Magda De Sousa Oliveira
Magda De Sousa Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 339468
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004184-87.2021.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.M.F. - L.D.F. - Vistos HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência manifestada e, em consequência, julgo EXTINTA esta ação, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante a concordância da parte requerida e aval do Ministério Público, e tendo em vista que o pedido de desistência é incompatível com ato recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Dada a apresentação de laudo pericial, oficie-se à Defensoria para pagamento do perito. Oportunamente, arquive-se. P.I. - ADV: VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP), MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002028-87.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A.O. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 4º da Lei nº 5.478/68, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para fixar os alimentos provisórios devidos por E. O. dos S. à sua suposta filha E. A. de O., nos seguintes termos: a) Em caso de vínculo empregatício formal, no valor mensal correspondente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, entendendo-se como tal o salário bruto deduzido apenas dos descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Previdência Social), incidindo sobre 13º salário, férias e seu terço constitucional, e excluindo-se verbas rescisórias de natureza indenizatória, FGTS e participação nos lucros e resultados. O pagamento deverá ser feito mediante desconto em folha e depósito em conta bancária de titularidade da genitora, a ser informada nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. b) Para a hipótese de desemprego, trabalho autônomo ou informal, no valor mensal de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da genitora. Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI). Cite-se e intime-se o requerido, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. O réu deverá ser intimado, no mesmo ato, do teor da presente decisão e da obrigação de efetuar o pagamento da primeira parcela da pensão no mês subsequente à intimação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO à eventual empregadora do requerido, para que proceda aos descontos determinados, bastando para tanto o protocolo pela parte interessada. Ciência ao Ministério Público. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá como MANDADO. Intime-se. - ADV: MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002028-87.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A.O. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 4º da Lei nº 5.478/68, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para fixar os alimentos provisórios devidos por E. O. dos S. à sua suposta filha E. A. de O., nos seguintes termos: a) Em caso de vínculo empregatício formal, no valor mensal correspondente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, entendendo-se como tal o salário bruto deduzido apenas dos descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Previdência Social), incidindo sobre 13º salário, férias e seu terço constitucional, e excluindo-se verbas rescisórias de natureza indenizatória, FGTS e participação nos lucros e resultados. O pagamento deverá ser feito mediante desconto em folha e depósito em conta bancária de titularidade da genitora, a ser informada nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. b) Para a hipótese de desemprego, trabalho autônomo ou informal, no valor mensal de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da genitora. Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI). Cite-se e intime-se o requerido, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. O réu deverá ser intimado, no mesmo ato, do teor da presente decisão e da obrigação de efetuar o pagamento da primeira parcela da pensão no mês subsequente à intimação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO à eventual empregadora do requerido, para que proceda aos descontos determinados, bastando para tanto o protocolo pela parte interessada. Ciência ao Ministério Público. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá como MANDADO. Intime-se. - ADV: MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001273-95.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cadtotal Topografia Ltda (David B da Silva) - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado negativo da carta,conforme comprovante de não recebimento disponibilizado nos autos digitais. - ADV: MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006537-74.2008.8.26.0505 (505.01.2008.006537) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - E.F.S. - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 235/238. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se à VEC competente juntamente, para as devidas providências. Oficie-se ao I.I.R.G.D., T.R.E e SINIC. Em relação à pena de multa, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 479-A das NSCGJ. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo no patamar máximo da tabela. Certifique-se as custas processuais, abatendo-se eventual fiança recolhida e atualizada, e intime-se o réu para pagamento. Após as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000725-94.2021.8.26.0505 (processo principal 1004781-27.2019.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marcos Roberto da Silva Junior - Esclareça o autor a ficha cadastral juntada aos autos, tendo em vista que o documento de fls. 279 e 280 estão com o nome empresarial divergente. Prazo: dez dias. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001339-82.2021.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Barbosa da Cunha - Banco Pan S.A - - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Diante do depósito do documento original em cartório conforme certidão de fl. Retro, intime-se o Perito Judicial para início dos trabalhos. Cumpra-se, com presteza. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 118073/MG), MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)