Felipe Sordi Macedo
Felipe Sordi Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 341712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Sordi Macedo possui 90 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJAL e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJAL, TJBA, TJSE, TJMG
Nome:
FELIPE SORDI MACEDO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (33)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183732-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dmj Comércio e Locação de Veículos Eireli - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. 1- Objetivo deste recurso: reforma de r. decisão que deferiu parcialmente liminar em mandado de segurança, apenas para determinar que a autoridade coatora proceda ao bloqueio do veículo por falta de transferência, mas abstenha-se de lançar em nome da agravante novos tributos atinentes ao automóvel de placas GKA4A00 (fls 24/25 dos autos de origem). 2- O pressuposto para concessão de liminar suspensiva no atual regramento do recurso de agravo reside, n'última análise, na aferição da urgência e do risco, à parte agravante, de lesão grave e difícil reparação. Também não se pode olvidar o pressuposto da verossimilhança. Esta a exegese dos artigos 1.015, inciso I, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Ocorre que ao conhecimento sumário da petição recursal (e das peças a ela vinculadas), malgrado o clamor de urgência e dos supostos fatores de risco, considero ausentes os indícios de verossimilhança. Melhor que se instaure o contraditório. Para o momento, indefiro o pedido de liminar. 3- Comunique-se ao digno Juízo de origem, dispensando-o da remessa de informações. 4- Prossiga-se nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Roberto Rezetti Ambrosio (OAB: 346793/SP) - Felipe Sordi Macedo (OAB: 341712/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1026708-10.2023.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Eco Participações Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Evandro Correa da Silva (OAB: 88337/SP) - Felipe Sordi Macedo (OAB: 341712/SP) (Procurador) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001936-97.2014.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Departamento de Estradas de Rodagem - DER - William da Silva e outros - Vistos. Expeça a serventia o(s) respectivo(s) mandado(s) de constatação, instrua-o com a petição de fl. 238. Intime-se. - ADV: ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), FELIPE PEREZ FERNANDEZ (OAB 325382/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000809-33.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aleksandra Ooliveira Damaceno - Paulo Roberto Bispo dos Santos - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, oportunize-se à parte adversa o contraditório no prazo de 5 dias. Anotei a causídica do corréu Paulo no sistema SAJ. Tendo em vista o que o corréu Paulo habilitou-se nos autos e apresentou manifestação somente após a prolação da sentença, deverá requerer a Justiça Gratuita e alegar nulidade da citação por meio do recurso de apelação. Isso porque, a funçãojurisdicionaldo Juízo de 1º instância esgota-se com aprolaçãodasentença,sendo-lhe defeso conhecer de qualquer pedido nos autos, exceto para correção de erro material e de cálculo ou por meio de embargos de declaração, nos termos do artigo 494 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), KELLY SACRAMENTO AMADEU (OAB 331183/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), RENATA NUNES MENDONÇA (OAB 505068/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3008246-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Reginaldo Cavinati - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Luiz - Agravado: Teka - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por Reginaldo Cavinati contra a r. decisão de fls. 87/90 dos autos de origem, que indeferiu o pedido de antecipação da tutela. Em razões recursais (fls. 01/07), o agravante sustenta, em síntese que há elementos suficientes a demonstrar a venda do veículo, sendo que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu que a figura de ex-proprietário de veículo não é responsável tributário. Requer a tutela de urgência recursal para que (i) sejam os agravados impedidos de lançarem o nome do agravante qualquer débito relativo ao referido veículo; (ii) seja suspensa a pontuação atribuída ao agravante em sua CNH decorrentes de qualquer infração praticada com o veículo; (iii) sejam sustados os protestos das CDAs perante os Tabelionatos de Protesto de Letras e Títulos indicados, a ser confirmada pela decisão de mérito. Pois bem. Cuida-se, na origem, ação anulatória ajuizada por Reginaldo Cavinati em face do Estado de São Paulo, por meio da qual busca, o autor, a declaração de inexistência de relação jurídica com obrigação de fazer para que seja declarada a inexistência de relação jurídica do autor com o veículo Chevrolet/Celta, placa EZF0691, assim como a anulação dos débitos constituídos em seu nome posteriormente à alienação do veículo. Ao indeferir a liminar, pontuou o juízo a quo: Inicialmente, observo que o requerente não demonstrou de forma clara e inequívoca a probabilidade do direito alegado. Embora apresente um comprovante de comunicação de venda em seu nome, não comprovou a efetiva transferência do veículo para sua propriedade, tampouco formalizou devidamente a alienação subsequente a terceiros. Da análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se que o autor adquiriu o veículo em 2014 e, segundo sua própria narrativa, repassou informalmente o bem a terceiros sem a devida regularização da transferência, o que vai de encontro às disposições do Código de Trânsito Brasileiro. (fls. 88 da origem). Nesse contexto, em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito a justificar a concessão do efeito ativo. Isso porque, a despeito dos documentos juntados pelo autor, em especial a comunicação de venda de fls. 50 e as testemunhas de fls. 68/76, não há prova direta da alienação, como um contrato de compra e venda ou admissão do próprio comprador da existência do negócio. Assim, não há que se afastar, ao menos neste momento, a presunção de legalidade do ato administrativo, sendo necessário aguardar a fase de instrução. Indefiro, portanto, a liminar. Comunique-se, dispensadas as informações do Juízo a quo. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Felipe Sordi Macedo (OAB: 341712/SP) - 1° andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025508-73.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diana Fonseca Paiva (Assistência Judiciária) - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - readequaram o Acórdão. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.140.005/RJ (TEMA 1.002): “1. É DEVIDO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À DEFENSORIA PÚBLICA, QUANDO REPRESENTA PARTE VENCEDORA EM DEMANDA AJUIZADA CONTRA QUALQUER ENTE PÚBLICO, INCLUSIVE AQUELE QUE INTEGRA; 2. O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVE SER DESTINADO, EXCLUSIVAMENTE, AO APARELHAMENTO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS, VEDADO O SEU RATEIO ENTRE OS MEMBROS DA INSTITUIÇÃO.” - AÇÃO PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO HONORÁRIOS QUE SÃO DEVIDOS PELA FAZENDA DO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA, EM OBSERVÂNCIA AO PRECEDENTE VINCULANTE FIRMADO PELO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ACÓRDÃO REFORMADO, COM JUÍZO DE RETRATAÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Daniela Skromov de Albuquerque (OAB: 162259/SP) (Defensor Público) - Felipe Sordi Macedo (OAB: 341712/SP) (Procurador) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 3008246-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1500215-97.2024.8.26.0053; Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores; Agravante: Reginaldo Cavinati; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran e outro; Advogado: Felipe Sordi Macedo (OAB: 341712/SP); Agravado: Luiz; Agravado: Teka