Daniela Mendonça De Oliveira
Daniela Mendonça De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 341775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Mendonça De Oliveira possui 77 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMS, TRT2, TJRJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJMS, TRT2, TJRJ, TJMT, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
DANIELA MENDONÇA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500563-82.2023.8.26.0140 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Chavantes - Apelante: A. P. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Christiano Jorge - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - - Advs: Daniela Mendonça de Oliveira (OAB: 341775/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003149-09.2025.8.16.0098 Processo: 0003149-09.2025.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$9.410,05 Autor(s): MACIEL FRANCISCO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ representado(a) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA DECISÃO Vistos e etc., 1. Considerando que o Estado do Paraná figura no polo passivo do feito, bem como, em razão do valor da causa, que não supera 60 salários mínimos, e finalmente, conforme redação do § 1º, do art. 64, do CPC5, que estabelece ser a declaração de incompetência absoluta passível de alegação a qualquer tempo e grau de jurisdição, passo a decidir. 2. No dia 27 de julho de 2015 foi publicada pelo Órgão Especial do TJ/PR, a Resolução n.º 143/2015, a qual alterou o art. 13, da Resolução n.º 93/2013, suprimindo a sua parte final, por força do art. 23 da Lei n.º 12.153/2009, ante o decurso do quinquênio lá previsto, determinando que referido artigo retornasse à sua redação original, qual seja: Art. 13 À vara judicial a que atribuída competência do Juizado Especial da Fazenda Pública compete processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, definidas na Lei Federal nº 12.153/2009, bem como dar cumprimento às cartas de sua competência. 3. Pois bem, rege a Lei n.º 12.153/09, em seu art. 2º, § 4º, que no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. 4. Ademais, o mesmo art. 2º, traz no § 1º, as hipóteses que não se incluem na sua competência: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo. 5. Coube ao art. 5º, estabelecer quem pode ser parte no Juizado Especial da Fazenda Pública, in verbis: Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. 6. Por todo exposto, levando-se em conta a existência de unidade autônoma dos Juizados Especiais (Cível, Criminal e Fazenda Pública) instalada em nossa Comarca, bem como, o disposto no art. 2º, da Lei n.º 12.153/09 c/c art. 13, da Resolução n.º 93/2013-OE do E. TJ/PR, remeto os presentes autos ao JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA desta Comarca, uma vez que competente para processar, conciliar e julgar a presente causa. 7. Remetam-se. 8. Baixas, anotações e comunicações de estilo. 9. Cumpra-se. Intime-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS 0010990-15.2023.5.15.0030 : MAURICIO SANTOS EVANGELISTA : AUTO ESCOLA IGUACU LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63eba30 proferida nos autos. DECISÃO Execução definitiva. Transitado em julgado conforme fl. 260. Ausente manifestação da reclamada. Ante a expressa concordância do reclamante, homologo o laudo pericial contábil para que produzam os efeitos de direito e fixo o "quantum debeatur" em R$ 60.703,62, posicionados em 30/04/2025. Critério da Atualização e Fundamentação Legal conforme Id f52cd7e - Pág. 2. Responde a reclamada pelos honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% do valor da condenação, em prol do advogado da parte autora. Responde o reclamante pelos honorários advocatícios de sucumbência no importe de R$ 5.664,15 em 30/04/2025, em prol do advogado da reclamada. Consigne-se que tais valores não poderão ser descontados do crédito do autor nesta ou em outra demanda trabalhista, ficando suspensa a exigibilidade até o credor-advogado demonstrar a capacidade econômica do reclamante, beneficiário da justiça gratuita. Decorrido “in albis” o prazo de dois anos, restará extinta a obrigação de pagar. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 1.000,00 em 28/08/2024, atualizáveis. Responde a reclamada pelos honorários periciais contábeis (Perito Cássio Roberto Camiloti Figueira), no importe de R$ 2.500,00, a serem atualizados a partir de 30/04/2025. Fixo as contribuições previdenciárias em R$ 5.806,59. As contribuições previdenciárias pertinentes às verbas deferidas na condenação deverão ser comprovadas em sua totalidade pela reclamada. Para tanto, serão corrigidas a partir de 30/04/2025 conforme Súmula 368 do TST. Faculta-se à executada a dedução da cota do empregado, R$ 1.454,78 atualizada pelos índices trabalhistas a partir de 30/04/2025, sem juros. As contribuições previdenciárias serão recolhidas mediante DARF-Documento de Arrecadação da Receita Federal, preenchido por meio da DCTFWeb - disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb, após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no eSocial, tudo conforme o art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, disponível em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202005%2F2021&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20da,Entidades%20e%20Fundos%20(DCTFWeb), e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região - disponível em https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/comunicados/comunicado-cr-no-082023. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível para consulta em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no art. 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Com relação aos recolhimentos fiscais, deverão ser retidos na fonte, de acordo com a sistemática introduzida pela Lei 12.350/2011, que acrescentou o art. 12-A à Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1998, observando que os juros moratórios não compõem a base de cálculo do Imposto de Renda, em face de sua natureza indenizatória, como vêm sustentando os tribunais superiores. Para fins de apuração, fixa-se o montante dos rendimentos a serem pagos em R$ 14.909,61 em 30/04/2025, já abatidas as contribuições previdenciárias, cota do reclamante, e a quantidade de meses a que se refere o montante de rendimentos a serem pagos em 15 meses. Informes de Rendimento a serem fornecidos pela executada devem observar a sistemática de cálculo do Imposto de Renda preconizada nesta decisão (natureza indenizatória de juros e as modificações introduzidas pela Lei 12.350/2011, que acrescentou o art. 12-A à Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1998), de forma a evitar desencontro de informações quando da declaração anual de ajuste. Como requerido pelo reclamante na fl. 315, considerados os termos do art. 523 do NCPC, intime-se a reclamada para cumprimento espontâneo da sentença em 15 (quinze) dias, ou seja, pagamento do principal e honorários advocatícios e periciais (depósito CEF/PAB-JT ou Banco do Brasil) e despesas processuais (custas, GRU Judicial/código 18740-2), bem como comprovação dos recolhimentos previdenciários (DARF e DCTFWeb - RT, conforme item 22 do Manual de Orientação da DCTFWeb) e fiscais (DARF/código/1889) eventualmente incidentes. Caso haja controvérsia, nos termos da Portaria CR/TRT15 nº 01/2019, artigo 2º, II, os créditos previdenciários deverão ser depositados através de Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no modelo instituído pela Resolução INSS/PR nº 669/1999 e regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1324/2013, empregando-se os códigos constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de outubro de 2010, em especial os códigos 0173-NIT/PIS/PASEP; 0204-CNPJ ou 0212-CEI. Ademais, fica o devedor ciente de que, decorrido tal prazo e não quitados os valores exequendos, será incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (com observância às recomendações constantes do OF. CIRC. TST. GP. Nº 1040/2011, de 30 de dezembro de 2011). Desde já fica autorizada a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis (BACEN-JUD, RENAJUD, INFOJUD E ARISP). Valores da execução: Líquido devido ao reclamante:.......................... R$ 59.248,84 Contribuição social sobre salários devidos:............ R$ 5.806,59 Honorários advocatícios de sucumbência:................ R$ 6.070,36 Honorários periciais contábeis:........................ R$ 2.500,00 Custas processuais:.................................... R$ 1.000,00 TOTAL em 30/04/2025:................................... R$ 74.625,79 Depositados os valores exequendos, libere-se o incontroverso a quem de direito. A atualização dos valores, inclusive das despesas decorrentes da fase de execução, se houver, deverá ser feita através do PjeCalc, conforme valores homologados. Alternativamente, o interessado pode solicitar a atualização à Secretaria desta Vara do Trabalho. Em ambos os casos, devem ser juntados aos autos os demonstrativos de atualização. O depósito poderá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, agência PAB/JT nº 1408-7, à disposição da Vara do Trabalho de Ourinhos, observando-se os termos da Instrução Normativa/TST-33/2008 – DJU - 12/06/2008. Eventual parcelamento do débito previdenciário deverá ser postulado, se for o caso, junto ao próprio Órgão competente. O prazo legal para eventual insurgência da executada quanto aos valores da execução fluirá a partir da garantia do juízo, através da interposição de embargos. Nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 525 do NCPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, fica a executada ciente de que o conhecimento de eventuais embargos está condicionado à apresentação dos valores incontroversos com as deduções previdenciárias e fiscais, data da atualização, base de cálculo do imposto de renda e o abatimento das importâncias eventualmente levantadas. Garantido o Juízo, intime-se o exequente trabalhista, para que, nos termos dos art. 884, §§ 3º e 4º, da CLT, ofereça, caso queira, impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, verificado nesta execução que o valor da contribuição previdenciária devida é igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação à União – UPGF, para manifestação nestes autos a respeito das contribuições previdenciárias deles decorrentes, nos termos PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intime-se a reclamada na pessoa de seu advogado, pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou via postal. OURINHOS/SP, 26 de maio de 2025. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Substituta BMCC Intimado(s) / Citado(s) - AUTO ESCOLA IGUACU LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 85e7df4. Intimado(s) / Citado(s) - M.A.D.O.G.3.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 85e7df4. Intimado(s) / Citado(s) - V.T.D.S.G.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Jose Botelho (OAB 57354/SP), Santo Celio Camparim (OAB 59467/SP), Eduardo Ferreira Leite (OAB 70386/SP), Jair Pereira dos Santos (OAB 339429/SP), Daniela Mendonça de Oliveira (OAB 341775/SP) Processo 0000201-35.1997.8.26.0539 - Inventário - Invtante: Maria Aparecida Piedade Botelho, Roberto Mendonça Botelho - Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a proposta de conferência de bens que ficaram por falecimento de José Gabriel Botelho, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Desde que todos os interessados assim requeiram, ter-se-á por renunciado o direito ao prazo de recurso. Oportunamente, expeça-se formal de partilha (art. 655 CPC). Arquivem-se os autos, a seguir. P. R. I.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Jose Botelho (OAB 57354/SP), Santo Celio Camparim (OAB 59467/SP), Eduardo Ferreira Leite (OAB 70386/SP), Jair Pereira dos Santos (OAB 339429/SP), Daniela Mendonça de Oliveira (OAB 341775/SP) Processo 0000201-35.1997.8.26.0539 - Inventário - Invtante: Maria Aparecida Piedade Botelho, Roberto Mendonça Botelho - Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a proposta de conferência de bens que ficaram por falecimento de José Gabriel Botelho, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Desde que todos os interessados assim requeiram, ter-se-á por renunciado o direito ao prazo de recurso. Oportunamente, expeça-se formal de partilha (art. 655 CPC). Arquivem-se os autos, a seguir. P. R. I.