Bruna Isis Corrêa Pinafo
Bruna Isis Corrêa Pinafo
Número da OAB:
OAB/SP 338545
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJGO, TJMS, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte autora/exequente/solicitante da pesquisa pelos sistemas conveniados para que comprove nos autos o recolhimento das despesas por ato de consulta realizado em cada sistema conveniado solicitado, ainda que para o mesmo número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ”, conforme estabelecido no caput c/c §1° do art. 26, do Provimento-Conjunto nº. 75/2018.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009063-02.2014.8.26.0597/01 (apensado ao processo 1009063-02.2014.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Ciência a parte exequente da consulta junto ao DECRED, para os últimos exercícios disponíveis, 2021, 2022 e 2023. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2184128-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mirassol; Vara: 3ª Vara; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1002190-38.2025.8.26.0358; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred; Advogada: Bruna Isis Corrêa Pinafo (OAB: 338545/SP); Advogado: Tadeu Gustavo Januário (OAB: 340199/SP); Agravado: Matheus Noronha Galli; Advogado: Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB: 213097/SP); Advogado: Pedro Henrique Nossa Bergamasco (OAB: 351996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184128-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; ANA LUIZA VILLA NOVA; Foro de Mirassol; 3ª Vara; Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; 1002190-38.2025.8.26.0358; Alienação Fiduciária; Agravante: Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred; Advogada: Bruna Isis Corrêa Pinafo (OAB: 338545/SP); Advogado: Tadeu Gustavo Januário (OAB: 340199/SP); Agravado: Matheus Noronha Galli; Advogado: Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB: 213097/SP); Advogado: Pedro Henrique Nossa Bergamasco (OAB: 351996/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.brProcesso nº.: 5316060-64.2025.8.09.0137 Requerente: Sicoob Cocred Cooperativa De Crédito CPF/CNPJ: 71.328.769/0001-81Requerido(a): Roberto Dos Santos Junior CPF/CNPJ: 138.657.018-41Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão que determinou que o autor comprovasse ter enviado a notificação constante no contrato, arguindo que a enviou para o local em que o requerido mora atualmente. Asseverou que, no final de 2023, o réu, ao efetuar sua atualização cadastral na cooperativa, entregou sua declaração de imposto de renda, na qual constava o endereço atualizado. Afirmou ser válida a constituição do réu em mora. Pugnou pelo acolhimento dos declaratórios e recebimento da inicial.É o breve relatório. DECIDO.Segundo dispõe o artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração, respectivamente, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição e suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.Pelo cristalino dispositivo mencionado, verifica-se, sem qualquer esforço, que os embargos de declaração são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual deveria o juiz pronunciar-se.Ora, a finalidade precípua do remédio é garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, eliminando óbices que, dificultando a compreensão, comprometem a eficaz execução do julgado.Assim, constatando o magistrado alguma (ou mais) destas falhas, além de proceder o esclarecimento ou à retificação do julgado, poderá fortalecer a sua fundamentação.No caso sub judice, conclui-se, facilmente, que o embargante não busca sanar um dos vícios apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, e sim a modificação do julgado, pelo que a via escolhida pela embargante não é adequada ao fim proposto:(...) Não há vício declaratório na decisão embargada, mas inconformismo por parte dos ora embargantes. Os embargos declaratórios são admissíveis apenas quando houver, na sentença ou no acordão, obscuridade, dúvida ou contradição. Não é o que se constata aqui. Os fundamentos, nos quais se suporta a decisão embargada, apresentam-se claros e nítidos. Pode até não concordar o ora embargante com tal decisão, mas contradição não há. A bem da verdade, estes embargos visam apenas desconstituir a conclusão do julgamento anterior. Tem nítidos efeitos infringentes. Ocorre que os declaratórios são apelos de integração, não de substituição (EDcl no Resp 9.770. Min. Humberto Gomes de Barros).Ademais, cumpre anotar que, apesar de o autor ter dito que o réu atualizou seu cadastro, não há prova nesse sentido nos autos, já que a mera juntada do comprovante de entrega do imposto de renda do demandado, no qual consta endereço diverso daquele informado no momento da pactuação, não é suficiente para garantir a mudança de residência. Diferente seria, por exemplo, se o réu tivesse recebido a notificação no suposto novo endereço, o que não aconteceu no caso dos autos, não se podendo presumir a suposta mudança.Assim, por não existir na decisão embargada omissão, obscuridade ou contradição e por entender que a embargante pretende apenas a modificação do julgado, conheço dos embargos, mas o rejeito no mérito.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - WILSON RODRIGUES CAMPOS JUNIOR; Agravado(a)(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA; Relator - Des(a). Ramom Tácio A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - BRUNA DE SOUSA MARCOS, BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO, TADEU GUSTAVO JANUÁRIO.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - WILSON RODRIGUES CAMPOS JUNIOR; Agravado(a)(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA; Relator - Des(a). Ramom Tácio COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA Comunicação para ciência/manifestação Adv - BRUNA DE SOUSA MARCOS, BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO, TADEU GUSTAVO JANUÁRIO.