Sarah Silva De Faria Nabuco

Sarah Silva De Faria Nabuco

Número da OAB: OAB/SP 338770

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJSP, TJMG, TJSC, TRF3
Nome: SARAH SILVA DE FARIA NABUCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0000392-28.2002.4.03.6182 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TCHE GRILL CHURRASCARIA LTDA, RICARDO GIANEZINI, JERONIMO RICARDO SIMONE, DOMINGOS JOSE GIANEZINI Advogado do(a) EXECUTADO: SARAH SILVA DE FARIA NABUCO - SP338770 D E S P A C H O Considerando a realização da 336ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de São Paulo, por meio eletrônico (http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/), fica designado o dia 05/11/2025, às 11:00 horas, para o encerramento da primeira praça, observando-se todas as condições definidas em Edital, a ser expedido oportunamente pela Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas. Restando infrutífera a praça acima, fica, desde logo designado o dia 12/11/2025, às 11:00 horas, para o encerramento da praça subsequente. Comunique-se, preferencialmente por correio eletrônico, outros Juízos que determinaram as averbações prévias da penhora sobre o imóvel a ser leiloado, de matrícula nº 60.523, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP (ID 354810385), servindo o presente despacho de ofício. Intime-se a parte executada RICARDO GIANEZINI dos leilões designados, nos termos do art. 887 e do art. 889 do Código de Processo Civil, mediante Diário Eletrônico. Por derradeiro, intime-se a parte exequente para que apresente memória de cálculo atualizada nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a realização da hasta supradita. Sem prejuízo, tendo em vista que a advogada SARAH SILVA DE FARIA NABUCO está representando juridicamente apenas o coexecutado RICARDO GIANEZINI, conforme procuração de página 276 - ID 26483275, proceda-se à exclusão do nome dela da autuação deste feito apenas em relação às outras partes executadas. Cumpra-se. Publique-se. Intime(m)-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017110-08.2007.8.26.0506 (662/2007) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.E.L.E. - E.C.S. - L.C.S. - - P.S.C.S.G. - Intimação do polo ativo acerca do ofício-resposta retro (Jucesp). - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), CLOVIS AUGUSTO RIBEIRO NABUCO JUNIOR (OAB 183823/SP), CLOVIS AUGUSTO RIBEIRO NABUCO JUNIOR (OAB 183823/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025863-56.2004.8.26.0506 (1276/2004) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Armando Nogara e outro - Rubens Barbosa Salgueiro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: WAGNER FREDERICO BARROS ARAUJO (OAB 100947/SP), SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000044-76.1995.8.26.0266 (266.01.1995.000044) - Desapropriação - Desapropriação - Espólio de Venâncio Gonzalez Conde - - Maria Cecília Ferraz de Conde - - Helena Castro Gonzalez - - Espólio de Luciano Castro Gonzales - - Gildo Castro Ferraz e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda do Estado de São Saulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Welcon Indústria Metalúrgica Ltda - - Siadrex Indústria Metalúrgica Ltda - - Indústria Mecânica Samot Ltda - - Guimarães da Rocha e Silva Rocha e Silva Advogados Associados - - Debony Usinagem de Precisão Ltda - - Sparta Indústria Comércio e Serviços Metalúrgicos e outros - Temsa do Brasil Ltda e outros - Espolio de Lidney Castro Vallejo - - Adalberto Leite Ferraz - - Rovemar Indústria e Comércio Ltda - - Inabra Abrasivos e Ferramentas Ltda e outros - Sap Filtros Ltda e outros - Esp Pisos Industrias Comércio Importação e Exportação Ltda - - Fabramatic Indústria Metalúrgica Ltda e outros - Metalúrgica Sakaguchi - - Radar Créditos Assessoria Administrativa Ltda - - ERICA CRISTIANE GONÇALVES DO NASCIMENTO - - ATENAS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA e outros - Linevias Logistica e transporte eireli - Zanotta Advogados Associados - - Alberto Nestor Vizental - - W.M.DE CASTRO NETO PRODUTOS FARMACEUTICOS-EPP - - Bellfone Distribuidora de Produtos deTelecomunicações e Informática Ltda - - Takashi Shintani & Cia Ltda - - JDH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - Lopes Gonçales Sociedade Individual de Advocacia, Atual Denominação de Lopes Gonçales e Mello Sociedade de Advogados e outros - CALMON MARATA ADVOGADOS - - Asa Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos opostos por: - Guimarães da Rocha e Silva Rocha e Silva Advogados Associados (fls. 5819/5822); - Radar Créditos Assessoria Administrativa Ltda. (fls. 5831/5840); - BAA Administradora Consultoria Tributária Ltda. (fls. 5843/5847); - Indústria Mecânica Samot Ltda. (fls. 5895/5905); todos contra a r. decisão de fls. 5811/5815, que reconheceu a nulidade da cessão de crédito firmada pelo então inventariante L. C. V., em nome próprio, em favor da empresa R. C. A. A. Ltda, com fundamento na inobservância das formalidades legais exigidas para disposição de direitos hereditários. Regularmente intimadas, as partes embargadas apresentaram suas manifestações (fls. 5.972/5.977 e outras), postulando, em sua maioria, a rejeição integral dos embargos, ressalvada eventual aclaratória quanto às cessões de honorários advocatícios. Passo à análise. Dos Embargos de R. C. A. A. Ltda.. A embargante sustenta, em síntese, omissão da r. decisão quanto à alegada prescrição do direito de impugnar a cessão, bem como quanto à inadequação da via eleita (incidente nos próprios autos). Aponta ainda contradição entre a nulidade declarada e os atos processuais praticados anteriormente, incluindo a suposta concordância da Fazenda Estadual e homologações anteriores. Sem razão. A jurisprudência consolidada do E. TJSP é clara ao reconhecer que, tratando-se de ato nulo de pleno direito, por ausência de autorização judicial e preterição de forma legal (art. 1.793, caput e §3º do CC c/c art. 166, incisos II, V e VI), não incide prescrição nem convalidação pelo decurso do tempo (CC, arts. 169 e 168, par. ún.). Ainda, a via eleita manifestação direta nos autos em que tramita a indenização mostrou-se adequada e proporcional à complexidade da causa e aos múltiplos cessionários envolvidos, conforme já sinalizado inclusive pelo Juízo Sucessório ao remeter a controvérsia à via própria (art. 612 do CPC). Por fim, a alegada concordância tácita da Fazenda ou dos demais credores não supre a ausência de autorização judicial expressa, exigida para a alienação de bem integrante do acervo hereditário. Rejeitam-se os embargos. Dos Embargos do Escritório G. d. R. e S. e R. e S. A. A.. O embargante alega que a r. decisão foi omissa ao deixar de ressalvar que a cessão de honorários contratuais firmada com o espólio objeto autônomo e diverso do crédito principal não foi impugnada e não deveria ser atingida pelos efeitos da nulidade declarada. Neste ponto, assiste parcial razão ao embargante. Consoante entendimento do E. TJSP e da jurisprudência dominante, os honorários advocatícios contratuais possuem natureza jurídica própria, distinta do crédito material discutido no feito, e podem ser objeto de cessão válida e eficaz independentemente de autorização do juízo do inventário, desde que respeitados os requisitos legais (cf. Apelação Cível nº 1020243-59.2022.8.26.0100, 22ª CDPriv, rel. Des. Sérgio Shimura, j. 15/06/2022). Dessa forma, acolhem-se parcialmente os embargos, apenas para esclarecer que os efeitos da nulidade declarada na r. decisão não alcançam a cessão autônoma de honorários advocatícios contratados, a qual permanece válida, conforme prova documental eventualmente constante dos autos. Dos Embargos de B. A. C. T. Ltda e I. M. S. Ltda.. As embargantes sustentam omissão quanto à análise individualizada das cessões que alegam não decorrer da cadeia da cessão anulada, notadamente os créditos oriundos de H. C. C., inclusive os relativos a honorários advocatícios. Requerem ainda a homologação das cessões e a expedição de precatório quanto ao valor incontroverso. Não há omissão a ser sanada neste momento processual. A decisão embargada limitou-se à cessão celebrada pelo Espólio de L. e L., representado por L., sem adentrar outras cadeias de cessão. Eventuais cessões que não derivem da citada nulidade, desde que lastreadas em documentação regular, poderão ser analisadas oportunamente, em petição autônoma ou incidente próprio, mas não comportam decisão em sede de embargos de declaração, que têm objeto restrito. Rejeitam-se os embargos. Do pedido de efeito suspensivo (I. M. S. Ltda.) A embargante I. M. S. Ltda. requereu a concessão de efeito suspensivo à decisão embargada, com fundamento no art. 1.026, §1º, do CPC, alegando, em síntese, a existência de probabilidade do direito (notadamente quanto à prescrição e à composição entre os herdeiros do espólio cedente) e risco de dano irreparável em razão do vultoso valor envolvido. Não obstante os fundamentos lançados, o efeito suspensivo em embargos de declaração constitui medida de natureza excepcional, devendo ser deferido apenas quando caracterizados de forma inequívoca o fumus boni iuris e o periculum in mora. No caso, a questão debatida nos autos refere-se à validade de cessão de crédito realizada sem autorização judicial expressa, envolvendo direitos hereditários, o que, conforme já reconhecido na decisão embargada, configura vício insanável, por tratar-se de nulidade absoluta. Além disso, não há demonstração concreta e atualizada do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo que eventual acolhimento posterior de recurso com efeito devolutivo (ou até suspensivo, se cabível) poderá reconstituir os direitos eventualmente violados, inclusive com ressarcimento de valores e compensações devidas. Dessa forma, ausentes os requisitos legais cumulativos exigidos pelo art. 1.026, §1º, do CPC, indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil: Rejeito os embargos de declaração opostos por R. C. A. A. Ltda., B. A. C. T. Ltda. e I. M. S. Ltda.. Dou parcial provimento aos embargos opostos por G. d. R. e S. R. e S. A. A., para esclarecer que a nulidade declarada na r. decisão de fls. 5811/5815 não se estende às cessões autônomas de honorários advocatícios contratuais, cuja validade poderá ser aferida conforme os elementos constantes dos autos. Análise das petições supervenientes (fls. 5937/5938 e 5949/5960) Examinadas as manifestações posteriores à interposição dos embargos: Trata-se de pedidos de homologação de cessão de crédito formulados nos presentes autos. Verifica-se, contudo, quenão foram apresentados os cálculos atualizados do crédito objeto da cessão, o que se mostra necessário para a adequada análise do pedido, especialmente para garantir a transparência do negócio jurídico e a segurança das partes envolvidas. A apresentação da memória de cálculo, em peça apartada à petição, permitirá a este Juízo verificar a exata extensão do crédito cedido, bem como assegurar que a cessão não envolva valores controvertidos ou ainda pendentes de definição. Diante do exposto, determino que a parte interessada apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os cálculos atualizados do crédito objeto da cessão, com a respectiva memória de cálculo. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB 183088/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), ADRIANE MORON DE ALMEIDA GUTIERREZ (OAB 185429/SP), FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB 183088/SP), ADRIANE MORON DE ALMEIDA GUTIERREZ (OAB 185429/SP), ADRIANE MORON DE ALMEIDA GUTIERREZ (OAB 185429/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FRANCISCO ACCACIO GILBERT DE SOUZA (OAB 223395/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), FREDERICO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB 136615/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), FREDERICO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB 136615/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), DANYEL FURTADO TOCANTINS ALVARES (OAB 311574/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), KARINA CATHERINE ESPINA RIBEIRO (OAB 261512/SP), FABIO DE AQUINO FREIRE (OAB 297760/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), PAOLA BELISARIO THÓ E SILVA (OAB 305724/SP), PAOLA BELISARIO THÓ E SILVA (OAB 305724/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO JOÃO RODRIGUES PINTO (OAB 334820/SP), GUSTAVO JOÃO RODRIGUES PINTO (OAB 334820/SP), HILBERT TRUSS RIBEIRO (OAB 336878/SP), SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), VALDEMAR VALIM JUNIOR (OAB 350578/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), JOSE ALBERTO CLEMENTE JUNIOR (OAB 114729/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), MARIA BETANIA DO AMARAL BITTENCOURT (OAB 87659/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), MARCO ANTONIO NEGRAO MARTORELLI (OAB 27263/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), PAULA NELLY DIONIGI (OAB 65165/SP), ORLANDO ASSUMPCAO GUIMARAES (OAB 6696/SP), GISELE BELTRAME STUCCHI (OAB 73495/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000044-76.1995.8.26.0266 (266.01.1995.000044) - Desapropriação - Desapropriação - Espólio de Venâncio Gonzalez Conde - - Maria Cecília Ferraz de Conde - - Helena Castro Gonzalez - - Espólio de Luciano Castro Gonzales - - Gildo Castro Ferraz e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda do Estado de São Saulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Welcon Indústria Metalúrgica Ltda - - Siadrex Indústria Metalúrgica Ltda - - Indústria Mecânica Samot Ltda - - Guimarães da Rocha e Silva Rocha e Silva Advogados Associados - - Debony Usinagem de Precisão Ltda - - Sparta Indústria Comércio e Serviços Metalúrgicos e outros - Temsa do Brasil Ltda e outros - Espolio de Lidney Castro Vallejo - - Adalberto Leite Ferraz - - Rovemar Indústria e Comércio Ltda - - Inabra Abrasivos e Ferramentas Ltda e outros - Sap Filtros Ltda e outros - Esp Pisos Industrias Comércio Importação e Exportação Ltda - - Fabramatic Indústria Metalúrgica Ltda e outros - Metalúrgica Sakaguchi - - Radar Créditos Assessoria Administrativa Ltda - - ERICA CRISTIANE GONÇALVES DO NASCIMENTO - - ATENAS ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA e outros - Linevias Logistica e transporte eireli - Zanotta Advogados Associados - - Alberto Nestor Vizental - - W.M.DE CASTRO NETO PRODUTOS FARMACEUTICOS-EPP - - Bellfone Distribuidora de Produtos deTelecomunicações e Informática Ltda - - Takashi Shintani & Cia Ltda - - JDH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - Lopes Gonçales Sociedade Individual de Advocacia, Atual Denominação de Lopes Gonçales e Mello Sociedade de Advogados e outros - CALMON MARATA ADVOGADOS - - Asa Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos opostos por: - Guimarães da Rocha e Silva Rocha e Silva Advogados Associados (fls. 5819/5822); - Radar Créditos Assessoria Administrativa Ltda. (fls. 5831/5840); - BAA Administradora Consultoria Tributária Ltda. (fls. 5843/5847); - Indústria Mecânica Samot Ltda. (fls. 5895/5905); todos contra a r. decisão de fls. 5811/5815, que reconheceu a nulidade da cessão de crédito firmada pelo então inventariante L. C. V., em nome próprio, em favor da empresa R. C. A. A. Ltda, com fundamento na inobservância das formalidades legais exigidas para disposição de direitos hereditários. Regularmente intimadas, as partes embargadas apresentaram suas manifestações (fls. 5.972/5.977 e outras), postulando, em sua maioria, a rejeição integral dos embargos, ressalvada eventual aclaratória quanto às cessões de honorários advocatícios. Passo à análise. Dos Embargos de R. C. A. A. Ltda.. A embargante sustenta, em síntese, omissão da r. decisão quanto à alegada prescrição do direito de impugnar a cessão, bem como quanto à inadequação da via eleita (incidente nos próprios autos). Aponta ainda contradição entre a nulidade declarada e os atos processuais praticados anteriormente, incluindo a suposta concordância da Fazenda Estadual e homologações anteriores. Sem razão. A jurisprudência consolidada do E. TJSP é clara ao reconhecer que, tratando-se de ato nulo de pleno direito, por ausência de autorização judicial e preterição de forma legal (art. 1.793, caput e §3º do CC c/c art. 166, incisos II, V e VI), não incide prescrição nem convalidação pelo decurso do tempo (CC, arts. 169 e 168, par. ún.). Ainda, a via eleita manifestação direta nos autos em que tramita a indenização mostrou-se adequada e proporcional à complexidade da causa e aos múltiplos cessionários envolvidos, conforme já sinalizado inclusive pelo Juízo Sucessório ao remeter a controvérsia à via própria (art. 612 do CPC). Por fim, a alegada concordância tácita da Fazenda ou dos demais credores não supre a ausência de autorização judicial expressa, exigida para a alienação de bem integrante do acervo hereditário. Rejeitam-se os embargos. Dos Embargos do Escritório G. d. R. e S. e R. e S. A. A.. O embargante alega que a r. decisão foi omissa ao deixar de ressalvar que a cessão de honorários contratuais firmada com o espólio objeto autônomo e diverso do crédito principal não foi impugnada e não deveria ser atingida pelos efeitos da nulidade declarada. Neste ponto, assiste parcial razão ao embargante. Consoante entendimento do E. TJSP e da jurisprudência dominante, os honorários advocatícios contratuais possuem natureza jurídica própria, distinta do crédito material discutido no feito, e podem ser objeto de cessão válida e eficaz independentemente de autorização do juízo do inventário, desde que respeitados os requisitos legais (cf. Apelação Cível nº 1020243-59.2022.8.26.0100, 22ª CDPriv, rel. Des. Sérgio Shimura, j. 15/06/2022). Dessa forma, acolhem-se parcialmente os embargos, apenas para esclarecer que os efeitos da nulidade declarada na r. decisão não alcançam a cessão autônoma de honorários advocatícios contratados, a qual permanece válida, conforme prova documental eventualmente constante dos autos. Dos Embargos de B. A. C. T. Ltda e I. M. S. Ltda.. As embargantes sustentam omissão quanto à análise individualizada das cessões que alegam não decorrer da cadeia da cessão anulada, notadamente os créditos oriundos de H. C. C., inclusive os relativos a honorários advocatícios. Requerem ainda a homologação das cessões e a expedição de precatório quanto ao valor incontroverso. Não há omissão a ser sanada neste momento processual. A decisão embargada limitou-se à cessão celebrada pelo Espólio de L. e L., representado por L., sem adentrar outras cadeias de cessão. Eventuais cessões que não derivem da citada nulidade, desde que lastreadas em documentação regular, poderão ser analisadas oportunamente, em petição autônoma ou incidente próprio, mas não comportam decisão em sede de embargos de declaração, que têm objeto restrito. Rejeitam-se os embargos. Do pedido de efeito suspensivo (I. M. S. Ltda.) A embargante I. M. S. Ltda. requereu a concessão de efeito suspensivo à decisão embargada, com fundamento no art. 1.026, §1º, do CPC, alegando, em síntese, a existência de probabilidade do direito (notadamente quanto à prescrição e à composição entre os herdeiros do espólio cedente) e risco de dano irreparável em razão do vultoso valor envolvido. Não obstante os fundamentos lançados, o efeito suspensivo em embargos de declaração constitui medida de natureza excepcional, devendo ser deferido apenas quando caracterizados de forma inequívoca o fumus boni iuris e o periculum in mora. No caso, a questão debatida nos autos refere-se à validade de cessão de crédito realizada sem autorização judicial expressa, envolvendo direitos hereditários, o que, conforme já reconhecido na decisão embargada, configura vício insanável, por tratar-se de nulidade absoluta. Além disso, não há demonstração concreta e atualizada do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo que eventual acolhimento posterior de recurso com efeito devolutivo (ou até suspensivo, se cabível) poderá reconstituir os direitos eventualmente violados, inclusive com ressarcimento de valores e compensações devidas. Dessa forma, ausentes os requisitos legais cumulativos exigidos pelo art. 1.026, §1º, do CPC, indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil: Rejeito os embargos de declaração opostos por R. C. A. A. Ltda., B. A. C. T. Ltda. e I. M. S. Ltda.. Dou parcial provimento aos embargos opostos por G. d. R. e S. R. e S. A. A., para esclarecer que a nulidade declarada na r. decisão de fls. 5811/5815 não se estende às cessões autônomas de honorários advocatícios contratuais, cuja validade poderá ser aferida conforme os elementos constantes dos autos. Análise das petições supervenientes (fls. 5937/5938 e 5949/5960) Examinadas as manifestações posteriores à interposição dos embargos: Trata-se de pedidos de homologação de cessão de crédito formulados nos presentes autos. Verifica-se, contudo, quenão foram apresentados os cálculos atualizados do crédito objeto da cessão, o que se mostra necessário para a adequada análise do pedido, especialmente para garantir a transparência do negócio jurídico e a segurança das partes envolvidas. A apresentação da memória de cálculo, em peça apartada à petição, permitirá a este Juízo verificar a exata extensão do crédito cedido, bem como assegurar que a cessão não envolva valores controvertidos ou ainda pendentes de definição. Diante do exposto, determino que a parte interessada apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os cálculos atualizados do crédito objeto da cessão, com a respectiva memória de cálculo. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB 183088/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), ADRIANE MORON DE ALMEIDA GUTIERREZ (OAB 185429/SP), FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB 183088/SP), ADRIANE MORON DE ALMEIDA GUTIERREZ (OAB 185429/SP), ADRIANE MORON DE ALMEIDA GUTIERREZ (OAB 185429/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FRANCISCO ACCACIO GILBERT DE SOUZA (OAB 223395/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), FREDERICO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB 136615/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), ANTONIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120279/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), FREDERICO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB 136615/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), DANYEL FURTADO TOCANTINS ALVARES (OAB 311574/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), KARINA CATHERINE ESPINA RIBEIRO (OAB 261512/SP), FABIO DE AQUINO FREIRE (OAB 297760/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), PAOLA BELISARIO THÓ E SILVA (OAB 305724/SP), PAOLA BELISARIO THÓ E SILVA (OAB 305724/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO JOÃO RODRIGUES PINTO (OAB 334820/SP), GUSTAVO JOÃO RODRIGUES PINTO (OAB 334820/SP), HILBERT TRUSS RIBEIRO (OAB 336878/SP), SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), VALDEMAR VALIM JUNIOR (OAB 350578/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), JOSE ALBERTO CLEMENTE JUNIOR (OAB 114729/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), MARIA BETANIA DO AMARAL BITTENCOURT (OAB 87659/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), MARCO ANTONIO NEGRAO MARTORELLI (OAB 27263/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), PAULA NELLY DIONIGI (OAB 65165/SP), ORLANDO ASSUMPCAO GUIMARAES (OAB 6696/SP), GISELE BELTRAME STUCCHI (OAB 73495/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7010230-59.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ANTONIO BRAGA - - AMELIA APARECIDA RIBEIRO NABUCO - - REINALDO PEDRO FERREIRA e outros - AMÉLIA ROSA RIBEIRO NABUCO - - Clovis Augusto Ribeiro Nabuco - - DANIELA NABUCO DE ARAUJO MIRANDA AMBROSANO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0403835-40.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1005/1009 e 1010/1067: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) da de cujus Amélia Rosa Ribeiro Nabuco, os quais estão relacionados à pág. 1068. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também disposto à pág. 1068. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA ACOSTA (OAB 134361/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007302-93.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - FELIPE CESAR SILVA - Vistos. Reitere-se a requisição retro para realização de Exame Criminológico encaminhada à Direção da Unidade prisional em relação a FELIPE CESAR SILVA, preso(a) no(a) Penitenciária Compacta de Irapuru. Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV: SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), CLOVIS AUGUSTO RIBEIRO NABUCO JUNIOR (OAB 183823/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2037240-18.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Palmital - Embargte: Industria Metalurgica Lipos Ltda - Embargte: Syllas de Camargo Schereiner (Espólio) e outro - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Galizia - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A SUSPENSÃO DE LEVANTAMENTOS REFERENTES AO PRECATÓRIO EP 4573/85. OS EMBARGANTES ALEGAM OMISSÕES, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO, AFIRMANDO QUE NÃO FOI APRECIADO PEDIDO DE SUSPENSÃO OU DESISTÊNCIA DO JULGAMENTO, COMPROMETENDO A MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL AO NÃO APRECIAR PEDIDO DE SUSPENSÃO OU DESISTÊNCIA DO JULGAMENTO E AO MANTER A SUSPENSÃO DO LEVANTAMENTO DO PRECATÓRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. NÃO SE VISLUMBRA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE FOI CLARO E SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 4. O OBJETIVO DOS EMBARGANTES É O REEXAME DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA, O QUE NÃO É CABÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DESTINADOS A ACLARAR OU CORRIGIR DECISÃO OMISSA, OBSCURA OU CONTRADITÓRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 2. A DECISÃO EMBARGADA FOI CLARA E SUFICIENTE, NÃO HAVENDO OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 1.022, I, II E III; 1.024, §4º; 1.029, §5º; 995, PARÁGRAFO ÚNICO. CF/1988, ART. 100, §§3º, 5º E 8º; ART. 102, §2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, EDCL NO MS 22.724/DF, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 08/03/2017, STJ, RESP 635.856/SC, REL. MIN. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, J. 17.11.2005., STJ, EDCL NO AGRG NO AG 522074/RJ, REL. MIN. DENISE ARRUDA., STJ, EDCL NO RESP 480589/RS, REL. MIN. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, J. 22/11/2004.E TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 9086029-27.2005.8.26.0000/50000, 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REL. DES. ROCHA DE SOUZA, J. 08/10/2009. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Soares Zanelatto (OAB: 263141/SP) - Paulo Dimas Debellis Mascaretti (OAB: 451006/SP) - Vinicius Marchetti de Bellis Mascaretti (OAB: 250312/SP) - Julio Silvestre de Lima (OAB: 33618/SP) - Marco Antonio Gomes (OAB: 245543/SP) - Renato Silveira Bueno Bianco (OAB: 199094/SP) - Adelina Maria Rodrigues Motta (OAB: 32898/SP) - Marcello Augusto Lazzarini (OAB: 157890/SP) - Caio Marco Lazzarini (OAB: 242949/SP) - Marcos Tolentino da Silva (OAB: 39304/DF) - Jose Orismo Pereira (OAB: 134315/SP) - Marcos Vinicius de Almeida (OAB: 197857/SP) - Heloina Paiva Martins (OAB: 149576/SP) - Octavio Rulli (OAB: 183630/SP) - Luciano Sartori Firmino (OAB: 183420/SP) - Flávia Carlos Oliveira Gomes (OAB: 210375/SP) - Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB: 196785/SP) - Justine Esmeralda Rulli (OAB: 194551/SP) - Raphaela Arruda de Souza (OAB: 226457/SP) - Carolina Chobanian Adas (OAB: 235978/SP) - Rodrigo Campos (OAB: 236187/SP) - Antonio Rulli Neto (OAB: 172507/SP) - Bianca Padovani Pereira (OAB: 249272/SP) - Mariana Mortago (OAB: 219388/SP) - Camilla Azzoni Emina (OAB: 177583/SP) - Nadia de Araujo Magalhães (OAB: 205408/SP) - Henrique Felipe Ferreira (OAB: 154275/SP) - Cristiany Rocha de Freitas (OAB: 37158/PR) - Rosana Aparecida Lavecchia de Sousa (OAB: 106058/SP) - Eliana de Fatima B Machado Oliveira (OAB: 72341/SP) - Magda Maria Siqueira da Silva (OAB: 52923/SP) - Livia Maria Siqueira Ferri da Silva Wuo (OAB: 197116/SP) - Renato Rosa de Siqueira (OAB: 6202/SP) - Clovis Augusto Ribeiro Nabuco Junior (OAB: 183823/SP) - Marcus Mortago (OAB: 316848/SP) - Marcos Tolentino da Silva (OAB: 371444/SP) - Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB: 338770/SP) - Rodrigo Laranjeira Braga Borges (OAB: 271289/SP) - Antonia Machado de Oliveira (OAB: 120279/SP) - Jorge Hadad Sobrinho (OAB: 91701/SP) - Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB: 307332/SP) - Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB: 372197/SP) - Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB: 279455/SP) - Cristiane Maria Vieira (OAB: 157067/SP) - Alvaro Abud (OAB: 126613/SP) - Luis Antonio Porto (OAB: 255192/SP) - Joaquim Alves de Santana (OAB: 301307/SP) - Regina Lucia Campana (OAB: 356532/SP) - Valdson Antunes dos Santos (OAB: 384287/SP) - Betania Reges de Lima (OAB: 347156/SP) - Alberto Camiña Moreira (OAB: 347142/SP) - Antonieta Paulina Bulbol C. M. da Costa (OAB: 9020/DF) - Janielma Gomes de Souza (OAB: 360255/SP) - Yara Alves Gomes (OAB: 347133/SP) - Pedro Luiz Aguirre Menin (OAB: 44516/SP) - Leteia Pricila Gomes (OAB: 380503/SP) - Cliseida Marilia Marinho (OAB: 75862/SP) - Fábio Cortese (OAB: 229799/SP) - Filipe Ariel Belato Costa (OAB: 208649/RJ) - André Luis Cipresso Borges (OAB: 172059/SP) - 1º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003013-55.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.T.M.S. - - M.T.M.S. - J.M.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça (fl. 165), observando-se o prazo legal. - ADV: MAURICIO HENRIQUE SACHT MOURIÑO (OAB 252964/SP), LUANA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 303627/SP), LUANA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 303627/SP), SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030410-69.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1028116-95.2020.8.26.0002) (processo principal 1028116-95.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.V.R.L. - - M.E.R.G. - - F.R.G. - E.E.G. - Vistos. Fls. 344: Ciente. Entretanto, compulsando os autos verifico que realizada a transferência (fls. 341). Manifeste-se em termos de andamento do feito, juntando aos autos planilha de débitos abatendo-se o valor levantado, ou informe eventual quitação. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: DELIANE JESUS DOS SANTOS (OAB 343994/SP), SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP)
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