Magda De Sousa Oliveira Mondoni
Magda De Sousa Oliveira Mondoni
Número da OAB:
OAB/SP 339468
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001273-95.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cadtotal Topografia Ltda (David B da Silva) - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado negativo da carta,conforme comprovante de não recebimento disponibilizado nos autos digitais. - ADV: MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006537-74.2008.8.26.0505 (505.01.2008.006537) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - E.F.S. - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 235/238. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se à VEC competente juntamente, para as devidas providências. Oficie-se ao I.I.R.G.D., T.R.E e SINIC. Em relação à pena de multa, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 479-A das NSCGJ. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo no patamar máximo da tabela. Certifique-se as custas processuais, abatendo-se eventual fiança recolhida e atualizada, e intime-se o réu para pagamento. Após as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000725-94.2021.8.26.0505 (processo principal 1004781-27.2019.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marcos Roberto da Silva Junior - Esclareça o autor a ficha cadastral juntada aos autos, tendo em vista que o documento de fls. 279 e 280 estão com o nome empresarial divergente. Prazo: dez dias. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001339-82.2021.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Barbosa da Cunha - Banco Pan S.A - - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Diante do depósito do documento original em cartório conforme certidão de fl. Retro, intime-se o Perito Judicial para início dos trabalhos. Cumpra-se, com presteza. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 118073/MG), MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001339-82.2021.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Barbosa da Cunha - Banco Pan S.A - - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Diante do depósito do documento original em cartório conforme certidão de fl. Retro, intime-se o Perito Judicial para início dos trabalhos. Cumpra-se, com presteza. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 118073/MG), MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002262-69.2025.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S. - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Observe-se e anote-se. Para realização da teleaudiência prévia necessário se faz a expressa manifestação das partes nesse sentido, bem como a verificação do pagamento dos honorários do mediador/conciliador. Dessa forma, aguarde-se melhor oportunidade para apreciação de eventual pedido. Quanto ao pedido de tutela de urgência, não vislumbro presentes os requisitos para a concessão, necessitando de maiores esclarecimentos e provas, bem como instauração do contraditório. Dessa forma, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, cite-se e intime-se o réu, pelo correio, nos termos do artigo 344 do CPC, sendo que se o réu não contestar a ação será considerado revel, presumindo-se, verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. O prazo para a contestação, quinze dias, será contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento positivo nestes autos. Observe-se, ainda, o réu, que se trata de processo que tramita eletronicamente, onde a visualização se dará no site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha de acesso, que segue em anexo, bem como fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, em prestígio às regras fundamentais contidas nos artigos 4º e 6º, todos do C.P.C. Expeça-se carta de citação, com as advertências legais. Cumpra-se nos termos e com as advertências contidas em lei. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027439-19.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosalina Pinto da Silva - Vistos. 1. Preliminarmente, cancelo o Ato Ordinatório de fl. 423. 2. Em juízo de retratação, nos termos do artigo 485, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil, e a despeito das razões do recurso de apelação interposto, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, não vislumbrando o desacerto da extinção do processo sem resolução de mérito. Cite-se a parte recorrida, nos moldes do artigo 331, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, observando que o prazo para a contestação só começará a correr da intimação do retorno dos autos, caso anulada a sentença (artigo 331, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). Após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, cumprindo-se o disposto no artigo 1.275, parágrafo 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, se o caso com a disponibilização de link de acesso a arquivos gravados (Código 505792), certificando-se. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024 Contrarrazões de Apelação). Int. - ADV: MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP)