Daniela Da Silva

Daniela Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 339631

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Da Silva possui 89 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 89
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: DANIELA DA SILVA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049238-91.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Érika dos Santos Silva - Vistos, A parte requerente da assistência judiciária, Érika dos Santos Silva, deve comprovar, juntando documentação idônea para tanto, para além da mera declaração, o enquadramento na situação definida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Assim, deve carrear aos autos, notadamente, as duas últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal ou, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos dois últimos exercícios (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), bem como cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Int. - ADV: DANIELA DA SILVA (OAB 339631/SP), VALDELI DOS SANTOS GOMES (OAB 427612/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005170-59.2023.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: MARIA LUCIA PEREIRA DE TOLEDO ADVOGADO do(a) AUTOR: DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR - SP124924 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA AGATTI - SP487224 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA DA SILVA - SP339631 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. TAUBATÉ/SP, 27 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002084-77.2024.8.26.0407/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristian Samuel de Souza Rosalia - Certifique no incidente de cumprimento de sentença o pagamento do RPV. Após, arquive-se este incidente com a baixa junto ao sistema. Int. - ADV: DANIELA DA SILVA (OAB 339631/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002084-77.2024.8.26.0407/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniela da Silva - Certifique no incidente de cumprimento de sentença o pagamento do RPV. Após, arquive-se este incidente com a baixa junto ao sistema. Int. - ADV: DANIELA DA SILVA (OAB 339631/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087498-77.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Delita Ferreira de Sousa - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Vistos. Fls. 251/252: ciência à autora em 15 dias. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), VALDELI DOS SANTOS GOMES (OAB 427612/SP), DANIELA DA SILVA (OAB 339631/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2136783-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Silvana Aparecida Pereira - Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Interessado: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Analiso a questão sobre o pedido de concessão da gratuidade processual, por se tratar de questão atrelada à admissibilidade do recurso, portanto, prejudicial. No que tange ao pedido de gratuidade, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O art. 98 do CPC, por sua vez, estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, enquanto determina de maneira expressa em seu art. 99, § 3º: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ocorre que referida presunção é relativa, de modo que pode ser infirmada quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º, CPC). No caso em apreço, as informações efetivamente prestadas, evidenciam a existência de reserva financeira suficiente à quitação das despesas processuais. Neste ponto, se faz necessário salientar que, muito embora a agravante alegue ser isenta da apresentação de declaração tributária de rendimentos, o que consta dos documentos juntados é apenas a certificação de inexistência de valores de restituição, e não propriamente a comprovação de inexistência de declaração. Tampouco, fora juntada Declaração de Isenção de Imposto de Renda. Igualmente, importa dizer que os gastos e transações comprovadas pelos extratos bancários evidenciam que a Agravante apresenta perfil diferente dos postulantes que são verdadeiramente destinatários do benefício. A despeito da legislação pátria não exigir a completa miserabilidade do postulante para o deferimento da benesse, há de se reconhecer que em um país como o Brasil, com uma pluralidade de realidades sociais e econômicas completamente distintas entre os membros de uma mesma da população, seria patentemente inapropriada a concessão da benesse a pessoa que, por exemplo, possui condições de arcar com faturas de cartão de crédito quase que exclusivamente destinadas à pagamento de plataformas de streaming e compra de produtos cosméticos de marca de influenciadora digital. Assim, em que pese as alegações da parte agravante, infere-se que os documentos colacionados aos autos não demonstram a incapacidade financeira alegada. Sendo a condição de beneficiário da gratuidade da justiça a exceção, e não a regra em nosso ordenamento, cabe ao magistrado o criterioso controle acerca da concessão do benefício, sob pena de deturpá-lo. Afinal, seu objetivo é garantir o direito constitucional de acesso à justiça de quem não poderia fazê-lo por razões financeiras, e não de desonerar aqueles que não querem pagar pelas custas do processo. A falta de critério ao deferir o benefício oneraria, em última análise, o próprio Estado, que deixa de receber as custas processuais, transferindo à população os ônus que deveriam ser pagos pelos agravantes, o que não pode ser admitido. Portanto, a despeito dos argumentos suscitados pela parte recorrente, indefiro a gratuidade processual pleiteada. Diante do que acima se decide, proceda-se com o recolhimento do preparo pertinente, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7°, do Código de Processo Civil, em 5 dias. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Valdeli dos Santos Gomes (OAB: 427612/SP) - Daniela da Silva (OAB: 339631/SP) - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002595-65.2019.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: FLAVIO GONZALEZ FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELA DA SILVA - SP339631, RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA - SP150777 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Nos termos do que dispõe o Comunicado PRES 03/2018-PJE, encaminhe-se o presente processo diretamente para o INSS ( gerente do posto de benefício do INSS nesta urbe), para que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, demonstre nos autos o cumprimento do julgado, sob pena de sua inércia caracterizar em tese o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. Após, ABRA-SE NOVAMENTE VISTA DOS AUTOS AO INSS, através de seu Procurador Federal, para cumprimento do quanto determinado no despacho proferido anteriormente. Int.
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