Robson Andre Silva
Robson Andre Silva
Número da OAB:
OAB/SP 341348
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJRJ, TJSP
Nome:
ROBSON ANDRE SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002629-15.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Diego Felipe Campos Tavares da Silva - Top Glass Aluminio e Vidros - - Felipe José Lemes - Vistos. Fls. 232/233 e 234/235: pelos documentos juntados aos autos, não restou comprovada a hipossuficiência financeira da parte requerida. Portanto, indefiro o pedido de assistência judiciária. Outrossim, indefiro o pedido de readequação dos honorários periciais, uma vez que a parte requerida não demonstrou, de forma objetiva e fundamentada, a desproporcionalidade do valor fixado, limitando-se a alegações genéricas quanto à capacidade econômica do município e da empresa. Portanto, mantenho fixado o valor de R$ 3.990,00. Recolha-se a parte requerida os honorários devidos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão em seu desfavor. No mais, formulem as partes os quesitos ou ratifiquem eventuais quesitos outrora apresentados, indicando, outrossim, assistentes técnicos no mesmo prazo. Após, o depósito nos autos, intime-se o vistor da confiança do juízo para designar data pericial, intimando-se, por sua vez, as partes. No mais, observe-se a. Z. Serventia o despacho de fls. 215/216. - ADV: ROBSON ANDRE SILVA (OAB 341348/SP), ISMAR LUIZ DE LUCA RODRIGUES PEREIRA (OAB 241034/SP), ROBSON ANDRE SILVA (OAB 341348/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003146-49.2023.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.C.G.C.C. - - A.H.C.C. - - A.L.C.C. - M.A.B.C. - Vistos. Fls. 99/105 - trata-se de recurso de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, arguindo a existência de omissão na sentença prolatada. O recurso merece conhecimento e provimento parcial. A sentença deve ser aditada, para tratar especificamente da guarda da prole, conforme resolução a seguir. "Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e, em consequência: A) fixo a guarda dos menores ARTHUR HENRIQUE COELHO CAMPOS (CPF 584.989.878-65) e ANA LIZ COELHO CAMPOS (CPF 604.076.758-84) de forma unilateral em favor da genitora, sendo livre o regime de visitas do genitor (fls. 43 e 114); B) condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia no importe de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, entendidos estes como os valores que remanescem após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e contribuição ao INSS), incidindo sobre 13º salário, férias, terço de férias, adicionais de qualquer espécie como noturno, de periculosidade e adicional por conta de feriados trabalhados, horas extras, participação nos lucros e resultados (PLR) ou verba similar, além de eventuais verbas rescisórias que não tiverem natureza indenizatória, entendidas como tal saldos de salário e férias, e 13º salário proporcional, excluídas as demais verbas rescisórias, sendo certo, por outro lado, que alimentos não incidirão sobre férias indenizadas, FGTS, ajudas de custo e as despesas de viagem, auxílio-moradia e de transferência, devendo o pagamento ocorrer mediante desconto em folha e depósito em conta em nome da genitora, ou em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente a época do vencimento da obrigação, a ser pago todo o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta da genitora dos autores. C) DECRETO o divórcio de ANNE CAROLINE GONÇALVES COELHO CAMPOS e MARCOS AURÉLIO GONÇALVES DE CAMPOS, observando que a autora voltará a usar seu nome de solteira, ou seja, "ANNE CAROLINE GONÇALVES COELHO". Servirá a presente, assinada digitalmente, como Mandado de Averbação na matrícula 126367 01 55 2016 2 00097 063 0010252 13, ressaltando que o(a) cônjuge-virago voltará a usar o nome de solteira, qual seja, ANNE CAROLINE GONÇALVES COELHO. Se o caso, arbitro ao(s) advogado(s) nomeado(s) os honorários advocatícios de acordo com o valor previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB, devendo, com o trânsito em julgado, ser emitida a correspondente certidão, desde que conste dos autos o respectivo ofício de indicação. Condeno o requerido ao pagamento das custas e demais despesas processuais e aos honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a teor do art. 85 § 8º do CPC vigente, incidindo sobre o montante correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir da prolação desta sentença (data de sua liberação nos autos digitais) e com juros de mora a partir do trânsito em julgado. (nesse sentido, STJ no EDcl no REsp nº 1119300/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 20/10/2010 e art. 85 § 16º do CPC) Ressalva-se, no ponto, a concessão de assistência judiciária gratuita ao requerido, pelo que a condenação nas verbas de sucumbência fica com exigibilidade suspensa, a teor do art. 98 § 3º do CPC. Sentença com eficácia imediata, retroagindo a data da citação efetivada nestes autos, respeitada a irrepetibilidade dos valores já pagos ou a compensação do excesso pago com prestações futuras. (nesse sentido, STJ, súmula 621) Oficie-se para promover os descontos, se o caso. P.I. Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). Considerando-se que o CPC vigente suprimiu o juízo de admissibilidade na primeira instância, em havendo apelação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010 §1º do CPC). Em seguida, com ou sem resposta, encaminhe-se os autos a instância superior, dispensada nova conclusão. Preclusas as vias recursais, expedido o necessário para cumprimento desta sentença, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas e baixas de estilo". Recebo os embargos e dou-lhes parcial provimento, para aditar a sentença nos termos acima. Os demais temas (ex: suposto cerceamento probatório) devem ser questionados através de recurso direcionado à Instância Superior. No restante, permanece a sentença de fls. 88/92 inalterada. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROBSON ANDRE SILVA (OAB 341348/SP), ROBSON ANDRE SILVA (OAB 341348/SP), ROBSON ANDRE SILVA (OAB 341348/SP), PAULO HENRIQUE DAS FONTES (OAB 176251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500138-07.2023.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - FELIPE JOSE LEMES - ARYANE LUCIÉLLE JARDIM CABRAL JUVENAL - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 257/269). 2. Aguarde-se o julgamento do Agravo em Recurso Especial, interposto pelo sentenciado perante o C. Superior Tribunal de Justiça (295/300), pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Decorrido o prazo, proceda-se à pesquisa no site do STJ para verificar se houve julgamento definitivo do referido recurso, com trânsito em julgado, e certifique nestes autos. 4. Int. - ADV: VICENTE AQUINO DE AZEVEDO (OAB 97751/SP), MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/SP), ROBSON ANDRE SILVA (OAB 341348/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002379-62.2022.8.26.0156 (processo principal 1003646-86.2021.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Transação - Alex Sandro Pereira da Rocha - Antonio Carlos Marciano - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da petição/documentos apresentado(s) pela parte requerida/executada nos autos. - ADV: FLÁVIO QUINTANILHA (OAB 249448/SP), ROBSON ANDRE SILVA (OAB 341348/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500680-64.2019.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - J.A.F. - S.S.S.S. - - A.B.S.G. - Vistos. 1. Fls. 205: Acolho a renúncia do defensor dativo das vítimas Sofia Souza Senne dos Santos e Ana Beatriz de Souza Guimarães, face a justificativa apresentada e determino a devolução de sua indicação a fls. 202, tendo em vista que não praticou qualquer ato nos autos. Após, providencie-se a seu descadastramento junto ao SAJ/PG5. 2. Outrossim, com urgência, requisite-se a indicação de novo Defensor para defender os interesses das vítimas Sofia Souza Senne dos Santos e Ana Beatriz de Souza Guimarães. Com a indicação, intime-se-o de todo o processado e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, formule quesitos referentes à avaliação técnica da criança ou do adolescente (não se trata de perguntas ou questões a serem dirigidas à criança) (alínea "a", do inciso VII, do Comunicado citado), nos termos do Termo de Audiência de fls. 169/170. 3. Formulados quesitos ou não, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico desta Comarca para que se proceda a avaliação técnica, respondendo aos quesitos formulados, nos termos do Art. 12, da Lei nº 13.431/2017 e Comunicado Conjunto - C.G.J. e Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nº1948/2018, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no Termo de Audiência de fls. 169/170. Designadas data e hora, intimem-se as partes. 4. Juntados os laudos, tornem estes autos conclusos. 5. Int. - ADV: SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP), ARLEI FABIANO DE CAMPOS KURAMOTO (OAB 260576/SP), ROBSON ANDRE SILVA (OAB 341348/SP), SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001145-96.2020.8.26.0156 - Monitória - Cheque - Alex Sandro Pereira da Rocha - Vistos. Uma vez endereçada a intimação ao último endereço constante dos autos, reputo válida a intimação, nos termos do parágrafo único do artigo 274, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o pagamento das custas pelo prazo de sessenta(60) dias. Decorrido sem pagamento, certifique-se e expeça-se certidão de inscrição da dívida. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e baixas de estilo. Intimem-se - ADV: ROBSON ANDRE SILVA (OAB 341348/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002707-17.2023.4.03.6340 EXEQUENTE: CHRISTIENE FLAVIA COUTINHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROBSON ANDRE SILVA - SP341348 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ante a notícia de falecimento da parte autora, de rigor a sua substituição processual. Com base no art. 313, I, do CPC, determino a suspensão do presente processo, a fim de que seja promovida a substituição processual referida, com apresentação de documentos pessoais do(s) pretenso(s) substituto(s)/sucessor(es). Nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Diante da apresentação dos documentos de ID 367259913, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação/substituição processual. Intimem-se. Cumpra-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica da(o) magistrada(o). BRUNA ELADIO DA FONSECA Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002658-02.2020.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Cheque - Alex Sandro Pereira da Rocha - Cesar Sodero Bittencourt e outro - Vistos. Anotado(a) a renúncia juntado(a) aos autos, bem como excluído(s) os antigos patronos. Intime-se a parte através de carta registrada, com aviso de recebimento, a fim de regularizar sua representação processual, no prazo de quinze(15) dias, sob as penas do artigo 76, do Código de Processo Civil Providencie a serventia o devido andamento processual, de acordo com o anteriormente determinado nos autos, certificando-se eventual decurso de prazo, bem como movendo-se ao respectivo fluxo correto. Int. Cruzeiro - ADV: JOSÉ MARIO ROMULO PINHEIRO ROLIM (OAB 275966/SP), JOSÉ MARIO ROMULO PINHEIRO ROLIM (OAB 275966/SP), ROBSON ANDRE SILVA (OAB 341348/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001434-56.2014.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.L.S.S. - W.R.S. - Vistos. Cumpra-se fl. 256. - ADV: ROBSON ANDRE SILVA (OAB 341348/SP), OSMARINA CAMPOS SILVA (OAB 182948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002685-19.2019.8.26.0156 - Monitória - Nota Promissória - Daniel Vieira da Silva - Vistos. Cumpra-se fl. 108. - ADV: ROBSON ANDRE SILVA (OAB 341348/SP)