NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021949-41.2025.8.26.0114 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - B.F.S. - P.C.F.P.M. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP), ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003010-79.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Leandro Barco - Elisson Rosler - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA CLARA SILVA LAURENTI (OAB 469515/SP), NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054832-63.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - T.R.P.V. - N.K. e outro - Vistos. Diante da sentença (fls. 239/240) que homologou o acordo no tocante aos alimentos, guarda e visitas, que não obstante embargada (fls. 248/249), foi integralmente mantida pelos próprios fundamentos (fls. 251/252), certifique, a serventia, o transito em julgado e, uma vez cumpridas as determinações judiciais, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, atentando-se, a serventia, ao correto lançamento de baixa e extinção. No mais, dê-se ciência a parte interessada (fls. 278/287; 296/305; 312/324), pela imprensa, de que eventual descumprimento do regime de visitas ou da obrigação alimentar, consensualmente, acordados pelas partes nestes autos (n° 239/240), deverá ser objeto de ação própria de cumprimento de sentença, a distribuída por meio do peticionamento eletrônico intermédio em caráter incidental a estes autos, devendo a petição ser endereçada a este processo de conhecimento, categorizando-a sob o item n° 156 - Cumprimento de Sentença. Após protocolizado, o cumprimento de sentença será cadastrado pelo Cartório e tramitará em apartado, com geração de numeração própria (fls. 328). Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PRISCILA DE SOUZA MELLO (OAB 281386/SP), NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014386-67.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Telma Somenzari - Roberto dos Reis Leal e outro - Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante de fls. 202/203, suspendendo o curso deste (a) incidente de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, nos termos do art. 922 do CPC, até o seu efetivo adimplemento, o qual deverá ser comunicado pela credora. Aguarde-se o cumprimento em cartório até 25/05/2026. Suspendo o pedido de hasta pública. Comunique-se o leiloeiro nomeado, via e-mail, do acordo celebrado entre as partes Intimem-se. - ADV: NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP), SERGIO RICARDO VIEIRA (OAB 225877/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019142-36.2025.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Joao Gustavo Uliana - Vistos. O documento acostado aos autos de fls. 55/64 demonstra que o requerente possui condição de adimplir com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, pois aufere renda anual de mais de R$ 104.000,00. Saliente-se, por oportuno, que o parâmetro aqui utilizado é o empregado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para prestação de assistência judiciária gratuita, de modo que somente as pessoas que auferem renda bruta mensal inferior a três salários mínimos estão habilitadas a receber auxílio da Defensoria. Sendo assim, nos termos do art. 98, § 2º, CPC, faculto ao requerente apresentar documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos necessários para concessão da benesse, no prazo de 15 dias, podendo desde logo recolher as custas judiciais devidas. Atendida a determinação supra, conclusos para despacho inicial na fila "conclusos - despacho". Intime-se. - ADV: NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003233-56.2025.8.26.0510 (processo principal 1002645-66.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Rosa Maria de Godoy - Sueli Marques Amancio - - Vanessa Amancio - Ciência à exequente para complementação das custas para citação por mandado, visto se tratar de endereços distintos e não lindeiros. - ADV: WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP), NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP), GILSON TADEU LORENZON (OAB 128669/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000006-59.2025.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Vergilio Carlos de Souza - Mj Viagens e Turismo e outros - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado (fls. 52/54) para que produza seus legítimos e regulares efeitos, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Em consequência, suspendo o andamento da execução até o final do acordo ou eventual manifestação das partes. Ante o pactuado às fl. 54, item 7, providencie a z serventia a imediata interrupção das penhoras de ativos, desbloqueando-se eventuais valores constritos. Aguarde-se até o prazo avençado (10/05/2026), anotando-se a movimentação correspondente (60691), findo o qual deverá o exequente noticiar o cumprimento, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP), ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP), NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP)
Anterior Página 2 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou