Sabrina Nunes De Castro Bueno
Sabrina Nunes De Castro Bueno
Número da OAB:
OAB/SP 338768
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sabrina Nunes De Castro Bueno possui 184 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TJMT, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
184
Tribunais:
TRT2, TJMT, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
SABRINA NUNES DE CASTRO BUENO
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
184
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 0167800-56.2007.5.02.0445 RECLAMANTE: PATRICIA KARLA MARTINS RECLAMADO: BELOMAR INCORPORADORA E IMOBILIARIA LTDA. E OUTROS (3) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: MARCIA DE ALMEIDA CUSTODIO FRANCATTI INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 0167800-56.2007.5.02.0445 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: PATRICIA KARLA MARTINS Réu: BELOMAR INCORPORADORA E IMOBILIARIA LTDA. e outros (3) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 13/11/2025, às 11:33 horas, no processo nº 0167800-56.2007.5.02.0445, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Santos SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.clebercardosoleiloes.com.br SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. DANYEL DOS SANTOS PINTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA DE ALMEIDA CUSTODIO FRANCATTI
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 0167800-56.2007.5.02.0445 RECLAMANTE: PATRICIA KARLA MARTINS RECLAMADO: BELOMAR INCORPORADORA E IMOBILIARIA LTDA. E OUTROS (3) Edital de Leilão Judicial Unificado 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP Processo nº 0167800-56.2007.5.02.0445 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 13/11/2025, às 11:33 horas, através do portal do(a) leiloeiro(a) Cleber Cardoso Pereira- www.clebercardosoleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: PATRICIA KARLA MARTINS, CPF: 121.300.318-03 , exequente, e BELOMAR INCORPORADORA E IMOBILIARIA LTDA., CNPJ: 49.946.569/0001-33; RIVIERA BRASIL NEGOCIOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ: 07.459.269/0001-80; EMIDIO MENDES, CPF: 510.487.528-87; QUINTA DO JUNQUEIRO - GESTAO IMOBILIARIA, S.A, CNPJ: 07.768.283/0001-65, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: 1) IMÓVEL DE MATRÍCULA 8.063 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 65.020.042.198. DESCRIÇÃO: A GARAGEM ou Vaga nº 84, localiza da no 2º pavimento do Conjunto 5a. Avenida, à Av. Ana Costa nº 530, confrontando na frente com a área de circulação; pela direita com a vaga nº 85; pela esquerda com a vaga nº 83 e pelos fundos com a parede divisória, com a área privativa de 18,00 mts2., a área comum de 18,54 mts2., totalizando a área real construída de 36,54 mts2., correspondendo-lhe uma percentagem de 0,121% nas coisas de uso e propriedade comum e do terreno objeto da matrícula supra. OBSERVAÇÕES: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). IMÓVEL AVALIADO EM R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); 2) 1) IMÓVEL DE MATRÍCULA 8.064 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 65.020.042.199. DESCRIÇÃO: A GARAGEM ou VAGA nº 85, localizada no 2º pavimento, Conjunto 5a. Avenida, a Avenida Ana Costa, nº 530, confrontando pela frente, com a área de circulação, pela direita, com parede divisória e Vaga nº 86, pela esquerda com a Vaga nº 84 e pelos fundos,-com parede divisória, com a área privativa de 18,00 mts2., a área comum de 18,54 mts2., totalizando a área real construída de 36,54metros quadrados, correspondendo-lhe uma percentagem de 0,121% coisa de uso comum, e do terreno objeto da matrícula supra. OBSERVAÇÕES: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). IMÓVEL AVALIADO EM R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Local dos bens: Av. Ana Costa, 530, Vagas 84 e 85, Gonzaga, Santos/SP. Total da avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 85% do valor da avaliação. Leiloeiro(a) Oficial: Cleber Cardoso Pereira Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico01@clebercardosoleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. DANYEL DOS SANTOS PINTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EMIDIO MENDES
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004881-17.2022.8.26.0562 (processo principal 1033539-10.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.E.I.U. - M.F.A.L. - Ciência as partes sobre a juntada do Mandado de Constatação e Penhora de Aluguéis devidamente cumprido a fls. 186/187, bem como o extrato de fls. 188/189 onde consta o primeiro depósito efetivado pelo inquilino em 13/06. Fica a executada intimada, na pessoa de sua advogada, para querendo apresentar impugnação. - ADV: SABRINA NUNES DE CASTRO BUENO (OAB 338768/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006492-97.2025.8.26.0562 (processo principal 1032330-30.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Condomínio Mirante 360 - Kallas Incorporações e Construções S/A - - Sacramento Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. CIÊNCIA à Parte Impugnante/Executada dos documentos acostados às fls. 150/160. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para análise da Impugnação. Intime-se. - ADV: SABRINA NUNES DE CASTRO BUENO (OAB 338768/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005360-32.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mc Coimbra Tecnologia Ltda - Karen Cristina Mora e outros - Organização de Desenvolvimento Cultural e Preservação Ambiental Ama-brasil - Carlos Alexandre Rodrigues da Silva - Sueli Bernardino - Vistos. Trata-se de pedido de penhora apresentado por MC Coimbra Tecnologia Ltda., por meio de sua advogada, Dra. Sabrina Nunes de Castro Bueno (OAB/SP N° 338.768), visando a constrição de bens de propriedade da executada Karen Cristina Mora, especificamente um prédio residencial localizado na Rua Vinte e Cinco nº 247, Parque Residencial dos Sabiás, Indaiatuba/SP, Matrícula nº 113.645 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Indaiatuba, bem como os direitos aquisitivos decorrentes de alienação fiduciária sobre referido imóvel. A parte requerente sustenta a possibilidade de penhora do imóvel, mesmo em caso de copropriedade, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, com resguardo da cota-parte, e a viabilidade da penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor-fiduciário, conforme entendimento jurisprudencial, com preferência do crédito fiduciário em caso de hasta pública. A pretensão de penhora do imóvel de matrícula nº 113.645, bem como dos direitos aquisitivos a ele vinculados, deve ser analisada à luz do panorama processual já estabelecido por decisão proferida em instância superior, vinculante a este Juízo. Primeiramente, impende ressaltar a primazia da Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso LIV, assegura o devido processo legal, e no inciso LV, o contraditório e a ampla defesa a todos os litigantes. Adicionalmente, o direito à moradia, fundamental para a dignidade da pessoa humana, é protegido pela Lei nº 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família. Conforme se verifica nos autos, o imóvel objeto da pretensão de penhora já foi alvo de discussão em Agravo de Instrumento nº 2333618-86.2024.8.26.0000, interposto por Sueli Bernardino, que figura como coproprietária do bem. O acórdão proferido pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 3 de fevereiro de 2025, concedeu provimento integral ao recurso, com base em duas premissas fundamentais. A primeira delas reside na violação do direito de preferência da coproprietária. O acórdão, em sua fundamentação, assinalou que a agravante Sueli Bernardino não foi previamente intimada para exercer seu direito de preferência na qualidade de condômina, conforme exigem os artigos 843, § 1º, e 889, inciso II, do Código de Processo Civil. A intimação do co-proprietário é medida essencial para a validade do procedimento expropriatório, sob pena de anulação da arrematação, tal como pacificamente reconhecido pela jurisprudência, conforme adotado pelo acórdão. A segunda premissa, e de relevância ainda mais acentuada, diz respeito à impenhorabilidade do imóvel como bem de família. O acórdão reconheceu que o imóvel indivisível penhorado serve de moradia à coproprietária, Sueli Bernardino, o que o qualifica como bem de família nos termos da Lei nº 8.009/90. A decisão da instância superior foi categórica ao afirmar que a impenhorabilidade do bem de família constitui matéria de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo, por simples petição nos autos da execução, enquanto não consumada a arrematação do imóvel. Ademais, foi destacado que a impenhorabilidade da fração ideal de um imóvel indivisível que serve de residência contamina o bem em sua totalidade, impedindo sua alienação em hasta pública. Embora a parte requerente, MC Coimbra Tecnologia Ltda., alegue a possibilidade de penhora sobre os direitos aquisitivos em razão de alienação fiduciária, citando jurisprudência que autoriza tal medida, é imperioso observar que, no caso concreto, a questão da impenhorabilidade do bem de família e da ausência de intimação para o direito de preferência já foi definitivamente dirimida pela instância superior em relação a este mesmo imóvel. A decisão do agravo de instrumento, ao dar provimento ao recurso da coproprietária, reafirmou a proteção legal conferida ao bem, tornando-o imune à constrição. A orientação firmada no acórdão, que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel e as falhas procedimentais na tentativa de sua expropriação, prevalece e impede nova tentativa de penhora sobre o mesmo bem, seja em sua integralidade ou sobre os direitos aquisitivos vinculados, que visem, em última instância, a sua expropriação. Ante o exposto e considerando a decisão proferida pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos do Agravo de Instrumento nº 2333618-86.2024.8.26.0000, que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 113.645 e as falhas procedimentais na tentativa de sua expropriação, REJEITO o pedido de penhora formulado por MC Coimbra Tecnologia Ltda. sobre o referido bem e/ou seus direitos aquisitivos. Providencie-se o necessário. Intimem-se. - ADV: EDUARDO PELUZO ABREU (OAB 234122/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), ADRIANA SANTANA DE SENA (OAB 223630/SP), DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP), SABRINA NUNES DE CASTRO BUENO (OAB 338768/SP), PATRÍCIA DUARTE ZANQUETTA (OAB 301893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515160-61.2017.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - FILIPE STECCA DA SILVA - ATT SANTOS - Pp. 1209/1210: o comprovante de pagamento da pena pecuniária deverá ser juntado no respectiva Execução de Pena de Multa distribuída sob nº 1502139-37.2025.8.26.0562 em curso perante a Vara das Execuções Penais de Santos/SP. No mais, cumpra-se como determinado a p. 1206. - ADV: SABRINA NUNES DE CASTRO BUENO (OAB 338768/SP), EDUARDO DIAS DURANTE (OAB 215615/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000206-47.2023.5.02.0442 RECLAMANTE: BRUNO RODRIGUES SANTOS RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: BRUNO RODRIGUES SANTOS Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SANTOS/SP, 10 de julho de 2025. PATRICIA BOMBONATI QUAGLIATO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO RODRIGUES SANTOS