Priscila Oliveira Abreu

Priscila Oliveira Abreu

Número da OAB: OAB/SP 339918

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Oliveira Abreu possui 37 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: PRISCILA OLIVEIRA ABREU

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000509-14.2024.5.02.0511 RECLAMANTE: EZEQUIEL DE SOUZA SILVA RECLAMADO: GREEN RECICLAGEM COMERCIALIZACAO E SERVICOS DE RECUPERACAO AMBIENTAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70052ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 21 de maio de 2025                                                                    SENTENÇA Vistos… Nos termos do artigo 924, II, do CPC, declaro extinta a execução. Arquivem-se os autos definitivamente. FABRICIA RODRIGUES CHIARELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GREEN RECICLAGEM COMERCIALIZACAO E SERVICOS DE RECUPERACAO AMBIENTAL EIRELI
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000509-14.2024.5.02.0511 RECLAMANTE: EZEQUIEL DE SOUZA SILVA RECLAMADO: GREEN RECICLAGEM COMERCIALIZACAO E SERVICOS DE RECUPERACAO AMBIENTAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70052ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 21 de maio de 2025                                                                    SENTENÇA Vistos… Nos termos do artigo 924, II, do CPC, declaro extinta a execução. Arquivem-se os autos definitivamente. FABRICIA RODRIGUES CHIARELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL DE SOUZA SILVA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Cristina dos Santos Gonçalves de Jesus (OAB 215160/SP), Priscila Oliveira Abreu (OAB 339918/SP) Processo 0004759-78.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. A. da S. O. - Exectdo: R. D. O. - Diante de tais circunstâncias, uma vez afastada a justificativa para o inadimplemento da obrigação a cargo do executado, no que tange ao débito exequendo, conclui-se que a obrigação alimentar se revela perfeitamente exigível, o que permite o decreto prisional. Ante o exposto, com fundamento no artigo 528, §1º, do CPC. e uma vez afastadas as justificativas apresentadas pelo executado, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado, pelo prazo de trinta dias. Expeça-se o mandado de prisão civil pelo prazo de trinta dias, nele devendo constar o valor atualizado da dívida (R$ 31.110,95 - fls. 174/180) e a observação de que o executado deverá pagar o débito atualizado e também as parcelas que se vencerem até a efetiva liquidação da pendência (a forma de cumprimento será "concomitante", nos termos do comunicado CG nº 1145/2015). Sem prejuízo, com base nos artigos 528, parágrafo 1º, e 517, ambos do Código de Processo Civil, defiro expedição de certidão do teor desta decisão para fins de protesto extrajudicial; nos termos do Provimento CG nº. 13/2015, a certidão será levada a protesto sob a responsabilidade do credor. Providencie a serventia a expedição da certidão, caso haja pedido da parte. A fim de facilitar a pronta localização e juntada prioritária, eventual pedido de contramandado ou de alvará de soltura deverá ser cadastrado com os seguintes códigos: "668 - Pedido de Contramandado de Prisão; ou 666 - Pedido de Alvará de Soltura". Além disso, e no caso de pedido de alvará de soltura, deverá o requerimento informar o estabelecimento prisional em que executado estiver recolhido, com indicação, se possível, do e-mail e telefone de contato, a fim de possibilitar o pronto encaminhamento do alvará à autoridade carcerária competente, isto evidentemente na hipótese de revogação da prisão civil. Defiro a gratuidade de justiça ao executado (art. 99, §3º, do CPC). Anote-se. Ciência à DPE e ao MP, se o caso. Int.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015330-65.2024.4.03.6183 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo REQUERENTE: CELSO SALVIATO Advogado do(a) REQUERENTE: PRISCILA OLIVEIRA ABREU - SP339918 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Destaco que não cabe ao Poder Judiciário cotejar os períodos já reconhecidos pela ré e cada um dos vínculos constantes da CTPS ou dos documentos trazidos aos autos para deduzir o provável pedido e a causa de pedir. De fato, note-se que constitui ônus da parte autora a delimitação do objeto da demanda, em sua petição inicial. Assim, considerando o disposto no artigo 319, IV, do Código de Processo Civil - CPC, intime-se o demandante para que esclareça o pedido, especificando os períodos de trabalho/recolhimento (tempo comum ou especial) e os respectivos empregadores, que não foram considerados pelo INSS e que pretende ver reconhecidos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito (artigos 330, I e 485, I, do CPC). No mesmo prazo, intima-se a parte autora para que comprove os vínculos empregatícios controvertidos, juntando aos autos documentos hábeis para sua comprovação. Com o cumprimento, vista ao INSS pelo prazo de 15 dias. Após, venham-me conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura digital.
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