Renata Coelho De Almeida
Renata Coelho De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 338743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Coelho De Almeida possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJMT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJMT, TJMG, TJES, TJRJ, TJSE, TJSP, TJSC
Nome:
RENATA COELHO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003396-53.2024.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.G. - M.E.S.G. - Fls. 460/469: nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RENATA COELHO DE ALMEIDA (OAB 338743/SP), JOHN SOARES DE BRITO (OAB 418223/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001637-74.2025.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marco Aurélio Bonini - Evolution Nutrition Lab - Fls. 41/67: Manifeste-se o autor sobre a Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), NAIRAN BATISTA PEDREIRA JUNIOR (OAB 268447/SP), RENATA COELHO DE ALMEIDA (OAB 338743/SP), LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702734-10.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JENNIFER RIBEIRO NUNES REQUERIDO: T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma da Lei, cabível o julgamento antecipado da lide, visto que a questão de mérito é unicamente de direito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, e porquanto não solicitada produção de prova oral pelas partes. Inicialmente, observo que a parte ré informou, em sua contestação, que já foi realizada a entrega dos produtos adquiridos pela autora, a qual confirmou a informação em manifestação de ID 226844810, de modo que há perda superveniente de objeto quanto ao requerimento de condenação da requerida à entrega do produto e à indenização a título de danos materiais, devendo o processo em relação a eles ser extinto sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Assim, a sentença de mérito versa sobre o pleito de indenização a título de danos morais. No mais, diante da inexistência de preliminares/prejudiciais, passo ao exame da causa, já que presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, registrando que a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput). Conquanto a relação jurídica entabulada entre as partes esteja jungida às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, isso não basta para acolhimento do pleito de danos morais, máxime porque os fatos noticiados pela demandante não se adequam à conceituação supra, especialmente porque a entrega dos produtos, embora com atraso, foi realizada pela parte requerida. Trata-se, em verdade, de mero descumprimento contratual/má prestação de serviço, que embora tenha causado transtornos e aborrecimentos não feriram aspectos íntimos da personalidade da postulante, tendo inteira aplicação à espécie a seguinte orientação jurisprudencial: “APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. (...) DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 2. (...) 3. (...) assim, os fatos narrados não ultrapassam meros dissabores diários. Necessário, pois, reformar a sentença para se afastar a reparação moral.m4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.” (Acórdão n.959688, 20151310012367APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/08/2016, Publicado no DJE: 19/08/2016. Pág.: 166-177) Colocadas as questões nesses termos, EXTINGO O PROCESSO sem julgamento de mérito em relação ao requerimento de condenação da parte ré à entrega do produto e à indenização a título de danos materiais, nos termos do art. 485, VI, do CPC. No mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Resolvo a questão de mérito com base no art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários, conforme determina Lei de regência. No mais, havendo interposição de recurso, intime-se a parte ex-adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95), A SER REALIZADA OBRIGATORIAMENTE POR MEIO DE ADVOGADO. Após, em atenção ao disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. Havendo requerimento recursal de deferimento de gratuidade de justiça ou pedido para nomeação de advogado dativo, intime-se a parte recorrente para apresentar documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência, tais como comprovante atualizado de rendimentos e/ou última declaração de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, ou efetuar o preparo no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de seu recurso ser considerado deserto, e venham os autos conclusos para análise da viabilidade do pleito. Intimem-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012020-94.2023.8.26.0003 - Tutela Cível - Nomeação - R.M.D.B. - - N.F.N. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENATA COELHO DE ALMEIDA (OAB 338743/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP), NAIRAN BATISTA PEDREIRA JUNIOR (OAB 268447/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012020-94.2023.8.26.0003 - Tutela Cível - Nomeação - R.M.D.B. - - N.F.N. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENATA COELHO DE ALMEIDA (OAB 338743/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP), NAIRAN BATISTA PEDREIRA JUNIOR (OAB 268447/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006192-49.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.A.M. - B.M.M. - - M.E.M.M. - Vistos. 1. Intimem-se os requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem a regularização da sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração (fl. 107) em nome próprio representados por sua genitora. 2. Defiro os benefícios da gratuidade processual à exequente, diante dapresunção que milita em favor do hipossuficiente, em conformidade ao disposto no artigo 99, §3º do Código de Processo Civil.Anote-se. 3. Atendendo ao disposto no art. 3º, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, se possuem interesse na designação de sessão de Conciliação a ser realizada, preferencialmente, no formato digital por meio de conciliadores da Vara. Havendo interesse, deverão informar nos autos os respectivos endereços eletrônicos para encaminhamento do link para ingresso na sessão virtual. Prazo 10 dias. 4. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão da prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, tornem os autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: CÍCERO PIMENTEL DAMIM (OAB 55177/RS), RENATA COELHO DE ALMEIDA (OAB 338743/SP), RENATA COELHO DE ALMEIDA (OAB 338743/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0817826-13.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYARA DOS ANJOS DORNELAS RÉU: T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS D E S P A C H O 1. Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2. Renove-se a remessa ao juiz leigo. NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular