Pedro Francisco Teixeira Neto

Pedro Francisco Teixeira Neto

Número da OAB: OAB/SP 339914

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3
Nome: PEDRO FRANCISCO TEIXEIRA NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003971-67.2024.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO FRANCISCO TEIXEIRA NETO - SP339914 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O CITE-SE E INTIME-SE O RÉU (art. 129-A, §3º, da Lei 8213/91, alterado pela Lei 14331/22), com a advertência do prazo para resposta (art. 335 e art. 183, ambos do CPC). Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial apresentado (ID 359833741). Int. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032522-44.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sarah Carolynny Leite da Silva - Patriani Incorporação 36 Spe Eireli - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o processo, com mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC, para condenar a empresa-ré a restituir à autora o importe de R$ 17.684,44. As quantias acima devem ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), com acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês, contados desde 22/09/2023, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, CC). Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Com o trânsito, desde que tenha havido requerimento, iniciar-se-á, sem necessidade de nova intimação, o prazo de 15 dias para cumprimento espontâneo da sentença, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 52, inc. III, da Lei 9.099/95; art. 523, § 1°, do CPC 2015); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Faculta-se o prazo de 05 (cinco) dias para a parte interessada apresentar aos autos a última declaração de imposto de renda, sem prejuízo de outros documentos pertinentes, para fins de concessão da gratuidade processual, sob pena de indeferimento, independentemente de nova decisão. Caso tenha sido realizada audiência de conciliação, ficam as partes intimadas que, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador são fixados no importe de R$78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. Registro eletrônico dispensado (Comunicado CGJ 27/2016). Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. - ADV: PEDRO FRANCISCO TEIXEIRA NETO (OAB 339914/SP), WALTER SOUZA VIOLLA (OAB 272510/SP), SHEILA MARIA CALIXTO DE SOUSA (OAB 394149/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003412-20.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: P. W. F. R. A. REPRESENTANTE: THAIS FERREIRA RODRIGUES ALVES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO FRANCISCO TEIXEIRA NETO - SP339914 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: THAIS FERREIRA RODRIGUES ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO JOSé DOS CAMPOS/SP, 26 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007375-20.2021.8.26.0292 (processo principal 1003606-21.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - M.M.A. - P.F.T.N. e outro - Vistos. Fls.621: Cientifiquem-se as partes. Int. - ADV: JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS (OAB 325873/SP), PEDRO FRANCISCO TEIXEIRA NETO (OAB 339914/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502635-21.2025.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - F.S.M. - Fls. 108/114: trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa de Felipe dos Santos Machado. De proêmio, rejeito a preliminar de ausência de justa causa levantada pela defesa. A justa causa conclama que hajam elementos mínimos para o início da ação penal, o que foi cumprido no caso dos autos. Isto porque a denúncia veio acompanhada de elementos suficientes de autoria e materialidade, com depoimento da vítima, dos policiais que atenderam a ocorrência, bem como pelos laudos periciais do local onde ocorreu o incêndio, juntados às fls. 65/84, portanto, com informações capazes de demonstrar o fumus comissi delicti. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, é de relevo na prova dos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, visto que, em regra, tais crimes quase sempre ocorrem longe da presença de testemunhas. Ademais, não se pode confundir a admissibilidade da inicial acusatória com a procedência da pretensão punitiva estatal. Esta sim, exige prova da autoria e, portanto, reclama incursão meritória, própria da cognição exauriente; ao passo que aquela apenas pressupõe a existência de indícios de autoria, inerentes à cognição rasteira da respectiva fase procedimental. Também, não há que se falar em nulidade da prova testemunhal que ainda não foi produzida. Isso porque as partes são livres para arrolar como testemunhas as pessoas que sabem sobre fatos relevantes para o caso. Embora a testemunha seja genitora da vítima, por se tratar de crime de violência doméstica que ocorre em ambiente privado, geralmente os parentes são as principais fontes de informação na busca pela verdade real. Ainda assim, havendo qualquer impedimento, este poderá ser arguido em audiência, ocasião em que poderá ser ouvido como informante. No que se refere à preliminar de quebra da cadeia de custódia em relação à validade de prints de WhatsApp e objetos apreendidos pela autoridade policial, não há indícios claros de que são provas ilícitas e/ou foram manipuladas. Ressalta-se, porém, que tais provas serão cotejadas com outras produzidas durante a instrução do presente feito, as quais serão devidamente examinadas com maior profundidade no momento processual adequado. Assim, considerando que o que mais alegado se entrosa com o mérido e que não é o caso de absolvição sumária, pois não restaram configuradas as hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia, a qual preenche todos os requisitos previstos no artigo 41, do mesmo diploma legal citado. Em razão da necessidade de designação de audiência com a maior celeridade possível, por se tratar de processo com réu preso, determino que esta se realize de forma mista (parte virtual e parte presencial). Proceda-se à reserva de data (pelo sistema eletrônico próprio) para participação do réu preso à audiência em sala virtual do presídio. Designo o dia 25 de setembro de 2025, às 13:00 horas para audiência de instrução, debates e julgamento, que será realizada no endereço localizado na Av. Salmão, nº 678, 2º andar, Parque Residencial Aquarius, nesta cidade, na sala de audiência nº 201, da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Intimem-se acusação e defesa, bem como as respectivas testemunhas. Requisite-se o réu preso, por ofício, fazendo-se nele constar que ele deverá ser apresentado na sala de audiência virtual do próprio presídio no dia agendado. Façam-se constar nos ofícios/mandados de intimação/requisição das partes, testemunhas e advogados que estes deverão informar nos autos, em tempo hábil, um e-mail válido para que recebam o convite e participem da audiência virtual, que se dará por intermédio de um computador ou telefone celular conectado à Internet, mediante acesso (no dia e hora designados) ao link que será enviado. Se os participantes fornecerem e-mail válido, providencie a Serventia a remessa do convite para a audiência virtual, com urgência. Caso os participantes não tenham e-mail ou equipamento eletrônico conectado à Internet, deverão comparecer à audiência pessoalmente, no endereço supramencionado, com antecedência mínima de 30 minutos. Servirá a presente, como mandado de intimação. - ADV: PEDRO FRANCISCO TEIXEIRA NETO (OAB 339914/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004732-08.2024.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: ANTONIO ROSA FARIA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO FRANCISCO TEIXEIRA NETO - SP339914 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para emendar a petição inicial, a fim de esclarecer seu pedido, indicando exatamente quais os períodos não considerados no âmbito administrativo busca incluir em juízo, sob pena de extinção do feito. A determinação será considerada não cumprida na hipótese de a parte se limitar a descrever todos os períodos de sua vida laboral. Cumpridas as diligências, intime-se o INSS para manifestação. Após, abra-se conclusão. SãO JOSé DOS CAMPOS, 23 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004363-14.2024.4.03.6327 / CECON-São José dos Campos AUTOR: TASSIANI RAMOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO FRANCISCO TEIXEIRA NETO - SP339914 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência à parte autora da proposta de acordo juntada aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos autos. SãO JOSé DOS CAMPOS, 23 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032402-98.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Fernando Jesus de Lima - - Magalhaes Mota de Lima - Fica o(a) Requerente intimado(a) para indicar o ATUAL ENDEREÇO do(a) Requerido, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, haja vista o resultado da pesquisa eletrônica realizada: vários endereços localizados (devendo ser indicado o endereço atual). - ADV: PEDRO FRANCISCO TEIXEIRA NETO (OAB 339914/SP), PEDRO FRANCISCO TEIXEIRA NETO (OAB 339914/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 0008531-22.2025.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; Comarca: São José dos Campos; Vara: Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mu; Ação: Recurso em Sentido Estrito; Nº origem: 0008531-22.2025.8.26.0577; Assunto: Ameaça; Recorrente: F. dos S. M.; Advogado: Pedro Francisco Teixeira Neto (OAB: 339914/SP); Recorrido: M. P. do E. de S. P.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009165-06.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Dimas Nunes de Matos - - Maria do Carmo Almeida Dias - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente da contestação juntada pelo Curador nomeado. - ADV: CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA (OAB 519008/SP), PEDRO FRANCISCO TEIXEIRA NETO (OAB 339914/SP), KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 482236/SP), RONALDO CAPELO (OAB 296199/SP), GIOVANNI CÂMARA DE MORAIS (OAB 518701/SP)
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