Bruna Isis Silva Correa
Bruna Isis Silva Correa
Número da OAB:
OAB/SP 338545
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJGO, TJSP, TRF3, TJMG, TJMS
Nome:
BRUNA ISIS SILVA CORREA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001222-92.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Roque Cesar Alves de Aquino - Me (Aquino Produtos Automotivos) - réu revel - - Roque Cesar Alves de Aquino - réu revel - A execução tem como objetivo a satisfação do direito do exequente, cabendo a este juízo zelar pela regularidade do processo, o que também implica em coibir procedimentos ineficientes, porque reveladores da falta de interesse processual. Cabe ao exequente, por sua conta e risco, diligenciar previamente para localizar bens do executado, indicando-os ao juízo. Se o exequente não indica bens do executado ou se o executado não possui bens penhoráveis, é impossível o prosseguimento da execução, impondo-se o seu arquivamento até que o exequente indique bens penhoráveis. Todavia, solicitado auxílio pelo exequente, cabe a este juízo presta-lo. Assim, feito este pedido, o auxílio se dará em uma única oportunidade através da utilização, a critério do exequente, de uma só vez de todos os meios ao alcance deste juízo, quais sejam: 1. Certidão premonitória (art. 828 do CPC) - a ser retirada pelo exequente; 2. SISBAJUD, pesquisa de aplicações financeiras (art. 854 do CPC), mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ; Para pedidos de bloqueio eletrônico de valores, deverá a parte exequente: (i) apresentar planilha atualizada do débito; ii) informar na petição o valor a ser bloqueado; ii) informar na petição os nomes completos e CPF/CNPJ dos executados; iv) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período (ordem de bloqueio simples 1 UFESP e, ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias)- 3 UFESPs). 3. Penhora de créditos do executado - a ser concretizada por meio de alvará (com validade de 60 dias) a ser retirado pelo exequente, do qual constará os dados do processo e a ordem para que os credores do executado, notificados pelo exequente, depositem os créditos do executado nos autos da execução. créditos do executado sejam depositados nos autos da execução; 4. Penhora de Quotas ou Ações do executado - a ser concretizada por meio de ofício a ser retirado pelo exequente para ser protocolado na Junta Comercial ou congênere; 5. Penhora de Empresa, Estabelecimento, Semoventes, Plantações ou Edifícios em Construção - ser concretizada mediante a nomeação de administrador-depositário; 6. Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 7. Penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel (art. 867) - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 8. INFOJUD, pesquisa de declarações de imposto de renda - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período; 9. RENAJUD, pesquisa de veículos - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período; 10. ARISP, pesquisa de imóveis. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www. registradores.org.br. 11. SERASAJUD e SCPC, inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes. Para pedidos de inclusão no SERASA deverá a parte exequente (i) apresentar demonstrativo do débito atualizado, constando a data inicial do débito e (ii) recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. Para pedidos de inclusão no SCPC e para o encaminhamento do ofício, via SCPCJud, a parte deverá efetuar o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 12. INFOSEG, busca avançada e detalhamento do registro de indivíduo consultado na base de dados da Receita Federal Pessoa Física; busca avançada e detalhamento do registro de condutores consultado na base de dados do Denatran Renach; busca avançada e detalhamento do registro de indivíduo consultado na base de dados da Receita Federal Pessoa Jurídica; busca avançada e detalhamento dos registros de veículos na base de dados do Denatran Renavam e, busca avançada e detalhamento dos registros de trabalhadores na base de dados RAIS Trabalhador, mediante o recolhimento das despesas previstas no Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 13. SNIPER, sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro),, mediante o recolhimento das despesas previstas no Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 14. Penhora no CNPJ do executado, devendo o exequente juntar pesquisa da empresa executada junto ao Ministério da Fazenda, comprovando ser microempreendedor individual. O cadastro pode ser obtido junto à Jucesp Junta Comercial do Estado de São Paulo, através do site:https://www.jucesponline.sp.gov.br/, bem como no Registro de Pessoa jurídica, no seguinte endereço eletrônico:regimoveislins@terra.com.br. 15. Penhora em bens do executado suficientes para satisfação da dívida, excluindo-se aqueles absolutamente impenhoráveis previstos no art. 833 do CPC, mediante expedição de mandado de constatação em sua residência, a ser a ser realizada mediante o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 16. Penhora em bens do cônjuge da parte executada: embora o cônjuge da parte executada não integre a relação processual, certo é que possível a pesquisa de bens que estejam sob sua titularidade com a finalidade de se atingir a meação pertencente ao executado, devendo o exequente juntar certidão de casamento, para verificação do regime de casamento, sendo certo que a partir da data do casamento, há a comunicação de patrimônio presente entre eles, assim como as dívidas. E isso porque, em que pesem as exceções constantes do artigo 1.659 do Código Civil, o artigo 1.658 do mesmo diploma civil estabelece que No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes e o artigo 790, IV, do CPC dispõe que são sujeitos à execução os bens: do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida. 17. Intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774, inciso V do CPC. 18. Pesquisa de endereços onde eventualmente podem existir bens penhoráveis - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ e para cada pesquisa, nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023: a) SISBAJUD (endereço) b) INFOJUD (endereço) c) RENAJUD (endereço) d) SIEL (endereço) e) INFOSEG (endereço) f) SERASAJUD (endereço) Observe a serventia a eventual gratuidade integral ou parcial, devendo o autor apresentar planilha atualizada do débito para realização das pesquisas. Obtendo-se resultados positivos providencie a serventia a intimação do exequente para que se manifeste, inclusive sobre se deseja prosseguir por sua conta e risco quanto às demais constrições. É desnecessária a intimação do exequente acerca de resultados negativos. Nessa hipótese ele só será intimado ao término do ciclo de pesquisas. Quanto aos resultados positivos caberá eventualmente ao exequente solicitar a penhora, depósito dos bens móveis e avaliação, respeitada a ordem legal e, tratando-se de veículos este juízo determinará o bloqueio de circulação, busca e apreensão com a nomeação do exequente como depositário dos bens se assim o requerer, nos termos da lei. Tratando-se de outros bens móveis eles também serão depositados em nome do exequente, nos termos da lei. Estando bloqueados bens suficientes cabe ao exequente solicitar o fim de novas constrições, indicando os bens que prefere, respeitado o art. 840 do CPC. A reiteração do auxílio deverá obedecer ao critério da razoabilidade, não sendo o Poder Judiciário obrigado a consultar mensalmente os programas informatizados. Contudo, inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo, o prazo de um ano das últimas pesquisas realizadas. O entendimento está de acordo com o decidido no agravo de instrumento sob o n° 2097984-13.2024.8.26.0000, vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA DE BENS - SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD - Decisão que limitou o auxílio do juízo para a localização de bens penhoráveis a uma única oportunidade - Inexistência de restrição legal à utilização dos sistemas de consulta e de bloqueio "on line" no curso do processo - Possibilidade de reiteração do uso das ferramentas, desde que observado lapso temporal razoável, a fim de evitar abusos e sobrecarga ao Juízo - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2097984-13.2024.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2024; Data de Registro: 29/08/2024)" Não sendo solicitado auxilio, no prazo de 30 dias, ou não sendo localizados bens, o processo aguardará no arquivo até que demonstrada alteração da condição patrimonial do executado ou decorrido prazo razoável para concessão de novo auxílio. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP), ROQUE CESAR ALVES DE AQUINO - ME (AQUINO PRODUTOS AUTOMOTIVOS), ROQUE CESAR ALVES DE AQUINO
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5018188-73.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO CPF: 71.328.769/0001-81 REQUERIDO(A): F2 TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA CPF: 12.478.500/0001-12 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que na presente data, conforme disposto no despacho inicial, a audiência de Conciliação outrora determinada foi designada e será realizada de FORMA PRESENCIAL, no dia 05 de Agosto de 2025, às 13:31 horas, na Sala do "Centro de Resolução de Conflitos e Cidadania" (CEJUSC) – sito na Av. Rondon Pacheco, nº 6.130 – 6º andar - sala 602 – Bairro Tibery, nesta Comarca (Palácio da Justiça Rondon Pacheco). Uberlândia, 16 de junho de 2025. GUSTAVO ALVES OLIVEIRA Estagiário(a) Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001647-76.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - S.P.A. - B. - Fls. 143: Manifeste-se o réu, no prazo de cinco dias. - ADV: BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5009658-80.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO CPF: 71.328.769/0001-81 REQUERIDO(A): DANIELA SILVA ARAUJO CPF: 048.577.826-26 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que na presente data, conforme disposto no despacho inicial, a audiência de Conciliação outrora determinada foi designada e será realizada de FORMA VIRTUAL, no dia 05 de Agosto de 2025, às 14:01 horas, na Sala do "Centro de Resolução de Conflitos e Cidadania" (CEJUSC) – sito na Av. Rondon Pacheco, nº 6.130 – 6º andar - sala 602 – Bairro Tibery, nesta Comarca (Palácio da Justiça Rondon Pacheco). Para acessar a sala de audiência virtual as partes e procuradores deverão se atentar ao link e demais informações abaixo detalhadas: Nº da sala: SALA 01 https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=mdf7d0863e4eb388b5737d68b855b64d0 Número da Reunião:173 571 7762 Senha: 1234 Segue em anexo guia de acesso. Uberlândia, 16 de junho de 2025. GUSTAVO ALVES OLIVEIRA Estagiário(a) Secretaria
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005319-89.2009.8.26.0597 (597.01.2009.005319) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - T.T.I.C.R. - - W.E.E. - D.A.B. - - J.O.M.J. - - M.R.V.M. - - A.M.M.M. - - A.J.M. - - T.J.M. - - V.M.M. - L.C.A.J.M.F.A.B.A.A. - R.C.Z. - - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - No tema 44, IRDR, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, processo-paradigma 2256317-05.2020.8.26.0000, no qual se discute a possibilidade de utilização daCNIB(Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) como meio para assegurar o cumprimento de decisão judicial, com fulcro no inciso iv, do artigo 139, do código de processo civil, há determinação de suspensão de todos os processos nos quais haja discussão sobre o tema. Assim, antes de determinar a suspensão do processo em cumprimento à ordem emanada em referido processo, hei por bem possibilitar ao exequente a desistência do pedido de lançamento de indisponibilidade de bens do executado através da CNIB, possibilitando assim o trâmite regular da execução, ante o afastamento da discussão que provoca a suspensão. Int. Proceda-se. - ADV: UBIRAJARA GARCIA FERREIRA TAMARINDO (OAB 235924/SP), UBIRAJARA GARCIA FERREIRA TAMARINDO (OAB 235924/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LETÍCIA DE PAULA CÍSTOLO (OAB 377679/SP), ERICA APARECIDA CARMEZINI (OAB 373467/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP), GLÁUCIO NOVAS LUENGO (OAB 189252/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 153723/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE PAULA CISTOLO (OAB 192890/MG), GLÁUCIO NOVAS LUENGO (OAB 189252/SP), GLÁUCIO NOVAS LUENGO (OAB 189252/SP), UBIRAJARA GARCIA FERREIRA TAMARINDO (OAB 235924/SP), MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS (OAB 208267/SP), UBIRAJARA GARCIA FERREIRA TAMARINDO (OAB 235924/SP), GLÁUCIO NOVAS LUENGO (OAB 189252/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5060265-68.2023.8.13.0702 Vistos etc. 1- Antes de analisar o pedido de conversão formulado na petição de ID nº 10374153579, proceda-se à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito, devendo ser observado, inclusive, o disposto no art. 798, do CPC. 2- Atendido o item supra, considerando que ainda não houve a citação, bem como considerando o disposto no art. 5º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, fica deferida a conversão pretendida, prosseguindo a presente ação, doravante, como ação de execução por quantia certa, alterando-se junto ao Sistema do PJe. Dando prosseguimento, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ficando ciente que os honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, serão reduzidos pela metade, na hipótese de efetuar, no referido prazo, o pagamento integral do débito. Consigne-se no mandado que o prazo de 15 (quinze) dias para interposição dos embargos ou requerimento de parcelamento do débito conta-se da juntada do mandado de citação, independentemente da efetivação da penhora. Não efetuado o pagamento da dívida, o oficial de justiça, de posse do mandado, procederá à penhora, intimando-se a parte Executada e seu cônjuge, se casada for. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as faculdades contidas no art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC. Expeça-se certidão conforme disposto no art. 828, do CPC. 3- Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. LUÍS EUSÉBIO CAMUCI Juiz de Direito da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)