Maria Da Luz Ferreira Costa
Maria Da Luz Ferreira Costa
Número da OAB:
OAB/SP 339738
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Da Luz Ferreira Costa possui 75 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP, TRF3, TST, TJPB, TRT2
Nome:
MARIA DA LUZ FERREIRA COSTA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
EXECUçãO DA PENA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009113-70.2020.8.26.0224 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maria do Socorro da Silva - Cooperativa Habitacional Primeira Casa - Diante de todo o exposto,JULGO IMPROCEDENTE a ação de consignação em pagamento nº 1009113-70.2020.8.26.0224, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a Autora MARIA DO SOCORRO DA SILVA ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, mas cuja exigibilidade mantém-sesuspensa,enquanto perdurarem as circunstâncias que determinaram a concessão dagratuidadeda justiça, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. E, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa ação rescisão de termo de cessão de uso nº 1056250-43.2023.8.26.0224, para o fim de CONDENAR a Ré Autora MARIA DO SOCORRO DA SILVA e eventuais ocupantes a desocuparem o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, reintegrando a Autora COOPERATIVA HABITACIONAL PRIMEIRA CASA na posse do bem objeto da presente ação. Condeno ainda a Ré MARIA DO SOCORRO DA SILVA a pagar a Autora à título de taxa de fruição, o importe mensal correspondente à 0,5% sobre o valor venal do bem, além das despesas próprias do imóvel, como IPTU e eventuais despesas de consumo, durante o período compreendido entre sua citação na presente ação nº 1056250-43.2023.8.26.0224 até a efetiva desocupação. Decorrido o prazo para desocupação voluntária, expeça-se mandado de reintegração de posse, ficando desde já autorizado o arrombamento e o auxílio policial. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima autoral, arcará a Ré MARIA DO SOCORRO DA SILVA com o pagamento da integralidade de custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 § 2º do Código de Processo Civil, mas cuja exigibilidade mantém-sesuspensa,enquanto perdurarem as circunstâncias que determinaram a concessão dagratuidadeda justiça, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. - ADV: MARIA DA LUZ FERREIRA COSTA (OAB 339738/SP), LETICIA PEREIRA SILVA (OAB 508247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035912-48.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joelma Nivaldo dos Santos - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Certifique-se o decurso do prazo concedido às fls. 201. Int.. - ADV: MARIA DA LUZ FERREIRA COSTA (OAB 339738/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012287-14.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Alessandra Leite de Souza - À réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC). Sem prejuízo, vista às partes, por 15 dias, sob pena de preclusão para: a) especificarem as provas que pretendam produzir, para estabelecer a relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação. Ficam advertidas as partes que, caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, deverão articular o motivo da impossibilidade, bem como o motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova, que não se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC; b) à luz do artigo 357, IV, do CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. - ADV: MARIA DA LUZ FERREIRA COSTA (OAB 339738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001238-22.2025.8.26.0224/SP AUTOR : ALECSANDER MOURA LIMA ADVOGADO(A) : MARIA DA LUZ FERREIRA COSTA (OAB SP339738) AUTOR : DENIZIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA DA LUZ FERREIRA COSTA (OAB SP339738) DESPACHO/DECISÃO A despeito da relevância da argumentação expendida na inicial, merece indeferimento a tutela antecipada pretendida, isto porque, não há nos autos elementos suficientes a evidenciar a veracidade da argumentação tecida na inicial, de modo que os fatos deverão ser melhor elucidados em regular instrução. Registre-se que, à concessão da tutela antecipada não basta o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo imperiosa a apresentação de documentos que demonstrem a verossimilhança da argumentação expendida, o que, entretanto, não ocorre na espécie. Ademais, reputo necessário aguardar o devido contraditório para melhor elucidação dos fatos. Por tais fundamentos, indefiro a pretendida antecipação de tutela. Cite-se com as cautelas de praxe. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000904-85.2025.8.26.0224/SP Assunto: Compra e venda AUTOR : NATALIA ROSA MARIANO DE LIMA ADVOGADO(A) : MARIA DA LUZ FERREIRA COSTA (OAB SP339738) AUTOR : ANTONIO MOREIRA DE LIMA ADVOGADO(A) : MARIA DA LUZ FERREIRA COSTA (OAB SP339738) RÉU : LAZER & VIDA BONSUCESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A) : EDNEY BERTOLLA (OAB SP252182) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade. Local: Guarulhos
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502844-55.2020.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.M.R. - Recebo o recurso interposto. Vista ao Ministério Público para apresentação das razões de apelação, no prazo legal. - ADV: MARIA DA LUZ FERREIRA COSTA (OAB 339738/SP), GILMAR DA SILVA (OAB 147979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035548-18.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Lúcia Queiroz de Souza - Jacson Cosme Gomes Oliveira - Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifestar-se no prazo de 05 dias para dar andamento aos autos. - ADV: RODRIGO ALEXANDRE TOMEI (OAB 265040/SP), MARIA DA LUZ FERREIRA COSTA (OAB 339738/SP)