Pamella Abellan Bovolon
Pamella Abellan Bovolon
Número da OAB:
OAB/SP 341431
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pamella Abellan Bovolon possui 63 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJPR, TRT12, TRT3, TJSP, TRT2
Nome:
PAMELLA ABELLAN BOVOLON
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000620-70.2025.5.02.0411 distribuído para Vara do Trabalho de Ribeirão Pires na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571874800000408771778?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001103-05.2020.5.02.0467 RECLAMANTE: SEVERINA DE FATIMA DE LIMA RECLAMADO: PATRICIA HELENA LOURENCO GARCIA Destinatário: SEVERINA DE FATIMA DE LIMA INTIMAÇÃO - Processo PJe Ciência ao(à) autor(a) da(s) certidão(ões) vide ID(s) 7232a17 e 3d1b03c, bem como de seus anexos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO GULLINI DE MELO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINA DE FATIMA DE LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002171-88.2016.5.02.0221 RECLAMANTE: ERCILIO LEAL (DE CUJUS) E OUTROS (3) RECLAMADO: PVD GESTAO, GUARDA E TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9041196 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. PATRICIA MARTINS SANT ANNA DESPACHO Vistos. #id:610483a- Homologo o acordo pactuado entre as partes, no valor de R$213.000,00. Custas pagas. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 dias, a contar do vencimento da última parcela. A reclamada arcará com o recolhimento previdenciário cabível, devendo comprovar em 30 dias, após a última parcela, o recolhimento respectivo, sob pena de execução, nos termos do artigo 114, VIII da Constituição Federal. Deixo de intimar a PGF, haja vista a Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023. Autorizo o levantamento dos depósitos recursais pelo autor. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 213.000,00 e como data da última obrigação o dia 15/05/2026 (já considerado eventual prazo para recolhimentos previdenciários/custas processuais). Pensão mensal no importe de R$400,00, a ser pega pela reclamada até outubro/2040. Cumprido o acordo e pagas contribuições previdenciárias, os autos deverão ser arquivados, sendo que eventual descumprimento da pensão mensal deverá ser objeto de um Cumprimento de Sentença, "classe 156", nos termos da Recomendação nº3/GCGJT. CAJAMAR/SP, 04 de julho de 2025. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PVD GESTAO, GUARDA E TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002171-88.2016.5.02.0221 RECLAMANTE: ERCILIO LEAL (DE CUJUS) E OUTROS (3) RECLAMADO: PVD GESTAO, GUARDA E TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9041196 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. PATRICIA MARTINS SANT ANNA DESPACHO Vistos. #id:610483a- Homologo o acordo pactuado entre as partes, no valor de R$213.000,00. Custas pagas. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 dias, a contar do vencimento da última parcela. A reclamada arcará com o recolhimento previdenciário cabível, devendo comprovar em 30 dias, após a última parcela, o recolhimento respectivo, sob pena de execução, nos termos do artigo 114, VIII da Constituição Federal. Deixo de intimar a PGF, haja vista a Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023. Autorizo o levantamento dos depósitos recursais pelo autor. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 213.000,00 e como data da última obrigação o dia 15/05/2026 (já considerado eventual prazo para recolhimentos previdenciários/custas processuais). Pensão mensal no importe de R$400,00, a ser pega pela reclamada até outubro/2040. Cumprido o acordo e pagas contribuições previdenciárias, os autos deverão ser arquivados, sendo que eventual descumprimento da pensão mensal deverá ser objeto de um Cumprimento de Sentença, "classe 156", nos termos da Recomendação nº3/GCGJT. CAJAMAR/SP, 04 de julho de 2025. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENDREW WILYN NAVES LEAL - ERCILIO LEAL - ELIANA NAVES DA SILVA LEAL - HEVERTON RICARDO NAVES LEAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000580-89.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: CEZAR DA SILVA RECLAMADO: FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e10f0 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para informar se possuem outras provas a produzir, no prazo de cinco dias, indicando inclusive a finalidade, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, poderão as partes apresentar proposta de composição. Após, voltem conclusos. CRICIUMA/SC, 02 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CEZAR DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000580-89.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: CEZAR DA SILVA RECLAMADO: FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e10f0 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para informar se possuem outras provas a produzir, no prazo de cinco dias, indicando inclusive a finalidade, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, poderão as partes apresentar proposta de composição. Após, voltem conclusos. CRICIUMA/SC, 02 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA - FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA - USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0012740-92.2025.8.16.0001 Processo: 0012740-92.2025.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$271.261,20 Exequente(s): ROBERTO LUIZ DAMBROS representado(a) por PAMELLA ABELLAN BOVOLON Executado(s): TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGA MJL LTDA Vistos e examinados. 1. Por cautela, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigos 7º, 9º, CPC), e diante do que consta no art. 10º do referido diploma legal, in verbis: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, determino a intimação da parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 13). 2. Considerando que a referida impugnação versa sobre excesso de execução, havendo discordância da parte exequente com a alegação, independentemente de nova conclusão, determino a remessa dos autos ao Contador Judicial para elaboração de cálculo. 3. Nesse caso, com a juntada do cálculo, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem, no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem os autos conclusos para decisão. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM