Alexandre Jose Ribeiro Bandeira De Mello
Alexandre Jose Ribeiro Bandeira De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 339965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Jose Ribeiro Bandeira De Mello possui 49 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRE JOSE RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EXECUçãO FISCAL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004076-55.2024.8.26.0704 (processo principal 1004700-34.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre Jose Ribeiro Bandeira de Mello - H2a Desenvolvimento de Software Ltda. - Certidão retro: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. - ADV: DOUGLAS GUELFI (OAB 205268/SP), ELOIZA CHRISTINA DA ROCHA SPOSITO (OAB 207004/SP), ALEXANDRE JOSE RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO (OAB 339965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017037-22.2020.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Clovis Ashcar - Washington Caetano - - Jorge Washington Gonçalves da Rocha - - Alessandra Soares dos Santos da Rocha - Municipio de São Paulo - Fls. 883/885: o presente feito, ao contrário do indicado, não versa sobre degradação ambiental do imóvel, tema que é tratado na seara própria, por meio de ação civil pública, mas sobre reintegração de posse, matéria cível. Indefiro, de plano, o requerimento contido no item 10 da petição referida, pois o controle das ações realizadas pelo município deve ser procedido nos autos da ação civil pública, não sendo pertinente a este feito. Quanto ao requerimento de suspensão do processo, manifeste-se o Ministério Público. Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, esclareça o autor se os réus ocupam, conjuntamente, a integralidade da área ou especifique quais os pontos por eles ocupados. Intime-se. - ADV: MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP), EDSON SANTOS DE SOUSA (OAB 292197/SP), RICARDO BUCKER SILVA (OAB 312567/SP), EDSON SANTOS DE SOUSA (OAB 292197/SP), ALEXANDRE JOSE RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO (OAB 339965/SP), FERNANDO JOSÉ MAXIMIANO (OAB 154721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1103733-58.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gafisa S/A - Apelado: Condomínio Edifício Smart Alto de Santana - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR CONDOMÍNIO SMART ALTO DE SANTANA CONTRA GAFISA S/A, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. A RÉ INTERPÔS APELAÇÃO ALEGANDO DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DOS DIREITOS DO AUTOR, AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E INCONSISTÊNCIAS NO LAUDO PERICIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A APLICABILIDADE DOS PRAZOS DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO ALEGADOS PELA RÉ; (II) AVALIAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR; (III) ANALISAR A RESPONSABILIDADE DA RÉ PELOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS APONTADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO FOI AFASTADA, APLICANDO-SE O PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL, NÃO SE TRATANDO DE PRAZO DECADENCIAL.4. A RESPONSABILIDADE DA RÉ PELOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS FOI CONFIRMADA COM BASE NO LAUDO PERICIAL, QUE DEMONSTROU FALHAS DE PROJETO E EXECUÇÃO, NÃO JUSTIFICANDO O ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE FALTA DE MANUTENÇÃO PELO CONDOMÍNIO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O PRAZO PRESCRICIONAL PARA AÇÕES DE REPARAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS É DECENAL. 2. A RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS RECAI SOBRE A CONSTRUTORA QUANDO DEMONSTRADAS FALHAS DE PROJETO OU EXECUÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB: 397312/SP) - Rodrigo José Hora Costa da Silva (OAB: 162574/RJ) - Alexandre Jose Ribeiro Bandeira de Mello (OAB: 339965/SP) - Rafael Bernardi Silva (OAB: 278277/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521001-09.2020.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Polo Credito Priv. Fundo de Invest. - Ciência às partes do JULGAMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO. Manifestem-se as partes, a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias úteis. - ADV: RAFAEL MAGALHÃES FLORENCE (OAB 96354/RJ), ALEXANDRE JOSE RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO (OAB 339965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521001-09.2020.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Polo Credito Priv. Fundo de Invest. - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - ART. 924, II, CPC A exequente requereu a extinção pelo PAGAMENTO/ADIMPLEMENTO (artigo 924, II, CPC). DEFIRO O DESBLOQUEIO DE VALORES/VEÍCULOS EM FAVOR DO EXECUTADO, CASO EXISTENTES, SALVO PEDIDO EXPRESSO DA EXEQUENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. Eventual desbloqueio será feito tão somente com a juntada da tela do sistema antes ou depois desta sentença. Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO. Sem o pagamento da taxa judiciária pelo executado, o processo continuará em andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser inscrito em dívida ativa e ser objeto de protesto extrajudicial. INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS ANO 2025 O fato gerador, na execução fiscal, é a distribuição do pedido e a satisfação do crédito, independentemente do fato de o executado ter sido citado ou ter ocorrido atos de execução. Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. Utilize o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais. O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo Portal de Custas do TJSP. Na satisfação da execução fiscal, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença/valor da petição inicial atualizado, observados os valores mínimos de R$ 185,10(5 UFESPs) e máximo de R$ 111.060,00 (3000 UFESPs). O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Cópia da GUIA DARE e o comprovante de pagamento deverão ser encaminhados para o e-mail do setor, com a indicação no número do processo, bem como escrever no assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS". Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pelo Portal. Após o recolhimento da taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar). Devolvida a carta sem o pagamento, o feito aguardará com a anotação CUSTAS FINAIS PENDENTES. Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003. - ADV: ALEXANDRE JOSE RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO (OAB 339965/SP), RAFAEL MAGALHÃES FLORENCE (OAB 96354/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004029-16.2025.8.26.0100 (processo principal 1111899-45.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Oliveira da Silva - Tpa Bandeira Paulicéia – Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, SE O CASO, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015 no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, que explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: ALEXANDRE JOSE RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO (OAB 339965/SP), RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 426957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012766-69.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.N.P. - - R.N.P. - - E.T.C.L. - O.S. - A.M.C. - - A.M.P. - - L.C.R. - Vistos. Junte o banco exequente planilha atualizada do débito sob comento, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RAFAEL MAGALHÃES FLORENCE (OAB 313722/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP), ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), CAIO DE BARROS SANTOS (OAB 96228/MG), CAIO DE BARROS SANTOS (OAB 96228/MG), CAIO DE BARROS SANTOS (OAB 96228/MG), ALEXANDRE JOSE RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO (OAB 339965/SP), CAIO DE BARROS SANTOS (OAB 96228/MG)