Felipe De Carvalho Cavalcanti De Farias

Felipe De Carvalho Cavalcanti De Farias

Número da OAB: OAB/SP 338616

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRF3, TJSP, TJSC
Nome: FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003944-08.2019.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Thiago Oliveira Santos - Mylena Helaehil Capistrano de Almeida e outros - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de requerimento de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido e apresentarem o respectivo rol de testemunhas, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado do processo e aplicação das regras de distribuição dos encargos probatórios. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004754-85.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - W.D. - Vistos. Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia agendada às fls. 70/71 e para agendamento de perícia médica domiciliar no(a) interditando(a), ante a impossibilidade de locomoção relatada nos autos (fls. 38 e 64). Em caso de ausência de resposta no prazo de 30 dias, o que deverá ser certificado pela Serventia, fica desde já determinada a reiteração, independentemente de nova vinda dos autos à conclusão. No mais, concedo o prazo suplementar de 05 dias para que a parte autora informe se a parte ré possui bens de qualquer espécie (imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, benefício da Previdência Social etc.), comprovando documentalmente a existência dos bens e direitos relacionados, conforme já determinado às fls. 27. Int. - ADV: FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022018-22.2023.8.26.0477 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.L. - Vistos. Não obstante a manifestação do Ministério Público favorável ao pedido de compartilhamento de curatela, indefiro a nomeação de C. como curador da interditada, isto porque, em que pese permitido, respeitando entendimentos em sentido contrário, tenho pra mim que os cuidados necessários à interditada devem ser compartilhados por todos. Trata-se de situação inerente à dignidade da pessoa humana, tornando-se, assim, desnecessária a nomeação de vários curadores, sendo fundamental que apenas um dos filhos seja curador, a fim de facilitar a condução de questões práticas da vida da requerida. Ademais, o requerente conta com suporte de profissionais para auxiliá-lo nos cuidados com a interditada, conforme declarado às fls. 01. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010797-71.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - E.r. Construtora Ltda - Vistos. 1.Recebo a emenda a inicial. 2. ER CONSTRUTORA LTDA ajuizou ação em face de SERAL OTIS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Alega, em síntese, que é empresa do ramo de construção civil, responsável por empreendimentos de alto padrão na cidade de Praia Grande e, em vista de adquirir financiamento imobiliário para construção de empreendimento, foi surpreendida com a informação que seu nome constava no cadastro de inadimplentes. Após a consulta, tomou conhecimento que se trata de uma dívida de R$ 858,15 referente a um contrato de manutenção de elevador. Afirma que a cobrança é indevida, entrou em contato com a requerida e informou que o serviço não foi prestado. Inclusive, a própria requerida reconheceu o vício na cobrança. Em tutela de urgência, pleiteia que a requerida seja compelida a excluir o nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito referente ao contrato objeto desta demanda. É o relatório. Decido. Após a análise dos documentos apresentados com a inicial, a parte autora não demonstrou nos autos o protesto realizado e/ou a inscrição nos cadastros de inadimplentes. Ainda, deveria demonstrar que a inscrição/protesto foi realizada pela requerida, todavia, não consta a referida informação dos autos. Portanto, ausente a probabilidade do direito. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Atente-se a parte passsiva que, nos termos do art. 77, IV, e §2º, do CPC, as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. 3. Deixa-se de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do CPC); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato. 4. CITE-SE e intime-se o réu, por carta, para que ofereça resposta, digitalmente, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, 231, I e 335, do CPC), a contar da juntada do aviso de recebimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Intime-se. - ADV: FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2181908-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Veronica Baar dos Santos - Agravado: Adilson Ferreira Salles - Agravado: Naiara de Jesus Oliveira - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, postulando a Recorrente por modificação de R. despacho, copiado a fls., que denegou imissão na posse, faltante prova do envio de notificação, necessária a citação dos Requeridos; revela a Autora da notificação por meio de aplicativo de mensagens, já desembolsada parte substancial do valor, pactuado que o restante seria entregado quando da imissão, pretendendo prazo de quarenta dias, inadmissível a demora. Pediu liminar. É o brevíssimo relato. Com efeito, a insurgência não está em obra de se receber, inda que de proêmio; é que o mero envio de mensagem em grupo de aplicativo de mensagens não gera presunção de ciência com relação aos termos da notificação. Assim, correto o posicionamento do h. Magistrado a quo, DENEGA-SE liminar. Intimar o A. Juízo acerca desta, dispensados informes; sem citação, desnecessária contra-minuta. Empós, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Felipe de Carvalho Cavalcanti de Farias (OAB: 338616/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010797-71.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - E.r. Construtora Ltda - Vistos, 1. O documento de fls. 14/24 diz respeito a sociedade empresária diversa da parte autora, Hideki Construtora LTDA. Assim, apresente a parte autora cópia do seu Contrato Social com autorização para a Sra. Eronildes Barbosa para representar a autora. Prazo 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção. 2. Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à Inicial", para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009640-68.2022.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabeth Ferreira Gomes Rodrigues - BEATRIZ GOMES RODRIGUES CARA - - Arthur Benicio Rodrigues Cara - Vistos. Cuidam os autos de "inventário negativo". Presente interesse de incapaz, promova-se vista dos autos ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP), FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP), FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033473-83.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício Mangaratiba - Alexandre Farinella Junior - Vistos. Fls. 123: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Santos, 18 de junho de 2025. - ADV: FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP), MARIA JOSE ROMA FERNANDES DEVESA (OAB 97661/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000331-47.2025.8.26.0279 - Inquérito Policial - Outras Substâncias Nocivas a Saúde Pública - Caroline Germiniani Noguti - Ante o integral cumprimento da proposta de transação penal pelo autor do fato, JULGO EXTINTA a punibilidade de Caroline Germiniani Noguti, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. Considerando que esta decisão atende a pretensão do Ministério Público, desde logo declaro o trânsito em julgado, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Proceda a serventia as averbações necessárias junto ao histórico de partes. Após, comunique-se ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036581-39.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - William Fernando de Oliveira - - Rinka de Oliveira - Terrace Construtora e Incorporadora Praia Grande L - Vistos. Recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento. Houve erro material no primeiro parágrafo da sentença no tocante ao nome da parte autora. Assim, onde se lê "MURILO HENRIQUE ATHAYDE", leia-se "WILLIAM FERNANDO DE OLIVEIRA e RINKA DE OLIVEIRA". No mais, os honorários devem ser fixados com base no art. 85, § 2º, do CPC, e não por equidade, como constou. Assim, onde se lê: "Em razão da sucumbência, a ré arcará com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00, dada a baixa complexidade do feito" Leia-se: "Em razão da sucumbência, a ré arcará com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC ". No mais, a sentença é mantida inalterada. Int. - ADV: FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), MURILO GONTIJO NERY (OAB 445124/SP), MURILO GONTIJO NERY (OAB 445124/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
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