Fernanda Cristina De Oliveira Nunes
Fernanda Cristina De Oliveira Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 340047
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Cristina De Oliveira Nunes possui 29 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
DESAPROPRIAçãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000608-22.2022.8.26.0418 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.M.S.K. - O.Y.K. e outros - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 31/07/2025 às 10 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. Em observância ao Provimento CSM nº 2651/2022, art. 8º, do E. Tribunal de Justiça Bandeirante a audiência poderá ser realizada de forma mista, com indicação de e-mail válido para envio do link. A parte que não tiver acesso a recursos tecnológicos, poderá comparecer no Cejusc de Paraibuna ou ainda na Unidade Digital de Atendimento Judiciário de Natividade da Serra, localizada na Rua Lindolfo Fernandes de Castro, 140 - Centro - Natividade da Serra. Não obtida a autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição e por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC. Nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019 (DJE, 21/03/2019, pags. 1/3), fixo a remuneração do conciliador no patamar básico (nível de remuneração I), previsto na tabela de remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a), ressalvados os casos de gratuidade processual (art. 98, § 3 do CPC e art. 14 da Resolução TJSP nº 809/2019). A remuneração do conciliador deve ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais (Art. 10, Resolução TJSP nº 809/2019). O pagamento do(a) profissional ocorrerá no dia da audiência, por meio de transferência bancária/PIX, ainda que não obtido o acordo, salvo se o ato não ocorrer. Alternativamente, concedo à(s) parte(s) o prazo de até 5 (cinco) dias, após a realização da audiência, para pagamento da referida remuneração e comprovação nos autos. Anoto que a audiência designada, não se trata da primeira sessão de apresentação de mediação, que, nos termos do § 6º, do artigo 2º da Resolução supramencionada, objetiva orientar as partes sobre o procedimento e apresentar a estimativa da remuneração do mediador, com base na quantidade de horas de trabalho. A ausência de recolhimento da remuneração não obsta a realização da audiência. O termo de audiência será considerado título executivo judicial e permitirá ao(à) conciliador(a)/mediador(a) sua execução imediata. Intimem-se as partes na pessoa do advogado, inclusive quando se tratar de parte beneficiária do Convênio OAB-Defensoria da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 272, 334, §3º, 455 do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese do artigo 186, §2º, do CPC, mediante requerimento. Não obtida a autocomposição, os réus poderão oferecer contestação, por petição e por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC Expeça-se carta precatória para citação e intimação de Mariza Gomes Pereira e Antônio Cláudio Leitão, no endereço de fls. 191/193, devendo constar na carta precatória o número do telefone indicado às fls. 198, para que o oficial de justiça possa entrar em contato e agendar a citação e intimação. E ainda, expeça-se mandado compartilhado à avó paterna, no endereço de fls. 177, já que o comparecimento espontâneo, no caso concreto, não supre a citação, uma vez que a procuração não possui poderes especifico para receber citação, ficando a advogada constituída às fls. 178 ciente da data e espera-se cooperação para o devido prosseguimento da ação. Citem-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP), TATIANE DE OLIVEIRA DUARTE MAIA (OAB 344122/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000286-31.2024.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.G. - Ciência ao I. Defensor que certidão de honorários foi expedida e encontra-se disponível no SAJ para impressão. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003926-16.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Guilherme Geraldo Militão - Vistos. I - Trata-se de ação de rescisão de contrato. 1) A ré não foi citada (fl. 33). Assim, recebo (fls. 37-39) como emenda. Anote-se Anote-se também a gratuidade (fl. 28). 2) No mais, cumpra-se a decisão (fl. 28 - citação no endereço indicado na emenda). II Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000037-46.2025.8.26.0418 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.M.S. - - D.S.B. - Vistos. Diante da cumulação de pedidos, retifique a z. serventia a classe/assunto para procedimento comum, considerando que o feito não tramita sob rito especial. Nos termos do art. 4º, da Lei nº 5.478/68, ARBITRO os alimentos provisórios em favor da prole em 30% do salário líquido do réu (salário bruto menos imposto de renda, contribuição previdenciária, contribuição sindical, vale transporte e alimentação), incluído o décimo terceiro salário e férias mais um terço, que não poderá ser inferior a 30% do salário mínimo nacional, diante das provas documentais trazidas com a inicial quanto ao binômio necessidade/possibilidade. No caso de trabalho autônomo (sem vínculo empregatício ou estatutário), os alimentos provisórios são correspondentes a 30% do salário mínimo nacional. O pagamento dos alimentos provisórios será por depósito na conta bancária em epígrafe. OFICIE-SE à empregadora do réu, CONCESSIONÁRIA RIOSP (CCR), com endereço na Av. Chedid Jafet, 222 - Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP: 04551-065 e CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS S.A., com endereço na Rodovia dos Tamoios, s/nº, KM 65-400, para proceder aos descontos dos alimentos provisórios acima arbitrados e fornecer a este Juízo as três últimas folhas de pagamento do réu. Nos termos do art. 695 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 21/07/2025, às 15 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. Em observância ao Provimento CSM nº 2651/2022, art. 8º, do E. Tribunal de Justiça Bandeirante a audiência poderá ser realizada de forma mista, com indicação de e-mail válido para envio do link. A parte que não tiver acesso a recursos tecnológicos, poderá comparecer no Cejusc de Paraibuna ou ainda na Unidade Digital de Atendimento Judiciário de Natividade da Serra, localizada na Rua Lindolfo Fernandes de Castro, 140 - Centro - Natividade da Serra. Não obtida a autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição e por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC. Nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019 (DJE, 21/03/2019, pags. 1/3), fixo a remuneração do conciliador no patamar básico (nível de remuneração I), previsto na tabela de remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a), ressalvados os casos de gratuidade processual (art. 98, § 3 do CPC e art. 14 da Resolução TJSP nº 809/2019). A remuneração do conciliador deve ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais (Art. 10, Resolução TJSP nº 809/2019). O pagamento do(a) profissional ocorrerá no dia da audiência, por meio de transferência bancária/PIX, ainda que não obtido o acordo, salvo se o ato não ocorrer. Alternativamente, concedo à(s) parte(s) o prazo de até 5 (cinco) dias, após a realização da audiência, para pagamento da referida remuneração e comprovação nos autos. Anoto que a audiência designada, não se trata da primeira sessão de apresentação de mediação, que, nos termos do § 6º, do artigo 2º da Resolução supramencionada, objetiva orientar as partes sobre o procedimento e apresentar a estimativa da remuneração do mediador, com base na quantidade de horas de trabalho. A ausência de recolhimento da remuneração não obsta a realização da audiência. O termo de audiência será considerado título executivo judicial e permitirá ao(à) conciliador(a)/mediador(a) sua execução imediata. Intimem-se as partes na pessoa do advogado, inclusive quando se tratar de parte beneficiária do Convênio OAB-Defensoria da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 272, 334, §3º, 455 do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese do artigo 186, §2º, do CPC, mediante requerimento. Sem prejuízo, considerando o princípio da colaboração, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, informe o número de telefone da parte passiva, bem como apresente croqui do endereço indicado, para agilizar e possibilitar o cumprimento positivo da diligência pelo Oficial de Justiça. Cite-se, na forma do art. 695, §§§ 1º 2º 3º, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, diante do documento juntado. Intimem-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000147-62.2025.8.26.0418 (apensado ao processo 1000541-23.2023.8.26.0418) (processo principal 1000541-23.2023.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Exoneração - I.V.S.S.S. - C.S.S. - Ciência ao I. Defensor que certidão de honorários foi expedida e encontra-se disponível no SAJ para impressão. - ADV: JOÃO GABRIEL SANTOS DE CASTRO ALVES (OAB 466709/SP), ANDRÉ LUIZ MARCONDES (OAB 452584/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP), JOÃO THIAGO MOTA DE ALVARENGA (OAB 259160/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vicente de Paulo de Oliveira Camargo (OAB 102376/SP), Marcelo Gutierrez (OAB 111853/SP), Robson Flores Pinto (OAB 82552/SP), Eduardo Camargo Neves (OAB 334766/SP), Fernanda Cristina de Oliveira Nunes (OAB 340047/SP), Odair Pinhal Junior (OAB 341326/SP) Processo 3000166-37.2013.8.26.0418 - Desapropriação - Reqte: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Reqdo: Espólio Maria Aparecida dos Santos, Sonia Aparecida do Nascimento, Alexandra Ferreira de Castro, Daniel Ferreira de Castro Alves, KAORU JORGE TANAKA - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto a estimativa de honorários do perito judicial. No caso de concordância, efetuar o depósito. Na hipótese de discordância, apresentar impugnação de forma fundamentada. Intimem-se.
Anterior
Página 3 de 3