Marcos Paulo Costa Ramos Guardia
Marcos Paulo Costa Ramos Guardia
Número da OAB:
OAB/SP 339895
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Paulo Costa Ramos Guardia possui 43 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARCOS PAULO COSTA RAMOS GUARDIA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004356-77.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Sky House - José Jarbas Pereira - - Marta Aparecida de Jesus Pereira - Deixo de expedir o MLE conforme solicitado às fls. 575/576 tendo em vista o valor solicitado ultrapassar o valor disponível vinculado a conta judicial, conforme extrato de fls. 580/581. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), MARCOS PAULO COSTA RAMOS GUARDIA (OAB 339895/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002432-31.2025.8.26.0126 (processo principal 1000058-35.2019.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rezende Comercio de Madeiras Ltda Epp - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Rezende Comercio de Madeiras Ltda Epp em face de Max Leandro de Oliveira dos Santos objetivando a satisfação do crédito fixado no bojo do processo nº 1000058-35.2019.8.26.0126, cujo valor apontado é de R$ 49.263,92 (fls. 01/06). O pedido está instruído com planilha de cálculo atualizado (fls. 03/04), bem como houve o recolhimento da taxa para instauração do incidente, nos termos do art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003 (fls. 13/14). Pois bem. 1 Do pagamento: Intime-se a parte vencida para que, no prazo de 15 dias úteis, efetue o pagamento do débito apontado pela parte vencedora. 1.1 - Poderá a parte vencida, antes de sua intimação para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. 1.1.1 Na hipótese do item 1.1 supra, intime-se a parte vencedora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no art.526 do CPC. 2 Do não pagamento: Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, não efetuado o pagamento do débito, a parte vencida suportará, ainda, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 2.1 - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Do pagamento parcial: Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no item anterior incidirão sobre o restante não pago. 3.1 Também incidirão a multa e os honorários ora fixados se o depósito ofertado pela parte vencida, antes de sua intimação (item 1.1 supra), for considerado insuficiente, caso em que incidirão sobre a diferença, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes, conforme o previsto no item 2 desta decisão (CPC, art.526, parágrafo 2º). 4 - Das intimações: As partes serão intimadas através de seus patronos constituídos, por meio de publicação no DJE. 4.1 - Se a parte vencida estiver representada pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.2 Se a parte vencida não estiver representada por procurador constituído, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.3 - Se a parte vencida foi citada por edital durante a fase de conhecimento, deve a intimação ser realizada por edital. Decorrido o prazo do edital, intime-se a Defensoria Pública para atuação em curadoria especial. 4.4 - Quando o AR retornar dos correios indicando o executado como ausente ou não procurado, providencie a serventia expedição de mandado/precatória, cabendo ao exequente recolher as diligências necessárias. 4.5 - Quando o AR/mandado/precatória retornar constando a informação de mudou-se ou recebido por terceiro no endereço de citação ou último cadastrado nos autos fica considerada válida a intimação na forma do artigo 274 § único do CPC. Int. - ADV: MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA (OAB 138172/SP), MARCOS PAULO COSTA RAMOS GUARDIA (OAB 339895/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002431-46.2025.8.26.0126 (processo principal 1001691-76.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rezende Comércio de Madeiras Ltda Epp - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Rezende Comércio de Madeiras Ltda Epp em face de Miranda Guimaraes C Imobiliaria Ltda objetivando a satisfação do crédito fixado no bojo do processo nº 1001691-76.2022.8.26.0126, cujo valor apontado é de R$ 17.331,72 (fls. 01/05). O pedido está instruído com planilha de cálculo atualizado (fls. 03/04), bem como houve o recolhimento da taxa para instauração do incidente, nos termos do art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003 (fls. 11/12). Pois bem. 1 Do pagamento: Intime-se a parte vencida para que, no prazo de 15 dias úteis, efetue o pagamento do débito apontado pela parte vencedora. 1.1 - Poderá a parte vencida, antes de sua intimação para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. 1.1.1 Na hipótese do item 1.1 supra, intime-se a parte vencedora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no art.526 do CPC. 2 Do não pagamento: Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, não efetuado o pagamento do débito, a parte vencida suportará, ainda, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 2.1 - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Do pagamento parcial: Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no item anterior incidirão sobre o restante não pago. 3.1 Também incidirão a multa e os honorários ora fixados se o depósito ofertado pela parte vencida, antes de sua intimação (item 1.1 supra), for considerado insuficiente, caso em que incidirão sobre a diferença, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes, conforme o previsto no item 2 desta decisão (CPC, art.526, parágrafo 2º). 4 - Das intimações: As partes serão intimadas através de seus patronos constituídos, por meio de publicação no DJE. 4.1 - Se a parte vencida estiver representada pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.2 Se a parte vencida não estiver representada por procurador constituído, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.3 - Se a parte vencida foi citada por edital durante a fase de conhecimento, deve a intimação ser realizada por edital. Decorrido o prazo do edital, intime-se a Defensoria Pública para atuação em curadoria especial. 4.4 - Quando o AR retornar dos correios indicando o executado como ausente ou não procurado, providencie a serventia expedição de mandado/precatória, cabendo ao exequente recolher as diligências necessárias. 4.5 - Quando o AR/mandado/precatória retornar constando a informação de mudou-se ou recebido por terceiro no endereço de citação ou último cadastrado nos autos fica considerada válida a intimação na forma do artigo 274 § único do CPC. Int. - ADV: MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA (OAB 138172/SP), MARCOS PAULO COSTA RAMOS GUARDIA (OAB 339895/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000746-33.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Condomínio Edifício Sky House - Alessandro Abrahao Netto de Jesus - Vistos. Intime-se o requerido a especificar, em 15 dias, a pertinência da prova pericial requerida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: FERNANDO ANDRADE VIEIRA (OAB 320825/SP), MARCOS PAULO COSTA RAMOS GUARDIA (OAB 339895/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000595-25.2023.5.02.0024 RECLAMANTE: PAMELA SOARES DOS ANJOS RECLAMADO: BILL E BULL I PET SHOP LTDA - ME INTIMAÇÃO Destinatário: PAMELA SOARES DOS ANJOS Fica Vossa Senhoria intimado da expedição do ALVARÁ de id. 883124a. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. AFRANIO CAMPAGNA GONCALVES JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA SOARES DOS ANJOS
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013344-21.2020.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.V.S. - L.C.S. - Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: CYNTHIA ANDREA CERAGIOLI DE FARIAS (OAB 336235/SP), ANDRE OMAR DELLA LAKIS (OAB 320123/SP), MARCOS PAULO COSTA RAMOS GUARDIA (OAB 339895/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1104834-33.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cynthia Andrea Ceragioli de Farias - Gina Katiuska Parvina Silvestre - Jose Rodrigues Pinto - Vistos. Fl. 317: ciência às partes. Aguarde-se o próximo pagamento. Int. - ADV: FRANCISCA DANIELLI MARTINS DIAS DE ASSIS (OAB 478972/SP), ALA CANTIL DE SOUZA (OAB 467683/SP), JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP), MARCOS PAULO COSTA RAMOS GUARDIA (OAB 339895/SP), CYNTHIA ANDREA CERAGIOLI DE FARIAS (OAB 336235/SP)
Página 1 de 5
Próxima