Luiz Antonio Costa Cabral
Luiz Antonio Costa Cabral
Número da OAB:
OAB/SP 339722
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJMG, TRF3, TRT2, TJSP, STJ
Nome:
LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000682-58.2009.8.26.0602 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Deivid Pessotti Felinto - Por todo exposto, demonstradas de forma inequívoca a autoria e a materialidade da falta prevista nos artigos supramencionados, reconheço a falta grave praticada em 02/10/2024 (Comunicado de Evento nº 252/2024) por Deivid Pessotti Felinto, MTR: 435342-1, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Venceslau I, aplicando, assim, os efeitos legais que dela exsurgem. Assim, inexistindo qualquer circunstância que possa afastar as consequências da falta perpetrada, determino a perda de 1/3 dos dias remidos e a remir anteriores à data da falta disciplinar, se houver, bem como determino a interrupção do cálculo de penas para fins de progressão de regime. Os lapsos devem ser contados a partir do cometimento da falta, com fundamento no artigo 127 da LEP. Atualize-se o cálculo. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), ANDRESSA FELIX MOURA DOS SANTOS (OAB 501445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192419-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Privado; HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS; Foro de Guarulhos; 10ª Vara Cível; Reintegração / Manutenção de Posse; 1050887-41.2024.8.26.0224; Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: Rui Almeida de Oliveira; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Agravado: Associação Comunitária Jardim Nova Cidade; Interessado: Aldemiro Pereira dos Santos; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Eliane Pereira Sousa dos Santos; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Cleone Maria Pereira; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Joselia Angelo dos Santos; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Evelyn Manoel da Silva,; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Isabel Pereira de Barros; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Josue Rodrigues de Oliveira; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Rebeca Barboza Oliveira; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: José Evandro da Silva; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Lidia Aparecida Tardin Silva; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Maria Pereira de Carvalho Sousa; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Thiago Souza Torres; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Yasmin Araujo Silva; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Poliana dos Santos Alves Silva; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Thiago Augusto de Castro; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Marcos César de Freitas Santos; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Ana Beatriz de Oliveira Santos; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Giovanna Carla Araújo; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Tiago Duarte dos Santos; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Paulo de Oliveira Pimentel; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Claudinei Rodrigues Ribeiro; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2191227-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Privado; HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS; Foro de Guarulhos; 10ª Vara Cível; Reintegração / Manutenção de Posse; 1050887-41.2024.8.26.0224; Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: Marcos César de Freitas Santos; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Agravado: Associação Comunitária Jardim Nova Cidade; Interessado: Aldemiro Pereira dos Santos; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Eliane Pereira Sousa dos Santos; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Cleone Maria Pereira; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Joselia Angelo dos Santos; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Evelyn Manoel da Silva,; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Isabel Pereira de Barros; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Josue Rodrigues de Oliveira; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Rebeca Barboza Oliveira; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: José Evandro da Silva; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Lidia Aparecida Tardin Silva; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Maria Pereira de Carvalho Sousa; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Thiago Souza Torres; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Yasmin Araujo Silva; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Poliana dos Santos Alves Silva; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Thiago Augusto de Castro; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Ana Beatriz de Oliveira Santos; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Rui Almeida de Oliveira; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessada: Giovanna Carla Araújo; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Tiago Duarte dos Santos; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Paulo de Oliveira Pimentel; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Interessado: Claudinei Rodrigues Ribeiro; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186578-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Valéria Gonçalves Dias - Agravado: Walid Khaled El Hindi - Agravado: Delli Consultoria & Gestao Empresarial Ltda - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por VALÉRIA GONÇALVES DIAS, aurora de ação de cobrança c/c rescisão contratual c/c devolução de valores e indenização por danos morais em face de WALID EL HINDI e DELLI CONSULTORIA & GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, tendo como objeto contrato de compra e venda de imóvel firmado em 2021, diante da descoberta de que os requeridos não são os reais proprietários do lote de terreno alienado, contra a decisão de fls. 330/332, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão de qualquer ação de reintegração de posse ou cobrança de valores, até o julgamento da presente ação, além do bloqueio de R$ 35.132,72 nas contas das requeridas para garantir a devolução do valor pago que pretende reaver. Verbis: Não obstante os argumentos expendidos, não vislumbro, in casu, haver elementos suficientes que evidenciem o pedido para determinar liminarmente o bloqueio das contas bancárias das requeridas, providência que visa a garantia do provimento final, seja ela total ou parcial, transitória ou definitiva, como também do nexo de causalidade e do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, do NCPC). Trata-se de ação pelo procedimento comum, em fase de conhecimento. Assim, os atos executivos pretendidos somente poderão ser realizados após a constituição do título executivo judicial, se a ação for, alfim, julgada procedente. Nesse sentido: (...). De igual forma, não há que se falar de suspensão de eventual cobrança de valores devidos à ré, tratando-se de negócio livremente pactuado. Não é possível concluir, nessa fase de cognição sumária, que a parte ré agiu de forma irregular ou fraudulenta, conforme alega a parte autora. Também ausente o periculum in mora, pois não há, via de regra, evidência de que a parte requerida vai se furtar a responder por valores eventualmente devidos à autora. Além disso, trata-se de negócio realizado em outubro de 2021. Assim, por ora, entendo prudente aguardar a regular instrução processual, quando haverá maiores elementos de convicção nos autos, ocasião em que será verificada, efetivamente, o direito da parte autora. Posto isso, indefiro a tutela de urgência requerida. (Grifei e destaquei). 2. Em síntese, aduz se tratar de loteamento irregular, realizado por quem não detém a propriedade do imóvel objeto da negociação. Nessa lente, afirma que após a formalização do contrato em outubro de 2021 e a realização de pagamentos, descobriu que os agravados não possuem qualquer titularidade sobre a área objeto do negócio, sendo a propriedade, na verdade, de terceiros alheios à relação contratual, conforme demonstram as matrículas nº 88.865, 88.866 e 88.867 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (fls. 97/112). Argumenta que o loteamento é alvo de diversas ações judiciais (venda indevida de lotes de terceiros; reintegração de posse e ação civil pública). Diz ainda que os pagamentos realizados foram feitos não só a favor da empresa Delli Consultoria, mas também diretamente a pessoas físicas vinculadas aos réus, sem respaldo contratual, configurando indícios robustos de confusão patrimonial e fraude. Daí o pedido de arresto e suspensão de cobrança e negativação. Cita precedente envolvendo caso idêntico na mesma Comarca. Requer a antecipação da tutela recursal para deferir a tutela de urgência nos termos pleiteados, e ao final, seja dado provimento ao recurso, confirmando-se a liminar. 3. Não obstante os precedentes apontados, os fatos articulados na inicial são controvertidos e não existem indícios de dilapidação de patrimônio que autorize o bloqueio cautelar de valores, sendo certo que o contrato cuja rescisão por culpa dos vendedores se pretende, foi firmado em outubro de 2021. A realização de pagamentos em favor de terceiros sem qualquer relação com o negócio jurídico em questão demonstra uma grande falta de cautela da agravante, situação a ser esclarecida igualmente sob o crivo do contraditório. De se aguardar que melhores elementos de convicção venham aos autos. Assim, por ora, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela para os fins pleiteados. 4. Intime-se a parte adversa, por carta, para contraminuta. São Paulo, 18 de junho de 2025. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192419-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1050887-41.2024.8.26.0224; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: Rui Almeida de Oliveira; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Agravado: Associação Comunitária Jardim Nova Cidade; Interessado: Aldemiro Pereira dos Santos e outros; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192419-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1050887-41.2024.8.26.0224; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Agravante: Rui Almeida de Oliveira; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Agravado: Associação Comunitária Jardim Nova Cidade; Interessado: Aldemiro Pereira dos Santos e outros; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - KAWANA PARK LTDA; SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A; Apelado(a)(s) - JOANA APARECIDA DOS SANTOS; Interessado(s) - WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA; Relator - Des(a). Sidnei Ponce (JD) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI, FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI, HENRIQUE DE MENEZES VIEIRA, JULIA AFFONSO FERREIRA MESQUITA, JULIA AFFONSO FERREIRA MESQUITA, LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL, WILSON SALES BELCHIOR.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010796-62.2024.8.26.0405 (processo principal 1010457-91.2021.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.M.B. - L.S.B. - Manifestem-se as partes sobre o resultado do bloqueio sisbajud de fls. 69/74 e resposta renajud de fls. 65, no prazo de 05 dias. - ADV: JULIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 140927/SP), BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA (OAB 526982/SP), KELLY SOUZA DA SILVA (OAB 391638/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040408-23.2023.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.G.P. - Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Revogo a tutela antecipada concedida a fls. 50/51. Custas pela autora, ressalvada a gratuidade da justiça. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, considera-se o trânsito em julgado na presente data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KELLY SOUZA DA SILVA (OAB 391638/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004342-10.2024.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Anderson Gonçalves Silva - - Andrea Gonçalves Silva - - Adriana Gonçalves Martins - Maria Regina Borges Viale - Luiz Viale Neto - Vistos. Manifeste-se o inventariante acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 413/416, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCELLE NETO DE ALMEIDA SANT ANA (OAB 237073/RJ), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)