Humberto Teles De Almeida
Humberto Teles De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 341625
📋 Resumo Completo
Dr(a). Humberto Teles De Almeida possui 122 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
122
Tribunais:
STJ, TRF3, TJSP, TJBA, TJMG
Nome:
HUMBERTO TELES DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
CURATELA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000813-62.2014.8.26.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - GRACILIANO FELINTRO DA SILVA - Vistos. 1 - Fl. 495. Manifeste-se a defesa do réu. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Agudos, - ADV: HUMBERTO TELES DE ALMEIDA (OAB 341625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025439-54.2022.8.26.0224 (processo principal 4031683-43.2013.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - P.C. - W.R.C. - Aguarde-se provocação em arquivo nos termos do art. 921, III do CPC. Int. - ADV: FELIPE ROCHA BRAGA KERNER (OAB 442933/SP), HUMBERTO TELES DE ALMEIDA (OAB 341625/SP), AUGUSTHA CAROLINE RIBEIRO (OAB 436208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521886-57.2017.8.26.0075 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Marcelo Rinaldo Milani - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Pelo princípio da causalidade, condeno o executado nas custas e despesas devendo essas serem recolhidas, no prazo legal, sob pena de inscrição em dívida ativa. Expeça-se carta com Aviso de Recebimento (AR) para intimação da parte executada para que comprove o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, em prazo máximo de 60 dias, apresentando em Cartório. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento devido, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa junto à fazenda Estadual, observando a Serventia os requisitos necessários para formalização do ato. Não há de se falar em expedição de ofício ao SERASA, face o Tribunal de Justiça não ter dado causa para possíveis apontamentos. Oportuno tempore, certifique a Serventia o trânsito em julgado e, satisfeitas as custas finais ou após a expedição da certidão para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos. Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV: HUMBERTO TELES DE ALMEIDA (OAB 341625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049325-47.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Renata Neves de Souza Nogueira - Vistos. Trata-se de ação declaratória, em que alega a autora que seu ex-marido é titular de conta bancária junto ao réu, constando a autora como cotitular de referida conta, mas afirma que não utiliza ou movimenta a conta. Narra que seu ex-marido vem utilizando os limites bancários, contraindo dívida de cheque especial no montante de R$10.905,19, e cartão de crédito com fatura vencida em 10/05/2025 no valor de R$67.457,92. Narra que se divorciou há mais de um ano, mas que somente no ano de 2025 tomou conhecimento das dívidas do ex-marido junto ao banco. Por tal motivo, teria solicitado ao réu sua exclusão da conta, o que foi negado. Sustenta que não utilizou os valores em questão. Requer a concessão da tutela de urgência, a fim de que se determine que o réu se abstenha de realizar cobranças com relação aos débitos em aberto, de incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, e requer liminarmente a exclusão de seu nome da conta bancária. Pleiteia, por fim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Indefiro a tutela de urgência pleiteada, eis que ausente a probabilidade do direito. Não há nos autos qualquer comprovação acerca das alegações da autora, não estando sequer demonstrado que a autora é titular com seu marido de conta junto ao banco réu. O único documento referente à conta bancária em questão está às fls. 22, e nada comprova com relação às alegações da autora. Além disso, não se sabe a que se referem as dívidas impugnadas, e nem quando e por quem foram contraídas. Da mesma forma, não se sabe o motivo da alegada recusa do banco em excluir a autora da conta. Os fatos são controversos e somente podem ser melhor analisados após devido contraditório. Não é possível, neste momento processual, em sede de cognição sumária, a constatação da probabilidade do direito, que é requisito para a concessão da tutela de urgência. Necessária a oitiva da parte contrária. Deve a autora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, comprovar sua relação com o banco réu, por meio de documentos que evidenciem que é titular da conta de fls. 22. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinada, observando que o documento de fls. 17 não possui assinatura. b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atual; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, deveregularizar sua representação processual, eis que a procuração de fls. 14 não está assinada. Por fim, esclareça a que se refere o documento de fls. 18/20, em nome de terceiro. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: HUMBERTO TELES DE ALMEIDA (OAB 341625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030871-44.2024.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.A.S. - E.L.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, acerca do deduzido a fls. 118. Após, ao MP. Int. - ADV: HUMBERTO TELES DE ALMEIDA (OAB 341625/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1512596-88.2020.8.26.0050/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargte: Gerzi Alves da Cruz - Embargdo: Colenda 15ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Erika Soares de Azevedo Mascarenhas - Rejeitaram os embargos de declaração. V. U. - - Advs: Humberto Teles de Almeida (OAB: 341625/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013244-03.2019.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.B.R. - D.R.S. - Vistos. Determino atransferência dos valores bloqueadosa fls. 355/369 para conta judicial vinculada ao presente feito, a ser mantidaà disposição e sob ordem deste Juízo. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca das peças em sigilo. Int. - ADV: GIVALDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 246696/SP), AUGUSTHA CAROLINE RIBEIRO (OAB 436208/SP), HUMBERTO TELES DE ALMEIDA (OAB 341625/SP)