Priscila Oliveira Abreu

Priscila Oliveira Abreu

Número da OAB: OAB/SP 339918

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: PRISCILA OLIVEIRA ABREU

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003026-77.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.W.R.S. - Vistos. I- Ao analisar os autos, verifico que não houve decurso para manifestação da parte autora acerca da decisão de fls. 138/139. Assim, aguarde-se o decurso do prazo. II- Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA ABREU (OAB 339918/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003013-56.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leticia dos Santos Gomes - Pablo Rego de Freitas - O pedido de parcelamento requerido pelo executado nos termos do art. 916 do CPC não é permito no cumprimento de sentença, conforme disposto no § 7º do mesmo artigo. Contudo, nada impede que as partes realizem termo de acordo a ser homologado por este juízo. Não obstante a expressa concordância da exequente quanto ao parcelamento, a fixação da multa pretendida carece de concordância da parte executada. Manifeste-se o executado, pois, no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA ABREU (OAB 339918/SP), MAURICÉIA DE ALMEIDA (OAB 237877/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034202-95.2024.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.T.S.B. - Ficam as partes intimadas e cientes, por meio de seus patronos, da perícia IMESC agendada para o dia 18/07/2025, conforme se vê as fls. 242/243. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA ABREU (OAB 339918/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008263-98.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adinailde Barbosa Stefanuto - Armando Stefanuto Junior - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda o executado aorecolhimentodascustasfinais, no prazo de cinco dias (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III,dasNSCGJ). Ressalvado o beneficiário da justiça gratuita. Decorrido, no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. EMITA, A SERVENTIA, CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MATHEUS VERISSIMO LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 436120/SP), PRISCILA OLIVEIRA ABREU (OAB 339918/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), Priscila Oliveira Abreu (OAB 339918/SP) Processo 0002224-84.2019.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvia Aparecida Verreschi Costa, Silvia Aparecida Verreschi Costa - Exectdo: Pablo Rego de Freitas - Ciência à parte contrária, facultando-se o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação nos autos.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Priscila Oliveira Abreu (OAB 339918/SP) Processo 0002857-56.2023.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: N. M. P. - Fls. 154/155: Expeça-se os ofícios requisitados às fls. 154/155 e 168, conforme requerido. Cumpra-se. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Priscila Oliveira Abreu (OAB 339918/SP) Processo 1019953-33.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Lúcia Alves - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int.
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