José Carlos Polachini Rodrigues
José Carlos Polachini Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 340735
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSÉ CARLOS POLACHINI RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1530527-36.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - RODRIGO LUIZ DE FIGUEIREDO REBELO - - JOÃO PEREIRA DA SILVA e outros - CRISFRUT - COMERCIO DE FLV, TRANSP. E SERV. LTDA e outro - Vistos. Fls. 1844: ante a concordância do Ministério Público defiro o ingresso dos peticionantes como assistentes de acusação. Anote-se. Fls. 1933: anotado o ingresso dos defensores de João Pereira, ficam desde já intimados para apresentarem resposta escrita. Proceda-se ao cumprimento do solicitado nos itens 2 a 4 da manifestação retro. Por fim, ficam intimados os assistentes de acusação a informarem eventuais endereços dos acusados ainda não citados. Juntados novos endereços, expeça-se o necessário para citação. - ADV: EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP), FERNANDO MARIN HERNANDEZ COSIALLS (OAB 227638/SP), JOSÉ CARLOS POLACHINI RODRIGUES (OAB 340735/SP), MARIA EURINETE GONÇALVES LOPES (OAB 211380/SP), MARIA EURINETE GONÇALVES LOPES (OAB 211380/SP), JONAS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 320165/SP), EDUARDO FERNANDO ALVES (OAB 256891/SP), AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP), FERNANDO MARIN HERNANDEZ COSIALLS (OAB 227638/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000700-60.2017.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Camila dos Santos Lima - Apelado: Inbrands S.a - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR CAMILA DOS SANTOS LIMA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE RESSARCIMENTO FORMULADO POR INBRANDS S.A., CONDENANDO-A, JUNTAMENTE COM DANILA DOS SANTOS DE LIMA, AO PAGAMENTO DE R$128.854,69, CORRIGIDOS PELO IPCA E ACRESCIDOS DE JUROS MORATÓRIOS PELA TAXA SELIC, ALÉM DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A LEGITIMIDADE PASSIVA DA APELANTE, QUE ALEGA NÃO TER SE BENEFICIADO DA CONDUTA ILÍCITA E (II) A REVISÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA FOI REJEITADA, POIS A TITULARIDADE DA CONTA BANCÁRIA UTILIZADA PARA OS DEPÓSITOS DOS VALORES DESVIADOS LEGITIMA A APELANTE A FIGURAR NO POLO PASSIVO.4. NO MÉRITO, O RECURSO FOI DESPROVIDO, CONFIRMANDO-SE A SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, UMA VEZ QUE A APELANTE, EMBORA NÃO PROCESSADA CRIMINALMENTE, FOI BENEFICIADA PELOS VALORES DEPOSITADOS EM SUA CONTA, DEVENDO RESTITUÍ-LOS À VÍTIMA PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A TITULARIDADE DA CONTA BANCÁRIA UTILIZADA PARA DEPÓSITOS DE VALORES ILÍCITOS LEGITIMA A RESPONSABILIDADE CIVIL. 2. A AUSÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 398;LEI Nº 8.906/94, ART. 23;CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 85, 98, 252, 487.JURISPRUDÊNCIA CITADA:SÚMULA N. 54 DO STJ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Carlos Polachini Rodrigues (OAB: 340735/SP) - Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB: 176990/SP) - Renato Mulinari (OAB: 47342/RS) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022793-75.2010.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ceci Maria Correa - - Jose Antonio Correa e outro - ALBERTO LE VILLE DU PLESSIS e outros - Vistos. Fls. 459/462: DESACOLHO os Embargos de Declaração, eis que, analisando o recurso recebido, em contraposição ao teor do Despacho lançado, nota-se a inaplicabilidade do recurso, no caso em tela, visto que o Despacho meramente ordinatório não possui natureza Decisória, servindo apenas para impulsionar o processo, conforme artigo 1.001 do Código de Processo Civil. Assim, apenas é cabível o recurso apresentado face às Decisões previstas no artigo 1.022 do mesmo códex: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para...". No mais, mantenho o Despacho como lançado às fls. 447. Sem prejuízo, quanto à petição de Fls. 463/465, compulsando os autos, verifica-se o que segue: Pois bem, o item 1 do pedido de fls. 433 é o mesmo pedido do item 1 de fls. 439 e, constata-se que, às fls. 409/411, foi determinada a intimação dos requerentes para que se manifestassem quanto à Decisão de fls. 391. Às fls. 416/417 ocorreu a intimação dos requerentes, oportunidade em que compareceram a este Juízo e retiraram a senha de acesso aos autos às fls. 420/421, mas que, no entanto, não se manifestaram, posteriormente, quanto à Decisão de fls. 391, a fim de informarem se concordam com a substituição da prova oral por declarações escritas de testemunhas. PRIMEIRAMENTE, tendo em vista a não manifestação dos autores, até a presente data, quanto ao determinado, PELA DERRADEIRA VEZ, intimem-se os autores, por mandado, a fim de que manifestem-se quanto à Decisão de fls. 391, devendo o Oficial colher as declarações dos autores no momento do cumprimento da diligência. Cumprido negativamente o Mandado de intimação informado, tornem-me conclusos para deliberações. Quanto aos demais pedidos abaixo informados, a fim de evitar tumulto processual, em decorrência dos vários pedidos simultâneos, é necessário aguardar o cumprimento do mandado acima informado. O item 2 de fls. 433 é o mesmo pedido do item 2 de fls. 439, devendo a serventia realizar a intimação do(s) perito(s) nomeado(s) anteriormente, a fim de que manifeste(m)-se quanto ao informado pela requerente às fls. 320, bem como quanto à resposta de Ofício de fls. 376, após a vinda do Mandado de intimação acima informado, caso cumprido positivamente. Observa-se que os itens 3, 4 e 5 de fls. 434 são os mesmos pedidos dos itens 3, 4 e 5 de fls. 440, sendo que, para análise de tais pedidos, incluindo os itens 6, 7 e 8 de fls. 434/435, deve-se aguardar a resposta do(s) perito(s) que será(ão) intimado(s), após o cumprimento do mandado de intimação, caso cumprido positivamente, em relação aos autores. Intime-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 16 de junho de 2025 - ADV: JOSÉ CARLOS POLACHINI RODRIGUES (OAB 340735/SP), JOSÉ CARLOS POLACHINI RODRIGUES (OAB 340735/SP), JOSÉ CARLOS POLACHINI RODRIGUES (OAB 340735/SP), JOSÉ CARLOS POLACHINI RODRIGUES (OAB 340735/SP), FABIO RICARDO DO NASCIMENTO (OAB 259702/SP), JOSE EDUARDO MENDES (OAB 249649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500016-62.2022.8.26.0177 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - C.A.C. - Certidão de honorários, disponível nos autos. - ADV: JOSÉ CARLOS POLACHINI RODRIGUES (OAB 340735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500016-62.2022.8.26.0177 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - C.A.C. - Certidão de honorários, disponível nos autos. - ADV: JOSÉ CARLOS POLACHINI RODRIGUES (OAB 340735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008672-02.2021.8.26.0177 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu-Guaçu - Apelante: Jose Valmir de Meneses - Apelado: Joel Ramos de Melo (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo réu contra a sentença proferida às fls. 98/101, que julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse para declarar a rescisão do contrato de compra e venda e a reintegração do autor na posse do imóvel. Ainda, condenou o réu ao pagamento de taxa de ocupação de 1% sobre o valor do contrato por mês (R$ 900,00), descontados os valores recebidos pelo autor diretamente da atual locatária. Após o indeferimento do pedido de justiça gratuita, o apelante foi intimado a recolher o preparo recursal, o qual foi realizado em valor insuficiente (fl. 158 - R$ 800,00). Isso porque a sentença é ilíquida, a ensejar debates acerca do conjunto probatório para aferição do cálculo aritmético da condenação. Nesse contexto, o preparo recursal dever ser calculado sobre o valor atualizado da causa, o qual corresponde ao valor do contrato (R$ 90.000,00 - fls. 11 e 18/22). Desta forma, nos termos do art. 1.007, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente, na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias úteis, suprir a insuficiência das custas do preparo, observada a atualização, sob pena de deserção do seu recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Advs: José Carlos Polachini Rodrigues (OAB: 340735/SP) - Lucelia Souza Duarte (OAB: 328064/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003465-49.2015.8.26.0177 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a vida - V.H.J. - Vistos. Recebo o recurso em sentido estrito manifestado pelo réu (fls. 474/475). Intime-se a Defesa para que apresente as razões recursais. Com a apresentação das razões, a Contrariedade. Após tornem- me conclusos.. - ADV: JOSÉ CARLOS POLACHINI RODRIGUES (OAB 340735/SP)